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Marília Scriboni
Eleições da OAB começam na segunda com disputadas reeleições
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É verdade que tanto o Dr. Hermes Barbosa quanto o Dr. Toron apoiaram o Dr. D’Urso. Errar é humano. Persistir no erro é burrice. Por isso ambos retiraram o apoio. São inteligentes.
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O Dr. Hermes dissentiu e adotou uma postura ativa: é candidato à presidência da nossa OAB-SP porque deseja intensamente tentar salvá-la dessa administração desastrosa que promoveu a reavaliação do patrimônio da Ordem para poder empenhá-lo em dívidas cada vez mais elevadas, pois se fosse verdade que a OAB-SP tivesse folga de caixa, como explicar o aumento brutal da anuidade para R$ 700,00 (setecentos reais)? Advogado não é burro. Não se pode subestimar a inteligência dos Advogados.
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O Dr. Toron não foi indulgente apenas comigo. Pergunte-se ao comentarista idoso ou a qualquer membro da OAB-SP o que esta e o candidato chavista fizeram para defender outros advogados, como, por exemplo, o Dr. Sérgio Wesley, o Dr. Carlos Alberto da Costa Silva, entre outros. Não fizeram nada. Mas o Dr. Toron fez por iniciativa própria. Esse, o seu estilo. Ajudar.
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É patética e deplorável essa vontade, ou melhor, essa mania do comentarista idoso em tentar fazer parecer da OAB-SP ou do seu candidato à re-re-eleição os méritos que, na verdade, nunca lhe pertenceram, mas são exclusivamente do Dr. Toron. Será que pretende dizer com isso que o Dr. Toron é tributário do candidato egocêntrico e megalomaníaco? Ora, francamente, este é que deve ao Dr. Toron, advogado benquisto em todo o País.
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(CONTINUA)...
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Isso não é apenas feio. Além de antiética, é também intelectualmente desonesta essa tentativa de usurpação dos feitos e qualidades alheios. Mas serve ao propósito de descortinar o caráter dos argumentos dos que advogam esse arremedo de Hugo Chávez, Fujimori, Uribe, ou Zelaya de beca.
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Por isso a certeza: quem compara vota 12, porque 12 representa a unidade dos advogados em um só cordão. A OAB PARA TODOS.
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(a) Sérgio Niemeyer
candidato ao Conselho Federal pela OAB-SP - Chapa 12 OAB PARA TODOS – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Agora quanto ao tal HC : ele foi defendido pela OAB, através do Toron, este como integrante do Conselho em decorrência da vitória da chapa presidida pelo D'Urso. Aliás, o dr. Hermes também se tornou Conselheiro Federal na chapa de D'Urso. Ou alguem pensa que os Conselheiros Federais se elegem sozinhos, apenas pelos seus méritos ? Isso prova que, para receber proteção e defesa da OAB qualquer advogado pode acionar a entidade. Não precisa fazer parte de "grupinhos" como maldosamente afirma. Se algum advogado perdeu algum prazo o que o comentarista fez a respeito? Chega! Seus argumentos são a prova definitiva de que minha opção é correta: votemos na Chapa 13-D'Urso! Quem compara vota 13-D'Urso!
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Foi o Dr. Toron, sim, esse indulgente guerreiro que sempre representou muito bem os advogados e nunca negou-se a defender aqueles que são atacados por exercerem com denodo a profissão. Eu também faço isso. E o senhor?
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Aliás, o senhor saberia dizer por que o Dr. Alberto Zacharias Toron retirou o apoio ao seu candidato chavista, egocêntrico e megalomaníaco, que pensa que a OAB-SP se confunde com ele?
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Portanto, o seu tiro mais uma vez sai pela culatra, ó comentarista idoso. Começo a crer que realmente a idade está a pesar-lhe na mente.
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Obrigado por me dar a chance de divulgar para todos, que NÃO FOI OAB-SP desse protótipo de tirano barato que pensa estar na Venezuela que me acudiu. Ao contrário. Quando o Dr. Hermes Barbosa, na sua santa boa-fé, pediu apoio da OAB-SP, designaram um advogado que perdeu prazo e só faltou declarar a culpa dos que representava, tal a sua inepta atuação.
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Vai tentando, Dr. Raul Haidar, vai tentando. Quem sabe um dia, atirando a esmo, o senhor conseguirá acertar e construir um argumento que tenha sustentação, seja decente e não incidir em sofismas de todo tipo. Vai tentando... Apesar da idade avançada, se o senhor se empenhar poderá conseguir.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do seu secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da entidade, Alberto Zacharias Toron, conseguiu junto ao decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, liminar suspendendo Ação Penal por injúria, calúnia e difamação movida pelo Ministério Público Federal contra o advogado Sérgio Niemeyer. O processo contra Niemeyer foi provocado por representação do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da Justiça Federal da 3ª Região, que se sentiu ofendido por expressões proferidas em juízo pelo advogado."
Pois bem, Colegas: quem por acaso votar na chapa do Hermes, corre o risco de eleger para nos representar no Conselho Federal uma pessoa que já provou neste espaço e fora dele não ter a necessária serenidade para exercer tão elevadas funções.
Por isso digo: quando mais leio esse comentarista, mais me convenço : o melhor voto é para a chapa 13-D'Urso. É isso aí: Você me convenceu!
