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É o Executivo quem dá a última palavra em pedidos de extradição
“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e JULGAR, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
…
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;”
Ou seja, o texto constitucional diz claramente que compete ao STF PROCESSAR e JULGAR a extradição solicitada por Estado estrangeiro e não simplesmente autorizar a extradição. Caso haja ainda alguma dúvida, basta ler os outros atos elencados no mesmo artigo em que o STF também julga e processa: ADI, infrações penais do Presidente da República, de Min de Estado, etc
O que não entendo é esse barulho todo em torno desse caso. Primeiro, não é novidade o Brasil dar asilo a crminosos estrangeiros. Já demos abrigo a um ladrão comum, um inglês que fez enorme sucesso no País, justamente por ser ladrão famoso. Já acolhemos nazistas, criminosos de guerra (alemães), oficialmente para alguns oficialmente, fechando os olhos para outros. Ditadores sul americanos sanguinários também já usufruiram da nossa hospitalidade, que o diga o general Stroessner, que reinou no Paraguai por mais de 30 anos, antes de refugiar-se no nosso Brasil de 1989 até sua morte, de causas naturais, em 2006 (interessante que nesse caso, ninguém ficou indignado,nem a imprensa protestou, nem o supremo se manifestou). Todos criminosos. Batisti, então, não seria novidade.
Novidade mesmo é essa decisão do Supremo. Por favor, corrijam-me se eu estiver errado: o Estado Brasileiro concedeu asilo político a Batisti; o Estado Italiano, inconformado, impetrou mandado de segurança contra esse ato SOBERANO do Brasil; o STF aceitou apreciar a matéria; anulou o ato do Governo (a concessão do asilo)e decidiu pela extradição; então, devolveu ao Poder Executivo a competência para decidir O QUE JÁ ESTAVA DECIDIDO!
É isso mesmo? Me parece que é. E se é, a decisão já estava tomada antes do STF se manifestar. Então só resta uma coisa a fazer: SOLTAR O BATISTI.
Quanto ao seu comentário, lhe falta, como ao Supremo, lógica, pois a Constituição é CLARA COMO O SOL ao afirmar que cabe ao STF JULGAR as extradições. As relações internacionais a que você se refere já haviam sido conduzidas e resultaram no tratado de extradição que está tendo o cumprimento turbado.
Que o Supremo diga que não lhe cabe decidir parece um avanço nacional à odiosa teoria do ativismo judicial. Temos agora o 'negativismo judicial'....
Paciência...
Depois botaram os bois dentro do carroça.
Por último resolveram botar um jumento pra puxar a carroça.
Mas como já afirmei alhures, se os crimes de Battisti tivessem sido em Cuba, já estaria morto. E não teria nenhum militante de esquerda para defendê-lo, afinal Cuba é uma democracia, desde que não se fale mal de Fidel e do regime. No Brasil refugiados cubanos tem tratamento especial.
Entretanto, um alerta. Este Cesar é um crminoso. Um assassino de aluguel. Não é nenhum político persegudo. Todas as provas foram enviadas pelo governo italiano e está em poder do Tarso Genro, comunista de carteirinha, ex guerrilheiro e pistoleiro, que quer agasalhar este assassino. É uma vergonha que serviu para desmoralizar nossa política externa. Eta republiquetinha vagabunda...
Ao mudar o governo na França, o governo decidiu retirar o abrigo e prende-lo.
Se nosso governo tem como eleitores simpatizantes da esquerda (PT significa partido dos trabalhadores, e nao dos patroes), tem todo o direito de repetir a pratica do anterior governo frances.
Se o governo mudar no Brasil, o proximo presidente poderá tranquilamente cassar o direito do guerrilheiro de ficar por aqui.
Lutar contra governos italianos eleitos com influencia direta da mafia, como aconteceu na época, foi idealismo, alem da conta, pois no fim a direita sempre ganha. A justiça italiana decidiu serem crimes comuns. O supremo brasileiro não teve elementos para mudar isso. Teria que ter tido acesso a todo o processo.
O guerrilheiro voltar para a Italia e tentar reverter o julgamento, seria lógico.
Mas outra lutadora das esquerdas, esta com abrigo na França, por motivos humanitarios.
Enfim, esperamos que o governo Lula leve em conta tudo isso e de seu veredicto.
O importante é que o Supremo deu esse poder ao Presidente da Republica, e decisão do Supremo, cumpre-se.
Só nao deu para entender a forçada de barra do Presidente Ministro Gilmar Mendes de tentar forçar a decisão, passando por cima do voto de um ministro, que precisou berrar para ter seu voto considerado.
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Gilmar Dantas, segundo Noblat, não queria nem proclamar a vitória da tese de Eros, Mello, Carmem, Barbosa e Britto, o que levou Mello a ironizá-lo. Lamentável o comportamento do atual e futuro presidente do supremo. Perderam porque não entenderam os comandos constitucionais, porque jogaram para a mídia golpista.
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Fascistas e fascismo foram derrotados. Direitos humanos e dignidade da pessoa humana serão preservados.
Os casos dos atletas cubanos e do italiano são simplesmente decisões de Estado (como também a do Zelaya).
O Estado brasileiro atualmente é governado por um governo de esquerda. Legitimado pelas urnas.
Qualquer questão envolvendo ideologia, claro, será decidida com base na ideologia dominante. Não há nenhuma surpresa. Quem não se conforma com a ideologia do Presidente pode tentar reverter isso nas urnas. O que não dá é ficar achando que o Presidente pode trair seus eleitores. Isso é pueril.
Primeiro decidiu que o assassino italiano não passa de um mero assassino italiano, não estando presentes os fundamentos legais para o refúgio político.
Depois deu um cheque em branco ao executivo para albergar criminosos comuns, já que mesmo reconhecendo a ilegalidade do asilo, decidiu lavar as mãos e dizer que não pode obrigar o Presidente a cumprir a lei se este não quiser.
Se eu fosse o governo italiano e Lula não me devolvesse o criminoso, eu retaliava. E que fique claro para todos os que forem atingidos pela soberana retaliação italiana: o único responsável pelo eventual sofrimento é o presidente, que decidiu ser bonzinho quando apenas devia aplicar a lei e nada mais.
Não sei qual a Constituição que você menciona, mas a nossa, a do Brasil, dispõe que é competência do STF julgar a extradição pedida por estado estrangeiro.
Somente a paixao envolvida na causa poderia fazer o Ministro Gilmar Mendes, pelo menos por um instante (e que infeliz instante!), pensar que os experientes e altivos ministros que compuseram, nesse tema, a maioria, náo fossem protestar. Talvez nunca a intervencao do Ministro Marco Aurelio tenha sido tao oportuna (e ao mesmo tempo inoportuna). Ele deve ter ido para casa com um regozijante sorriso nos labios.
Seria bom se algum orgao de imprensa desse visibilidade a essa manobra da presidencia...
Comentários encerrados em 26/11/2009
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