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18 novembro 2009
Jurisprudência e lei
Único imóvel de solteiro não pode ser penhorado
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei. O tema está sendo debatido na forma do Projeto de Lei 104/09 na Câmara dos Deputados. A matéria deve entrar na agenda da Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo.
O projeto de lei da Câmara dos Deputados também estende o benefício da impenhorabilidade do imóvel para, além da pessoa solteira, à separada judicialmente, divorciada ou viúva. O texto altera a Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. No STJ, a questão foi pacificada em 2002 com base no artigo 1º da lei, que diz “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
De acordo com o então ministro Humberto Gomes de Barros. a interpretação do artigo revela que a norma não se limita ao resguardo da família, já que seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. “Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão”, afirmou Humberto Gomes de Barros. Para o ministro, a circunstância de alguém ser sozinho não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
EResp 182.223 e Resp 450.989
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2009
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