De Sanctis reafirma que não violou prerrogativas da advocacia

16/11/2009 19:41Gilberto Serodio Silva (Bacharel - Civil)Advogados e suas prerrogativas até de falta de memória.
Luiz Leonardo Cantidiano foi advogado e sócio de Daniel Dantas.
Foi um dos cérebros da privatização do Farol de Alexandria.
E até hoje advoga para as empresas de telefonia fixa.
Que produziram, pela mão do Farol e do Governo Lula, um duopólio – BrOi e Telefônica – de serviços de má qualidade e caros.
Agora, ele aparece na Folha, pág B2, a falar mal da CVM, porque permitiu que uma empresa francesa, a Vivendi, comprasse a GVT e viesse fazer concorrência à BrOi e à Telefônica.
Interessante, o senhor Cantidiano falar mal da CVM.
Ele pensa que a gente não tem memória.
Interessante.
Quando ele foi presidente da CVM, ele não conseguiu, apesar do esforço hercúleo que fez, descobrir que os fundos de Daniel Dantas, seu ex-patrão, eram irregulares e encobriam lavagem de dinheiro.
Isso a Polícia Federal já revelou.
E o senhor Cantidiano ainda acha que tem o direito de falar mal da CVM.
Interessante.
Essa turma do Daniel Dantas pensa que o resto Brasil é como eles.
Em tempo: o senhor Cantidiano saiu da CVM pela porta dos fundos e até hoje não explicou por que.
Paulo Henrique Amorim
16/11/2009 18:55Gilberto Serodio Silva (Bacharel - Civil)OAB corporação de ofício e os interesses particulares
O MPF deveria averiguar a relação entre presidentes de seccionais da OAB e interesses dos grandes congestionadores do judiciário Brasileir: Bancos, Telefonia Celular, Serviços Públicos, Finanças.
Agora mesmo o diretor jurídico do Banco do Brasil é alvo de ação civil pública na Justiça do Trabalho da parte do sindicato dos bancários do DF. É gigantesco o custo e risco de patrocínio infiél dessas empresas nas mãos de escritórios terceirizados.
Na eleição de 2006 a atual gestão ostentava cartazez acusando o "expressinho" da Operadora Oi nos Juizados especiais andar devagar quase parando, parada, porque o advogado da operadora era o então presidente Octávio Gomes. A seccional da OAB-RJ movimenta mais de R$ 300 milhões ano.
O atual presidente Dr. Wadih Damous, só conseguiu se eleger depois de 15 anos tentando na condição de presidente do sindicato dos advogados, porque na última hora conseguiu uma liminar determinando que 50% da votação fosse em cédulas de papel não urnas eletrônicas. Se esse ano a eleição for integralmente em urnas eletrônicas ele não se reelege, porque as dita cujas caixas pretas são controladas pelo Judiciário.
A propósito, o que mesmo sobre o Ex.mo e mui digno, valoroso e desassombrado Juiz de Direito Federal Fausto de Sanctis que enfretou esses advogados milionários de clientes bilionários e salafrários?
15/11/2009 20:45dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)duvida
Mesmo com a apresentação do video, prova irrefutavel do acesso do escritorio do Dr. Eluf aos autos, a OAB-SP insiste se deixar envolver numa questão que pode aparentar uma má vontade crônicao com o Dr. De Sanctis.
Dr. Eluf tem o direito de contestar, praticar o juris esperniandi, mas não a OAB.
14/11/2009 13:34Ramiro. (Advogado Autônomo)Voltando ao ponto
O comentário ficou longo, mas todo calcado em documentos oficiais. O Brasil este ano tomou duas condenações internacionais, cabe destacar aqui, considerando o discurso do Juiz em questão, o que a CorteIDH decidiu.
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf
--singularmente, as autoridades judiciais--, tudo isso dentro do discurso que contrapõe, em uma falsa antinomia, a segurança pública e os direitos fundamentais. Essa retórica inadmissível e perigosa -–que é preciso denunciar constantemente-- propõe a redução dos direitos sob pretexto da segurança, ou ameaça com a redução da segurança a causa dos direitos. Em várias ocasiões tenho impugnado --e o faço de novo-- esse falso dilema, que coloca em risco o Estado de Direito e os direitos fundamentais, com prejuízo ou perigo para todos.
