Decisão embasada

Lula decidirá sobre extradição após acórdão do STF

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20 de novembro de 2009, 16h33

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (20/11) que só anunciará sua decisão sobre a extradição do italiano Cesare Battisti depois que receber formalmente o acórdão do STF e se reunir com a sua assessoria jurídica para discutir o assunto. Por 5 votos a 4, o STF autorizou nesta semana a extradição de Battisti, mas, pelo mesmo placar, entendeu que cabe ao presidente a palavra final sobre a execução da sentença. A notícia é da Folha Online.

Na quinta-feira (19), uma fonte do governo disse à Agência Reuters que Lula não deve extraditar o italiano e não tem pressa para anunciar sua decisão. De acordo com a fonte, o governo procura agora argumentos jurídicos para embasar sua posição. "Primeiro, eu tenho que receber a comunicação da Suprema Corte brasileira, que ainda está sendo redigida. Depois que eu receber a decisão, eu vou tomar a decisão", disse o presidente a jornalistas em Salvador.

O ministro Carlos Britto, do STF, negou ter mudado o seu voto ao defender que o presidente Lula decida sobre a extradição de Battisti com o objetivo de beneficiar o italiano. Ele votou pela extradição do italiano. "Não inovei em nada. Há dois meses, quando da extradição de um israelense, o tema foi debatido ainda que com mais rapidez, eu disse isso com todas as letras: quem tem competência para entregar o extraditando ou o extraditável é unicamente o presidente da República. Só fiz confirmar isso anteontem. Não foi invencionice, não foi improvisação", afirmou.

Britto foi único ministro que votou a favor da extradição e a favor da tese de que o presidente tem poder discricionário para conceder ou não a extradição, independentemente do que decidiu o Supremo. Segundo o ministro, a tarefa do STF no caso Battisti foi concluída ao final do julgamento. "Cada coisa em seu lugar, o Supremo decide sobre a extraditabilidade, a parte jurídica, encerra aí. Em sequência vem a parte política, que é de responsabilidade do presidente da República."

O ministro Ricardo Lewandowski minimizou as dificuldades do tribunal em redigir o documento (acórdão) com a decisão final sobre a extradição de Battisti, o que pode atrasar a tomada de posição do presidente Lula no caso. Lewandowski considerou natural o ministro Cezar Peluso, relator do caso Battisti, pedir auxílio da ministra Cármen Lúcia para redigir o documento.

"Como foi vencido em parte, ele entendeu que o acórdão deveria ser redigido na parte em que ficou vencido pela parte vencedora", afirmou Lewandowski. Peluso disse ontem que teria dificuldades para redigir a parte do acórdão referente à decisão do STF de deixar para o presidente a palavra final sobre o caso Battisti. Durante o julgamento, Peluso se mostrou contrário a essa possibilidade, defendendo que a decisão do STF no caso de extradição deve ser automaticamente aplicada pelo Poder Executivo. Por esse motivo, o relator disse não ter "condições" de redigir a parte do acórdão que decidiu em sentido contrário.

Carmen Lúcia foi a primeira a votar em favor do direito de o presidente aplicar ou não a decisão de extradição emanada do Supremo – por isso Peluso deve pedir seu auxílio na elaboração do documento. Para Carlos Britto, o tribunal deixou explícita a sua posição favorável à decisão final ser tomada pelo presidente Lula porque os votos foram "claríssimos" nesse sentido. Os ministros contrários a essa posição, deixaram claro no julgamento, que nunca antes nesse país, o presidente da República deixou de aplicar a decisão tomada pelo Supremo.

Opinião do IAB
O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, enviará documento na próxima segunda-feira ao presidente Lula pedindo que ele ratifique o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, e não decida pela extradição do italiano Cesare Battisti. “O ministro da Justiça analisou com profundidade o tema e o seu parecer é bem fundamentado, concluindo que houve um ato político”, afirmou Maués. O presidente do IAB encontra-se em Cuba, onde firmou convênio de cooperação entre o insituto que preside e a União dos Juristas de Cuba.

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