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17 novembro 2009

Liberdade de expressão

STF publica acórdão sobre o fim do diploma para jornalistas

O acórdão sobre o fim da exigência de diploma para jornalistas foi publicado pelo Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (16/11). Em junho de 2009, os ministros entenderam que é inconstitucional o decreto que exigia para o exercício da profissão registro prévio no Ministério do Trabalho, com apresentação do diploma. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.

Os ministros definiram que a exigência não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, especificamente em razão do inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição. A regra estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Na ocasião, Gilmar Mendes, o relator, comparou a formação do jornalista à de um chefe de cozinha ou de um profissional de moda. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, disse.

O acórdão, com 138 páginas, incluindo o voto de todos os ministros, ementa, ata e extratos, registra em um de seus itens que fica proibida a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional. “No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O artigo 5º, incisos IV, IX, XIV e o artigo 220, não autorizam o controle, por parte do estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista”, diz o documento.

Esse item, contudo, não significa que a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) deixará de existir, pois é uma entidade sindical de direito privado e não um órgão regulador. Ela congrega Sindicatos de Jornalistas do Brasil e representa os jornalistas, em nível nacional, para defesa dos seus interesses profissionais, lutas e reivindicações.

Clique aqui para ler íntegra do acórdão

Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/11/2009 14:58 Habib Tamer Badião (Professor Universitário)
Diploma de Jornalista
A sociedade organizada sobre a Lei de Lavor instituida pela Ditadura do Estado na Italia nos idos do século passado está em polvorosa porque cassaram a exigencia do diploma de jornalista para o cidadão exercer esta honrosa função profissional. Sob esta optica tá tudo errado e o C. STF cometeu um crime social. Sob a optica da moralidade e legalidade não. Senão vejamos:
Para que uma pessoa possa publicar como autor uma obra precisa de diploma? Não. O jornalismo é arte. E, arte não não exige diploma e sim dom!!! Agora para produzir estas melecas frias que a maioria dos setores de comunicação defeca a cada minuto sem qualquer respeito aos princípios fundamentais da moralidade social deveria se exigir um diploma de maldito, conhecido por diploma de jornalista.
STF cumpriu a Constituição Cidadã de 1988 e merece respeito sua decisão! Parabéns!
18/11/2009 12:11 Acunha (Estudante de Direito - Civil)
Fim da Exigência de Diploma para Jornalistas
Decisão do STJ baseada no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição é infundada, pois o trecho citado diz que o exercício da profissão é livre, desde que "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Se há uma lei que estabelece que deve haver diploma, então, não há desrespeito à CF. Se assim fosse, todos as demais profissões deixariam de ser exigidos os diplomas, pois todos são previstos em lei. Devo ressaltar, ainda, que o profissional diplomado faz juramento e aprende a ética da profissão, o que não é verdade para os que não são diplomados.
Decisão tomada, que fazer então com os concursos públicos, que exigem formação em Comunicação Social, especialidade Jornalismo, para quem quiser concorrer a uma vaga? Terá que aceitar qualquer um profissional que se julgar apto a ser Jornalista?
Lamentável esta decisão do Supremo.

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