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18 novembro 2009
Passos a Roma
Supremo vota pela extradição de Battisti
A extradição do italiano Cesare Battisti foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (18/11). A decisão foi tomada por cinco votos a quatro. A corte analisa agora se o presidente da República é obrigada a cumprir a decisão do Supremo ou se é o Executivo quem dá a palavra final.
Nesta quarta, votou o presidente Gilmar Mendes, a favor da extradição, e Eros Grau, contra. Desde a semana passada, o voto de Eros Grau já está sendo computado, mas ele afirmou ter apenas votado pelo reconhecimento do refúgio e pelo arquivamento do processo de extradição no Supremo. Como a tese da legitimidade do refúgio foi vencida, ele agora quis votar o mérito.
Em uma longa análise sobre o conceito de crime político, o ministro Gilmar Mendes entendeu que os assassinatos cometidos por Battisti foram atos de mera vingança, o que é caracterizado no Brasil como crime hediondo. “Um das vítimas inclusive foi morto por ser o motorista que os encaminhou ao cárcere.” E que o refúgio só deve ser concedido por crimes políticos, por isso votaria pela extradição. Ele exemplificou ainda casos como o da Ku Klux Kan e o assassinato da freira Dorothy Stang como crimes de “motivações políticas”, mas não que não se encaixam no conceito de crime político.
No início do julgamento, o ministro Marco Aurélio afirmou que mantinha seu voto, mas modificou seu entendimento sobre a prescrição, desta vez acompanhando o voto de Cezar Peluso. O entendimento é de que não houve prescrição dos crimes cometidos, já que a contagem começaria do recurso e não da sentença condenatória.
Na última sessão, o ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista ao caso, votou contra a extradição. Ele afirmou que “a natureza política dos crimes é evidente”, o que justifica a permanência do italiano no Brasil como asilado. O argumento foi o mesmo usado pelo Ministério da Justiça para conceder o refúgio político ao ex-militante de esquerda. Marco Aurélio afirmou que “não cabe ao STF julgar a concessão ou não” do refúgio dado pelo Poder Executivo.
Para Marco Aurélio, a condenação de Cesare Battisti por quatro assassinatos na Itália na década de 1970 foi política, já que o ex-ativista era militante de um movimento armado de esquerda, contrário ao governo da época. Por entender que o interesse italiano em repatriar Battisti confirmava a motivação política da sua condenação na Itália, Marco Aurélio citou o artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal, que afirma: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". "A configuração do crime político, para mim é escancarada", disse o ministro em seu voto.
Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
E se Batisti fosse cubano?
PÉSSIMO EXEMPLO
No fim, um empate técnico
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