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20 novembro 2009
Dia útil
Município só pode instituir feriado religioso
O Tribunal de Justiça do Espírito concedeu liminar, nesta quinta-feira (19/11) suspendendo lei do município de Cariacica que instituiu o dia 20 de novembro como feriado municipal, em homenagem à Consciência Negra. Os desembargadores entenderam que a Constituição Federal estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre feriados civis.
De acordo com o relator, desembargador Carlos Roberto Mignone, municípios têm competência apenas para instituir feriados religiosos, que não é o caso do Dia da Consciência Negra. “O princípio federativo deve ser respeitado como parâmetro idôneo. Os municípios só podem decretar feriado na data de comemoração de seu centenário e em datas de caráter religioso, de acordo com a Constituição Federal” destacou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais desembargadores do Pleno.
Por se tratar de liminar, o mérito do recurso que suspende o feriado ainda será julgado pelo Pleno. Se prevalecer o entendimento do tribunal capixaba, corre risco de o dia 20 de novembro voltar a ser dia útil em 700 municípios brasileiros que instituiram o dia da Consciência Negra por força de leis municipais. Para os municípios do Rio de Janeiro, o feriado foi instituído por lei estadual, que de acordo com o entendimento dos desembargadores também não tem competência para tal.
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Iconstitucionalidade/inviabilidade
A iniciativa da comemoração alusiva á data é válida, importante e necessária. Mas daí representar um feriado, reflete exagero. O dia de comemoração, ainda que instituído por lei, com programas e campanhas não só de cunho cultural, mas principalmente no sentido de erradicação da discriminação e preconceito poderá perfeitamente ser deslocado para algum domingo, a exemplo do que foi feito em um município da região do Grande ABC.
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