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12 novembro 2009
Inimigo das prerrogativas
OAB-SP promove ato público de repúdio a De Sanctis
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, será alvo de um ato público de repúdio promovido pelos advogados da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O ato de “desagravo público”, como foi chamado, do advogado Carlos Ely Eluf protestará, no próximo dia 24 de novembro, contra, nas palavras do advogado Luís Fernando Diegues Cardieri, do escritório de Eluf, a violação de prerrogativas profissionais do advogado, por descumprir uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O ato também protestará, pelos mesmos motivos, contra o delegado da Polícia Federal em São Paulo Ricardo Andrade Saadi, da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros. Segundo Cardieri, Eluf teve negado o acesso, em 2006, aos inquéritos abertos pela PF contra seus clientes no caso do Banco Credit Suisse.
Mesmo após obter liminar em Mandado de Segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinava ao juiz que desse acesso aos autos ao advogado, o impedimento continuou. A situação gerou, na época, uma representação contra De Sanctis na Corregedoria da Justiça Federal e na Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP.
Na Corregedoria da Justiça Federal, o processo não prosseguiu. A Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, decidiu pela concessão do ato de repúdio, considerando que a atitude do juiz e do delegado violaram não só direitos e prerrogativas dos advogados, mas também de todo cidadão, que é o de saber do que está sendo acusado.
Informado por meio de ofício acerca do processo que tramitava na Ordem dos Advogados do Brasil, o juiz afirmou que aquele procedimento “não se afigura apto a apuração de conduta funcional deste magistrado” e preferiu não constituir defensor. Ele também representou contra Eluf no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, que negou seguimento à representação por entender que o advogado agiu corretamente.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Brasil, mostra a sua cara!!!!!!!!!!!!!!
Basta lembrar o epsódio de Daniel Dantas, que, independentemente do mérito da causa, obteve HC do presidente do STF para revogação de sua prisão temporária e, no dia seguinte, sem qualquer substrato jurídico ou fático novo, teve a prisão preventiva decretada pelo ilustre julgador.
Agora, além de desrespeitar a decisão do TRT-3, ainda fez ouvidos moucos ao ser convocado para se defender da representação feita perante a OAB/SP, afirmando que a entidade não tinha poderes para lhe aplicar qualquer sanção administrativa.
Para o douto Magistrado não existe superior instância, prerrogativas profissional da OAB, nem tampouco repartição de poderes. Prevalece perante sua excelência a máxima 'L'etat, C'est Moi'.
Se nosso país fosse realmente sério, certamente esse ínclito julgador já haveria levado uma dúzia de punições. Todavia...
QUEM COMPARA VOTA 13-D'URSO!
Só os advogados mais abastados têm direito a reação dessas?
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Na gestão da Chapa 12 a OAB será de todos e para todos, sem distinção de qualquer natureza.
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Dia 17 de nov. diga NÃO à discriminação, ao privilégio das castas. Diga SIM à Advocacia, à decência. Vote Chapa 12 OAB PARA TODOS em São Paulo.
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(a) Sérgio Niemeyer
candidato ao Conselho Federal pela Chapa 12 OAB PARA TODOS.
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