Namoro na praia

Sites e emissoras terão de indenizar Tato Malzoni

Autor

12 de novembro de 2009, 18h30

O caliente vídeo da modelo Daniella Cicarelli e seu então namorado Tato Malzoni, numa praia da Espanha, não tem novos capítulos para agradar os voyeurs, mas para desagradar emissoras e portais que divulgaram as cenas na época: Globo, Band, Terra, IG, Google Brasil e YouTube terão de pagar R$ 35 mil de indenização ao empresário por danos morais. A determinação é da juíza Fátima Vilas Boas Cruz, da 38ª Vara Cível da Capital de São Paulo. Ainda cabe recurso da decisão.

Há mais de dois anos, o caso ganhou repercussão no Brasil e no mundo depois que filme com cenas de namoro no mar entre Cicarelli e Malzoni foram parar na internet e foram divulgadas por emissoras de tv. O Judiciário brasileiro foi provocado a se posicionar sobre o livre acesso à informação. Na época, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que as liberdades que a apresentadora e seu namorado tomaram quando namoravam na praia não justificavam a exposição indiscriminada e sem autorização de suas imagens na internet. Contudo, em vez de o magistrado restringir o vídeo disponível no YouTube, ele mandou retirar o site todo do ar. O mal entendido só foi desfeito uma semana depois.

Nas recentes demandas, ajuizadas pelo advogado de Tato Malzoni, Rubens Decoussau Tilkian, ele destaca a necessidade de se preservar os direitos à imagem, à intimidade e à vida privada do indivíduo na internet e a responsabilidade dos provedores pela divulgação desautorizada de conteúdo de terceiros em seus portais.

Ao analisar os pedidos, a juíza destacou que os sites de compartilhamento de conteúdo na internet, como Google Vídeo e YouTube, são responsáveis pelos conteúdos divulgados em seus portais. Assim, quando alertados de qualquer violação, devem atuar prontamente sob pena de serem responsabilizados.

De acordo com a defesa do empresário, essas ações indenizatórias tramitam paralelamente à ação inibitória que, no ano passado, foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, obrigando as empresas a retirar e não mais divulgar o vídeo do casal, sob pena de multa diária. O advogado se refere à decisão da Turma do desembargador Zuliani.

De acordo com ele, o YouTube e a Globo.com foram os únicos que não cumpriram a determinação da Justiça. O processo que trata da tutela inibitória aguarda julgamento de recurso.

Leia a decisão
583.00.2006.240521-8/000000-000 — Ordem 2017/2006. Procedimento Ordinário (em geral) — R. A. M. F. X Y. I. E OUTROS Fls. 946/965 – Sentença 2027/2009 registrada em 17/09/2009 no livro 427 às Fls. 30/50: Tópico final da sentença: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES AS AÇÕES para os seguintes fins:

1) condenar as requeridas GOOGLE E YOUTUBE ao pagamento de indenização no valor de R$ 35.000,00; 2) condenar a requerida REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO ao pagamento de indenização no valor de R$ 35.000,00; 3) condenar as requeridas ORGANIZAÇÕES GLOBO DE COMUNICAÇÃO E TERRA NETWORKS BRASIL S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 35.000,00; 4) condenar a requerida IG INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA. ao pagamento de indenização no valor de R$ 35.000,00;.

As indenizações serão corrigidas monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescidas de juros de mora legais desde a citação. Condeno as rés, outrossim, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor de cada condenação. P.R.I. CERTIDÃO: certifico e dou fé que em caso de apelação deverá ser recolhida custas de preparo no valor de R$ 812,87 — código 230-6. bem como as de porte e remessa no valor de R$ 125,76 – código 110-4, no prazo legal.

ADV RUBENS DECOUSSAU TILKIAN OAB/SP 234119 – ADV RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 36710 – ADV PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER OAB/SP 146221 – ADV EDEMILSON FERNANDES COSTA OAB/SP 101614 – ADV LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO OAB/SP 130483 – ADV ILVANA ALBINO OAB/SP 67417 – ADV RUBENS OPICE FILHO OAB/SP 65311 – ADV MARCELO FERNANDES HABIS OAB/SP 183153 – ADV RICARDO FERREIRA DE MACEDO OAB/SP 164063 – ADV FÁBIO FONSECA PIMENTEL OAB/SP 157863 – ADV FLAVIO GALDINO OAB/RJ 256441

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!