Interesse público justifica reportagem com câmeras escondidas, diz TJ-SP

17/11/2009 20:35www.eyelegal.tk (Outros)Provas de crime?
Quem vai dizer se isso é prova de algum crime é a Justiça. A Globo não é um tribunalzinho particular.
.
A Constituição que diz que a imagem é inviolável também diz que ninguém será considerado culpado até a decisão final do processo.
.
É a mesma Constituição que diz que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.
.
Sem alteração no plantão.
17/11/2009 12:14Sargento Brasil (Policial Militar)PROVAS DE CRIME
Quero deixar claro que o comentário sobre uma fazenda e os ratos não têm nada em haver com a justiça ou instituições nacionais.
17/11/2009 12:09Sargento Brasil (Policial Militar)PROVAS DE CRIME
''Enquanto a polícia de esforça cada vez mais para obter provas de crimes, outros, procuram de todas as formas um meio de desacreditá-las.'' Uma vez provado seja por câmeras ou outros meios a autoria, seria de interesse geral o julgamento do réu, mas, é justamente o contrário, tornar a prova incabível é o grande esforço. Uma fazenda atacada por ratos, aplica-se raticida, mas, perde-se tempo provando que o uso é ilegal. Tem ratos rindo à toa!
17/11/2009 11:53Cananéles (Bacharel)Os rufiões do interesse público
Ué, quando se trata de Daniel Dantas et alii ninguém fala de interesse público, mas tão-somente de um grande, intocável e incomensurável interesse privado se sobrepondo a todos os interesses importantes da nação. Os juristas venais da elite capitalista, vejam só, quiseram impugnar uma prova filmada de um professor universitário (?!) corrompendo uma autoridade policial, tudo sob a alegação de que o uso da imagem não havia sido autorizada pelo corruptor! Daí que o interesse público, no Brasil, ao que parece, se transformou numa espécie de Cabíria barata e ingênua, sempre tão afável e disposta a prestar os seus favores aos saqueadores da república.
17/11/2009 07:39Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)NÃO ENTENDI!
Um tal namorado de uma tal modelo que fizeram um vídeo pornô numa praia da Espanha vai receber indenização por danos morais. Então, no caso, também não caberia indenização, pois "o interesse público envolvido no vídeo pornográfico afasta a impugnação da exibição pelas emissoras e portais que divulgaram as cenas, eis que relevante sua conotação ao menos como indício de cometimento de atos explicitamente deliberados com fins exibicionistas”.
16/11/2009 22:33www.eyelegal.tk (Outros)O dano é material
A Rede Globo é um veículo de comunicação comercial. Para preparar a sua reportagem do Fantástico usou a imagem da pessoa. Com certeza houve dano material, porque a empresa tem de pagar os direitos de imagem da pessoa proporcional ao tempo de utilização, à falta de autorização e à repercussão que tudo isso gerou para essa pessoa.
.
Se você vai fazer um comercial, você tem que pagar o cachê do ator, do diretor, do produtor, equipamento, estúdio ou locação etc.
.
Para fazer uma reportagem é a mesma coisa. Porque a reportagem da TV Globo é um produto do seu jornalismo comercial. É veiculada nos intervalos do Fantástico, ao preço do segundo mais caro da TV do Brasil. E a sua imagem é o conteúdo que eles estão vendendo. Mas se você não permitir a utilização das suas imagens, eles não podem publicar. Então a Globo cometeu um ilícito, um delito, e deve indenizar.
.
Ora, a Rede Globo fez uma reportagem-denúncia para exibir no Fantástico não para informar apenas, mas para ganhar pontos de audiência e muito dinheiro.
.
A imagem é inviolável, não é relativamente inviolável.
Senão a Globo teria levado o caso à Polícia e não à TV.
.
O seu ânimo é claramente sensacionalista, do contrário não haveria câmera escondida.

Comentários encerrados em 24/11/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.