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Primeiro pedido de HC por meio eletrônico é arquivado

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17 de novembro de 2009, 20h14

O primeiro pedido de Habeas Corpus feito por meio eletrônico a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal foi arquivado pelo ministro Dias Toffoli. O HC foi pedido pela defesa do dono de uma oficina mecânica acusado de matar um professor universitário e seu filho após um desentendimento decorrente da cobrança de serviço de reparos no carro da família. Ele pedia para que fosse suspensa sua prisão preventiva.

O ministro arquivou o pedido com base na Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

“Na hipótese vertente, verifica-se, de forma evidenciada, a inviabilidade do próprio conhecimento da presente impetração, pois não se constata situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento excepcional da Súmula 691 deste Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.

Ao apreciar o pedido inicial, disse o ministro, o juiz pode “pautar-se no poder geral de cautela para buscar outros elementos formadores das razões de decidir além daqueles trazidos pela impetração, sem que isso caracterize constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia”.

O crime ocorreu em Cuiabá, em dezembro de 1991. No pedido de HC, a defesa alegou existência de constrangimento ilegal e violação ao princípio da presunção da inocência porque, segundo os advogados, não existem requisitos que autorizem a medida. O acusado do duplo homicídio qualificado só foi preso 17 anos após o crime, quando morava em Osasco (SP). A defesa também sustentou que a fuga do acusado no passado não é justificativa suficiente para mantê-lo encarcerado atualmente, sem direito a recorrer em liberdade da decisão de pronúncia e, se for o caso, da condenação do Júri.

A prisão preventiva foi decretada quatro dias após o crime, em dezembro de 1991. De acordo com os autos, apesar da fuga do local do crime, a prisão foi ratificada em 1995, quando foi concluída a instrução processual e proferida a sentença de pronúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 101.442

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