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(a) Sérgio Niemeyer
candidato ao Conselho Federal pela OABSP - Chapa 12 OAB PARA TODOS — sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Quanto ao candidato ao Conselho Federal, peço que consulte o site do PDT.Lá consta o nome do Raimundo Hermes Barbosa como membro do Diretorio Nacional. Como se sabe, o DN é que dirige o partido. Aliás, tente o site pdtms.org. (que é do Mato Grosso do Sul)pois o pdt.org está fora do ar ou desatualizado. Imprimi a página, pois, como se sabe, a internet virou um grande carnaval pleno de fantasias e palhaços. Mas ainda que ele esteja licenciado é um dirigente político. E mesmo que não seja mais, sua atividade partidária e sua atuação profissional conferem-lhe conhecimento para saber que denúncia séria é de ser feita na forma legal. Não resolve nada a tal denúncia "pública"...
Quando um advogado diz que não vai acionar o Judiciário porque os juizes "sentam" sobre os autos e nada resolvem, deveria mudar de profissão. Os advogados conhecem os recursos que a lei disponibiliza na hipótese de omissão do magistrado.A insistência no batido argumento de "chavismo" é ridícula. A menos que os eleitores que ele pretende cativar sejam os analfabetos, os que vivem de bolsa-família, etc.- Não os encontrará entre os advogados, certamente. Não vou responder às grosserias costumeiras desse advogado que quer ser membro do Conselho Federal. Seu linguajar não é compatível com este espaço. Respeito é bom e tanto eu quanto os leitores gostamos. Por isso é que digo: quanto mais leio essas manifestações, mais me convenço do meu acerto: votemos na chapa 13-D'Urso !
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Já o seu candidato chavista, aspirante a imperador da OAB, que só fala de si mesmo e só apresenta sua própria foto nas propagandas eleitorais, escamoteando os demais integrantes da chapa, como se a chapa fosse só ele ou só dele, num egocentrismo megalomaníaco jamais visto entre os advogados, filiou-se recentemente ao DEM.
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Ou seja, a cartilha ética que orienta o Dr. Hermes Barbosa é bem diferente daquela onde abebera o seu candidato chavista, não?
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Com relação à denúncia, a via judicial será certamente percorrida, embora nesses casos ela tenha se mostrado ineficaz, pois os juízes usam um expediente odioso e muito conhecido dos advogados: literalmente "sentam" em cima do processo e só resolvem julgá-lo depois que o mandato acabou, aí encerram a demanda com uma solene declaração de "perda superveniente do objeto". Talvez seja esse o seu objetivo com querer que se use a via judicial e não a denúncia pública, não? O senhor sabe e conhece bem esses expediente ardilosos.
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(CONTINUA)...
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Demais a mais, a informação só foi prestada, como eu disse na DENÚNCIA que o senhor faz questão de subverter e deturpar para esconder o fedor da cloaca que está apoiando, a informação só foi prestada na sexta-feira, dia 13/11/2009. Por acaso sua idade avançada já o fez perder a noção do tempo? Se fez, reanimo-a. Refiro-me à sexta-feira passada.
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Logo, não foi uma escolha maliciosa como o senhor quer pintar a denúncia. Ela ocorre como deve ocorrer toda denúncia de fato relevante que envolve a ordem pública. E tudo o que diz respeito à OAB é de ordem pública, tanto que a competência é da Justiça Federal. Denúncia se faz publicamente, para que os responsáveis venham a público dar explicações.
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Certamente isso contraria os seus desígnios. O senhor gostaria imensamente de varrer mais esta sujeirada para debaixo do tapete. Só se for o da sua casa, ou do seu escritório, porque eu não gosto de pisar nesse tipo de estrume. Ao contrário, tudo farei para esclarecer a verdade e evitar a fraude.
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(a) Sérgio Niemeyer
candidato ao Conselho Federal pela OAB-SP na Chapa 12 OAB PARA TODOS — sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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É com pesar que denuncio publicamente o fato relevantíssimo ocorrido na última sexta-feira, 13/11/2009, e que chegou ao meu conhecimento nesta segunda-feira, 16/11/2009, véspera das eleições para a Ordem dos Advogados.
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De acordo com informações prestadas pelo responsável do setor de informática da OAB-SP, sr. Horione, e confirmadas pelo presidente da Comissão Eleitoral, Dr. Márcio Cammarosano, na presença de representantes de todas as chapas concorrentes, o cadastro dos advogados que foi inseminado nas urnas eletrônicas e enviado para as Subseções onde a votação será por meio de urna convencional INCLUI, além do advogados e advogadas aptos a votar, também os advogados FALECIDOS, os INADIMPLENTES INAPTOS A VOTAR, e os INATIVOS.
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Por quê? A quem interessa manter tais pessoas nas listas de advogados que deverão votar no dia 17/11/2009?
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Como se não bastasse, a OAB-SP não fornece a relação das pessoas inaptas a votar nem dos falecidos para fins de controle e checagem nas seções eleitorais. Isso significa que, p.ex., um fantasma — advogado já falecido — poderá aparecer em espectro, munido de documento (falso, obviamente) e votar no candidato que quiser, pois não há como detectar a fraude no dia da eleição e muito menos depois.
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(CONTINUA)...
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É simplesmente inadmissível que isso ocorra no seio da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que prega a defesa da ética na política.
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Esse fato, pela relevância que tem, deveria mobilizar o Conselho Federal para que suspendesse as eleições no Estado de São Paulo até que o cadastro dos advogados aptos a votar seja depurado e escoimado dos nomes daqueles que não podem votar, com total transparência. A não ser assim, o resultado das urnas, qualquer que seja, será sempre suspeito.
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Impressiona a inércia e a letargia do Conselho Federal em relação a tais fatos, cuja gravidade deveria ser causa suficiente para uma intervenção “ex officio” e incontinênti para tomar as rédeas das eleições em São Paulo.
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Impressiona também que a grande imprensa não haja divulgado esse fato até agora.
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(a) Sérgio Niemeyer
candidato ao Conelho Federal pela OAB-SP - Chapa 12 OAB PARA TODOS - sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 23/11/2009
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