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Marília Scriboni
Interesse público justifica reportagem com câmeras escondidas, diz TJ-SP
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A Constituição que diz que a imagem é inviolável também diz que ninguém será considerado culpado até a decisão final do processo.
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É a mesma Constituição que diz que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.
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Sem alteração no plantão.
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Se você vai fazer um comercial, você tem que pagar o cachê do ator, do diretor, do produtor, equipamento, estúdio ou locação etc.
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Para fazer uma reportagem é a mesma coisa. Porque a reportagem da TV Globo é um produto do seu jornalismo comercial. É veiculada nos intervalos do Fantástico, ao preço do segundo mais caro da TV do Brasil. E a sua imagem é o conteúdo que eles estão vendendo. Mas se você não permitir a utilização das suas imagens, eles não podem publicar. Então a Globo cometeu um ilícito, um delito, e deve indenizar.
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Ora, a Rede Globo fez uma reportagem-denúncia para exibir no Fantástico não para informar apenas, mas para ganhar pontos de audiência e muito dinheiro.
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A imagem é inviolável, não é relativamente inviolável.
Senão a Globo teria levado o caso à Polícia e não à TV.
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O seu ânimo é claramente sensacionalista, do contrário não haveria câmera escondida.
Comentários encerrados em 24/11/2009
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