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18 novembro 2009
Processado por improbidade
STF nega liminar para procurador-regional da República
O procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira não conseguiu anular a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que sugeriu sua demissão. Para o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, por conta da complexidade do caso, é preciso aguardar toda a documentação do CNMP.
Segundo o CNMP, o procurador foi considerado responsável por lesão aos cofres públicos no valor de R$ 470 mil, além de responder por improbidade administrativa, envolvimento com organização criminosa e grave comprometimento à imagem institucional. Em recurso ao Supremo, ele alegou que a decisão do CNMP é ilegal porque não ocorreu com o quórum qualificado de dois terços do colegiado, conforme exige a Lei Complementar 75/93 e também jurisprudência do Supremo.
O ministro Dias Toffoli negou a liminar por conta da complexidade do caso. Ele achou prudente aguardar as informações do CNMP que podem subsidiar a decisão. “Por ora, não se tem como emitir juízo, mesmo que de delibação, sobre a pretensão acautelatória pretendida pelo reclamante”, disse o ministro. Depois que as informações do Conselho forem juntadas ao processo, o relator ouvirá a Procuradoria-Geral da República sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2009
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