Tato Malzoni será indenizado por vídeo de namoro com Daniella Cicarelli

17/11/2009 19:18www.eyelegal.tk (Outros)03:59
Revendo o filme, verificamos que aos 03m59s Daniela comete um erro fatal de principiante.
Ela olha para a câmera.
Coincidência?
http://www.guba.com/watch/3000032134/Cicarelli-Brazilian-Sex-Tape
13/11/2009 21:20www.eyelegal.tk (Outros)Depende da interpretação...
... para não confundir a indenização com cachê pela participação naquele comercial.
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É que aquele vídeo é meio suspeito.
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Os profissionais de comunicação poderão avaliar que o cinegrafista estava em posição privilegiada para o ângulo certo da câmera. Dá a nítida impressão de que quem filmou aquilo não fez o mero registro de um flagrante.
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Tudo indica que aquele vídeo pode ter sido "produzido", combinado.
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O filme está perfeito demais e quem mexe com cinema vai concordar que a fotografia está muito profissional.
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O cara é muito bom mesmo.
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Isso é para se mandar fazer uma perícia.
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Uma coisa é você saber fazer algo, ser pego de improviso e ter de resolver. Outra coisa é você se preparar para fazer aquilo que você sabe. Existe uma diferença técnica nessa história.
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Imagine quanta publicidade em escala internacional os protagonistas ganharam com essa história. Quanto custa em dinheiro para você comprar todo esse espaço na mídia até hoje? Vamos transformar a moeda em "unidades de fama e celebridade"?
13/11/2009 21:04JCláudio (Funcionário público)Decisão ridícula
Então quer dizer que um pilantra resolve tranzar com uma desclassificada em público e ainda vai receber R$ 35.000,00 pela cretinice. Que tipo de juiza é esta que aprova está atitude indecorosa e um atentado ao pudor dando razão as atitudes destes dois vagabundos.
13/11/2009 11:44Oq Pensa (Procurador Federal)Ora veja você ...
Então o rapaz resolve trocar carícias 'calientes' (pra dizer o mínimo) com sua namorada, a céu aberto, na praia, em dia claro, com público à volta, é filmado e divulgado na net e na imprensa, se revolta e pede indenização por exposição desautorizada de sua imagem e a justiça atende seu pedido e fixa em R$ 35.000 a reparação? Acho que o desacerto do julgamento não está no direito à reparação, mas no excesso de sua quantificação. Aqui caberia uma justiça poética se fosse fixada em algumas dezenas de R$ a tal reparação.
13/11/2009 11:32Cananéles (Bacharel)O mundo é a minha cama
A justiça brasileira, sempre muito célere, cálida e cúmplice no que diz respeito às "causas importantes" da elite capitalista, criou mais uma consequência jurídica para a sentença judicial: o merchandising forense. Com uma decisão requentada e "imparcial", a justiça lançou na mídia, mais uma vez, o "affair" romântico de um casal que pretende se transformar no porta-voz da filosofia lúbrica da elite brasileira, cujo amplo poder de cognição ruma do baixo ventre à região coccigeana.
13/11/2009 08:51Talles Júnior (Advogado Autônomo)DATA VENIA, A DECISÃO É CRETINA
Diria, numa palavra, que a r. decisão é cretina!
13/11/2009 08:37Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)DI NOVU O JUDICIÁRIO!
Está cada vez mais difícil encontrar palavras para comentar as Decisões do Judiciário. Este povinho sem vergonha na cara fica mostrando (...) em público e depois vem o Judiciário é diz que eles têm Direito a serem indenizados? E ainda dizem que a sociedade acaba entendendo de modo equivocado! Tal tipo de indenização deveria mudar de nome: INDENIZAÇÃO POR DANOS IMORAIS. Assim, sem dúvidas, a sociedade não entenderia de modo equivocado.
13/11/2009 07:56Osvaldo Amaral Nogueira de Lima (Policial Militar)Direitos quando??????
Eles fizeram o espetáculo em local público e sabiam o que estavam fazendo ou não??? se privacidade pra eles fossem primordial, que fossem pra um lugar mais reservado,agora, indenização por algo feito as vistas de todos...é gozação!!!!!.
12/11/2009 21:16Thales A. Treiger (Defensor Público Federal)Curioso
A própria Cicarelli, quando casou como Ronaldo Fenômeno proibiu que as pessoas entrassem na festa com um telefone celular. A razão: ela mesmo sabia que as pessoas poderiam gravar alguma coisa. Agora, em um local público, tem relações sexuais, e ela (pessoa pública) não quer aparecer, para mim, é um pouco demais.
12/11/2009 20:22www.eyelegal.tk (Outros)El Derecho e o Direito
"Rubens Decoussau Tilkian (...) destaca a necessidade de se preservar os direitos à imagem, à intimidade e à vida privada do indivíduo na internet e a responsabilidade dos provedores pela divulgação desautorizada de conteúdo de terceiros em seus portais."
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Esse ponto é delicado, porque não podemos viver numa sociedade da informação onde as pessoas querem a todo momento apagar os vestígios do seu passado, como o médico que quer remover uma matéria do Consultor Jurídico.
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As pessoas ainda não se deram conta de que o mundo não é mais o mesmo de antes. Hoje, em toda parte há uma câmera nos filmando e fotografando. Qualquer um tem um desses celulares com câmera de foto e vídeo na mão. Pessoas públicas que têm vidas públicas como políticos, artistas e celebridades não podem pretender obrigar o resto do mundo a fingir que não vê o que essas pessoas fazem em público.
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Os fatos nesse caso não se tratam de questões íntimas ou privadas que teriam sido invadidas pela mídia.
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Ao contrário, isso foi um espetáculo exibicionista de pessoas que sabiam e deviam saber que alguém as estava observando e assumiram deliberadamente todos os riscos de produzir esse resultado. E por que não filmá-los?
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Quanto à suposta "divulgação desautorizada de conteúdo de terceiros em seus portais", deve estar querendo dizer "divulgação não autorizada" que é bem diferente, porque se o conteúdo é do You Tube e a Globo divulga, isso só é problema entre esses dois.
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Tem a questão da inviolabilidade da imagem, mas o caso não ocorreu no Brasil. Isso foi filmado na Espanha...
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E quanto mais polêmica for criada sobre o assunto, aí é que o vídeo vai se multiplicar em proporção geométrica pela rede e ninguém vai conseguir esquecer essa comédia de um só ato.
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Está ruim...

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