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12 novembro 2009
Controle administrativo
TJ-SP terá de mudar edital de concurso para juiz
O Tribunal de Justiça de São Paulo deverá alterar as regras do edital do 182º concurso para a magistratura para assegurar que os candidatos possam interpor recurso em todas as etapas do processo seletivo. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça na última sessão plenária desta terça-feira (10/11).
Também foi decidido que os concorrentes à magistratura poderão usar o recurso na fase de correção das provas, quando se sentirem prejudicados. O prazo deverá, nesse caso, ser de no mínimo de dois dias.
A determinação é resultado do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo da relatoria do conselheiro Marcelo Neves. Em seu voto, que foi acompanhado por todos os conselheiros, ele confirmou a liminar concedida no último dia 3 que pediu a suspensão do concurso e determinou modificações no edital. Segundo o conselheiro, o edital desrespeita disposições constitucionais ao vedar a possibilidade de recurso administrativo contra o resultado das provas da segunda fase do processo seletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PCA 2009.100.000.594-80
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2009
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