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17 novembro 2009
Liberdade de expressão
STF publica acórdão sobre o fim do diploma para jornalistas
O acórdão sobre o fim da exigência de diploma para jornalistas foi publicado pelo Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (16/11). Em junho de 2009, os ministros entenderam que é inconstitucional o decreto que exigia para o exercício da profissão registro prévio no Ministério do Trabalho, com apresentação do diploma. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.
Os ministros definiram que a exigência não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, especificamente em razão do inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição. A regra estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Na ocasião, Gilmar Mendes, o relator, comparou a formação do jornalista à de um chefe de cozinha ou de um profissional de moda. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, disse.
O acórdão, com 138 páginas, incluindo o voto de todos os ministros, ementa, ata e extratos, registra em um de seus itens que fica proibida a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional. “No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O artigo 5º, incisos IV, IX, XIV e o artigo 220, não autorizam o controle, por parte do estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista”, diz o documento.
Esse item, contudo, não significa que a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) deixará de existir, pois é uma entidade sindical de direito privado e não um órgão regulador. Ela congrega Sindicatos de Jornalistas do Brasil e representa os jornalistas, em nível nacional, para defesa dos seus interesses profissionais, lutas e reivindicações.
Clique aqui para ler íntegra do acórdão
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Diploma de Jornalista
Para que uma pessoa possa publicar como autor uma obra precisa de diploma? Não. O jornalismo é arte. E, arte não não exige diploma e sim dom!!! Agora para produzir estas melecas frias que a maioria dos setores de comunicação defeca a cada minuto sem qualquer respeito aos princípios fundamentais da moralidade social deveria se exigir um diploma de maldito, conhecido por diploma de jornalista.
STF cumpriu a Constituição Cidadã de 1988 e merece respeito sua decisão! Parabéns!
Fim da Exigência de Diploma para Jornalistas
Decisão tomada, que fazer então com os concursos públicos, que exigem formação em Comunicação Social, especialidade Jornalismo, para quem quiser concorrer a uma vaga? Terá que aceitar qualquer um profissional que se julgar apto a ser Jornalista?
Lamentável esta decisão do Supremo.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/11/2009.