Declarações à imprensa

BNDES se livra de pagar indenização milionária

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21 de novembro de 2009, 3h28

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se livrou de pagar R$ 700 milhões de indenização à transportadora Transroll Navegação por conta de declarações que teriam sido prestadas por Fernando Perrone, então diretor do banco. Para os desembargadores da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), não ficou comprovado o nexo causal.

Em março de 1999, o executivo do banco teria sido entrevistado pelo jornal inglês Lloyd’s List para uma reportagem sobre a crise de empresas brasileiras de transporte marítimo internacional. Na ocasião, o diretor do BNDES teria dito que aconselhara os donos da Transroll “a venderem a linha ou assumirem os riscos de uma falência” e que a empresa estaria no topo de uma lista de companhias do ramo com problemas financeiros.

Na ação ordinária que ajuizou após a publicação da matéria, a Transroll alegou que a “chocante e perversa declaração” teria provocado um forte abalo nos negócios. A empresa pediu indenização por danos emergentes e lucros cessantes. Ela afirmou que o diretor do BNDES teria revelado dados confidenciais de empréstimos e que a desconfiança dos credores, causada a partir de então, quase teria resultado no arresto de um de seus navios na Europa.

Já o BNDES sustentou que as dificuldades pelas quais passava o setor de transportes marítimos eram de conhecimento público e que o próprio diretor comercial da Transroll é que teria fornecido informações para a reportagem.

Em parecer, o Ministério Público Federal, representado pelo procurador da República Luiz Simões, afirma que é comum empresas passarem por dificuldades, mas daí “pretender-se socializar os prejuízos buscando-se reparações de verbas públicas pelo insucesso da atividade empresarial, vai uma enorme distância. A atividade empresarial é, por definição, uma atividade de risco, mas altamente compensatória quando as coisas vão bem. À empresa pertencem os lucros. Igualmente devem pertencer os prejuízos”. 

O relator do processo no TRF-2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, ressaltou que a Transroll não comprovou que as dificuldades enfrentadas tenham ocorrido em consequência das declarações prestadas pelo representante do BNDES. Para ele, tecnicamente, não ficou comprovado o nexo causal, um dos pressupostos para a obrigação de indenizar. O desembargador lembrou, ainda, que é com base nesse nexo que é medida a extensão dos supostos danos, nos termos do artigo 403 do Código Civil, que diz: “as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato”.

Ainda em seu voto, Guilherme Couto de Castro destacou que as declarações não podem ser confundidas com a reportagem em si. Ou seja, os alegados danos têm de ser atribuídos à matéria jornalística e não ao que foi dito por quem quer que tenha prestado informações para o repórter da Lloyd’s List.

Para o desembargador, no caso da empresa de navegação comercial, o que mais poderia ter repercussões negativas seriam as declarações do próprio diretor comercial da companhia, que afirmara, na matéria, que “o quadro financeiro geral [da Transroll] não é tão simples assim”, e que “leva algum tempo para que a situação se reequilibre, provavelmente três ou quatro meses”.

O desembargador também afirmou que o diretor comercial não desmentiu as declarações do diretor do BNDES. “Logo, ou o jornalista enganou o diretor comercial da empresa, que não sabia sobre qual quadro estava rebatendo ou falando, ou lhe atribuiu falsas palavras, e essa parte, definitivamente, é alheia à posição do BNDES. Certo, porém é que seguradoras, credores e clientes que têm o Lloyd’s List como fonte possivelmente não ficariam sem refletir sobre dificuldade reconhecida pelo diretor comercial da empresa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2 e da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

Processo 2002.51.01.021511-1

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