14/11/2009 13:31Ramiro. (Advogado Autônomo)E para desmoralizar com os "Xerifes"
A crença da impunidade da toga, apresentei excertos de duas condenações que o Brasil tomou na lata neste ano... Venho sustentando que a OAB usa pouco o recurso aos Tribunais Internacionais quanto à impunidade garantida por lei nacional às "ortoridades". E para fechar...
Processo CNMP nº. 0.00.000.000573/2008-7, as folhas 1299 e 1230
"Por fim, um outro procedimento foi instaurado - IP nO. 52/06, para apurar crimes
cometidos contra a vítima . A investigação teve início no Rio de Janeiro.
Nesta investigação a autoridade policial pediu informações sobre os IP 200.136.57.15 e 201.6.255.18, mas não foi possível identificar os dados cadastrais
do usuário deste. Já com relação ao IP 200.136.57.15 a PRODESP indicou que é de uso do Ministério Público, não sendo possível localizar a máquina."
Doutores, dinheiro hoje em dia não é lavado por papéis assinados, contas são movimentadas por computadores, e nossas "autoridades especialistas em combate ao crime" além de exporem o Brasil às sentenças abaixo da CorteIDH, ainda confessam que quando máquinas do MP são usadas para fins não lícitos nunca é possível identificar a máquina.
Como ouvi recentemente, a anaconda tem o poder de constrição, mas a cabeça é pequena.
Os dados dos comentários abaixo são de Condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, e são interessantes de analisar contrapostos ao discurso dos "Xerifes" que querem diminuir os "direitos fundamentais" por "deveres fundamentais".
14/11/2009 13:21Ramiro. (Advogado Autônomo)Hora dos MPs abrirem os olhos...
Principalmente os MPs deveriam abrir os olhos...
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_203_por.pdf
7. O Estado deve conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável o Inquérito e
qualquer processo que chegar a abrir, como consequência deste, para identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor Garibaldi. Da mesma maneira, o Estado deve investigar e, se for o caso, sancionar as eventuais faltas funcionais nas quais poderiam ter incorrido os funcionários públicos a cargo do Inquérito, nos termos dos parágrafos 165 a 169 da presente Sentença.
20. É preciso mudar o enfoque também das reformas de Judiciário, pois não basta diminuirem apenas um terço, por exemplo, o tempo de tramitação dos processos, pois o sistema já está colapsado. É preciso reduzir muito mais, dez ou vinte vezes, o tempo de retenção do processo na Justiça, visando atender os preceitos de rápida tramitação, tornando os recursos efetivamente simples e rápidos e passar a respeitar ao menos um prazo razoável. Senão, a consequência é que a Corte Interamericana continuará condenando indefinidamente pela lentidão do processo
14/11/2009 13:17Ramiro. (Advogado Autônomo)Os prazos impróprios não geram sanção?
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_203_por.pdf
IV – Conclusão
36. A Corte chegou à conclusão de violação pelo Estado brasileiro dos artigos 8.1 e 25.1 da
Convenção, o que deve suscitar cuidados pelos Estados partícipes do Sistema Interamericano
de Direitos Humanos no sentido de fazerem reformas dos poderes judiciários para adequarem
a tramitação do processo ao tempo querido pela norma e pelos cidadãos continentais,
superando a fase de descumprimento crônico de prazos legais pelo Judiciário e pelo restante
do sistema, como a polícia, no presente caso, em cuja investigação demorou sessenta vezes
mais que o prazo legal de trinta dias para findar o inquérito.
14/11/2009 13:15Ramiro. (Advogado Autônomo)Gênero de Juiz que tende a ser varrido
O discurso da "Constituição somos nós", nós quem cara pálida? Uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana este ano.
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf
12. É importante que estas questões fiquem no centro da cena, através da sentença de um tribunal de direitos humanos, porque em nosso tempo crescem as intervenções na intimidade, ao passo que se multiplicam as vias para praticá-las, nem sempre com adesão aos princípios que temos enunciado, conforme os estritos procedimentos e sob o controle das autoridades que deviam garantir a proteção dos direitos --singularmente, as autoridades judiciais--, tudo isso dentro do discurso que contrapõe, em uma falsa antinomia, a segurança pública e os direitos fundamentais. Essa retórica inadmissível e perigosa -–que é preciso denunciar constantemente-- propõe a redução dos direitos sob pretexto da segurança, ou ameaça com a redução da segurança a causa dos direitos. Em várias ocasiões tenho impugnado --e o faço de novo-- esse falso dilema, que coloca em risco o Estado de Direito e os direitos fundamentais, com prejuízo ou perigo para todos.

Comentários encerrados em 22/11/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.