Paternidade socioafetiva é legítima e não pode ser anulada, diz STJ

20/11/2009 20:21www.eyelegal.tk (Outros)O homem não muda o tempo
Somos novos homens no velho tempo. Não existem novos tempos porque o tempo é uno, indivisível e não muda. A ciência não entende e não explica o tempo, o homem não sabe o que é o tempo e apenas vive uma ilusão da sua percepção. Não sabe nem o que vai comer amanhã.
O STJ não fez valer a vontade do pai, fez valer a vontade da mãe. Se um homem decide assumir o filho de sua companheira é porque a sua companheira não quis ou não pode ser a mãe daquela criança com o verdadeiro pai que muitas vezes nem sabe que a criança existe.
Asseverar que deve prevalecer a vontade do autor do registro de nascimento falso é negar ao filho direitos humanos inerentes à personalidade, sua identidade como pessoa e o seu estado de filiação.
Não se trata de privilegiar a vontade dos interessados na herança.
As pessoas cometem erros e quem paga são os filhos.
O filho tem o direito de saber quem é o seu pai e muito provavelmente o pai estará vivo.
20/11/2009 09:50Lúcida (Servidor)Novos tempos, novos costumes
Ainda bem que o STJ tem sensibilidade - prevalece o conteúdo sobre a forma. Sejamos menos positivistas, pois a letra fria da lei já provou que não funciona sozinha.
20/11/2009 00:53cicero (Técnico de Informática)e foi feita a sua vontade!
O STJ simplesmente fez valer a vontade do Pai. Se um homem decide assumir o filho de sua companheira, acredito que deve prevalecer a sua vontade e não a vontade dos interessados na sua herança.
19/11/2009 19:35www.eyelegal.tk (Outros)Essa decisão do STJ é lamentável.
Como o próprio Ministro reconheceu, a paternidade socioafetiva não é da tradição do Direito do Brasil.
Esse privilégio de uma mentira formal sobre a verdade real violenta a família que é uma instituição cuja estabilidade de sua segurança jurídica não admite modernismos nem reformas recentes, ou seja, uma "nova família" é algo que não existe.
Ao contrário, a família não quer ser nova, quer apenas ser a família que sempre existiu e agindo dessa maneira o Estado se comporta de modo arbitrário, porque esse fundamento amanhã será usado para tirar os seus filhos e entregá-los a outro para ser pai "afetivo", dizendo que é interesse do menor.
Então, normas que prejudicam o direito de todos não servem para proteger o direito de alguém.
Vejam a amplitude desse conceito de "livre e consciente intenção do reconhecimento voluntário".
As pessoas querem saber quem são seus pais e seus filhos. Não interessa para alguém ser o filho de um registro falso, um crime previsto em lei.
Então o que é isso? A legalização de um ilícito penal?
Cadê o verdadeiro pai do rapaz? A mãe sabe a resposta.
E a filha, o que é que ela tem a ver com tudo isso para ser prejudicada no seu legítimo quinhão hereditário?
Com a licença do STJ, mas essas decisões sobre relativizar a instituição familiar para destruí-la a partir de doutrinas originárias de filósofos e juristas gays não servem para a família do Brasil.
Se a Justiça decidiu, a sua ordem haverá de ser cumprida, caso não seja reformada no STF, mas não pensem que os jurisdicionados estão concordando com isso.
A família que o Brasil conhece e quer manter é aquela que reúne os filhos aos verdadeiros pais, e não a que tira os filhos dos outros coonestando os caprichos das mães que sustentam o registro falso.

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