RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Juízes estaduais querem hora marcada para receber advogados
Diversos são os casos de juízes que concedem justiça gratuita e, na sentença, condena o beneficiário ao pagamento das custas e sucumbência sem fazer constar que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Um agravo de instrumento seria letal para a imagem desses juízes, mas, graças ao contato pessoal com os advogados, essa letalidade é evitada e o advogado da parte contrária, não estando presente, não assistirá a esse humilhante espetáculo para o juiz.
É comum juízes substitutos cometerem erros medonhos, comprometedores à imagem do juiz titular. Um simples contato dos advogados com esses juízes é o suficiente para corrigir tanta mazela.
Se o advogado tiver que peticionar para conseguir uma audiência ele terá que expor todos esses erros praticados pelos juízes, e, via de regra, preferirá agravar, expondo a negligência, a ignorância, a incapacidade, desses juízes, perante os Colegiados dos Tribunais. E, ai, adeus promoção. Sem falar que o acúmulo desses erros poderá ocasionar sérias penalidades disciplinares, até o afastamento do cargo.
O direito é algo tão extraordinariamente difícil que só a especialização aprofundada pode barrar o cometimento de erros crassos.
Os advogados são especializados. Um advogado, especializado em direito empresarial, com anos de prática, pode dar aulas a qualquer juiz que, por razão de ofício, não tem possibilidade de se especializar em nenhum campo do direito. O mesmo se diga de advogados tributaristas, administrativistas, internacionalistas, todas as especialidades, enfim.
Ninguém deve confundir a autoridade do juiz com conhecimento e prática. Só imbecis é que acreditam que o advogado diz o fato e o juiz diz a lei. O advogado diz o fato, diz a lei, diz a prova, diz tudo. O juiz apenas sentencia, e, no Brasil, sentencia mal, pois não responde pelos desastres que ocasiona com suas sentenças.
Aristóteles, nos Argumentos Sofísticos, apresentou o sofisma da racionalização, que Freud viria a formalizar com rigor. Racionalização é sinônimo de desculpa esfarrapada.
O que os juízes querem é estimular a discriminação, e não a igualdade, visto que, se o advogado tiver que peticionar, o juiz poderá, com seu próprio arbítrio, selecionar, escolher aqueles a quem atenderá: os seus preferidos.
Quanto a essa desculpa esfarrapada do contraditório, num país em que os juízes passam vinte e quatro horas por dia trocando figurinhas com os promotores, esse sofisma é, no mínimo, perverso.
Não acredito que tal absurdo tenha partido de uma associação de magistrados. A Loman, no artigo 35, I, manda que os magistrados cumpram a lei, não importa se essa lei é municipal, estadual ou federal. Portanto, cumpram a Loman e parem de ficar inventando novos privilégios. Cumpram a meta do CNJ e julguem com mais rapidez, lembrando que o Judiciário é o Poder no qual a sociedade menos acredita.
Washington Barbosa
O desprestígio dos Advogados não é tanto pela arrogância e prepotência dos Magistrados, mas em grande escala pela omissão daqueles que deveriam conduzir a Ordem dos Advogados do Brasil não como palanque para seus interesses mesquinhos, mas para o aprimoramento das nossas instituições e implementar, efetivamente, o que chamamos hoje de Estado Democrático de Direito.
Os advogados, prestigiados pelo legislador constitucional, ganharam o status de indispensáveis à administração da justiça, e ao que tudo indica sofrem o menosprezo ora de Magistrados, ora de sua Associação.
É uma pena que a classe dos Advogados, compostas, em sua maioria, por verdadeiros e legítimos operadores do direito, só consiga pensar individualmente, fazendo valer a regra do "farinha pouca meu pirão primeiro", ou seja, enquanto os representantes da Ordem dos Advogados se utilizam dela para virem as portas do Poder se abrirem, conquistando prestígio à custa do que a instituição arrecada, os advogados seguem achincalhados no exercício da sua difícil missão de construir a importante fonte do direito: a lei.
Classifico essa demanda iniciada pela Associação dos Magistrados como um RETROCESSO no caminho do Estado Democrático de Direito.
Por que razão os Magistrados evitam a presença de advogados em seus gabinetes? Será que têm medo do advogado, ou o medo é que o advogado lhes apontem seus erros?
Estamos vivendo num Estado Democrático de Direito. Direito de quê? De ficar calado? De se submeter?
Fica aí a questão.
.
Se eu receber a honorosa missão de representar a classe dos advogados no Conselho Federal com a eleição da Chapa 12 OAB PARA TODOS no estado de São Paulo, empenhar-me-ei incessantemente contra esses abusos de jurisdição.
.
Nas chpas concorrentes não há candidato com essa vontade de defender a advocacia.
.
(a) Sérgio Niemeyer
candidato ao Conselho Federal pela Chapa 12 OAB PARA TODOS, no estado de São Paulo.
Para início de conversa, não são concursos de provas e títulos, mas de relacionamentos pessoais, com a necessidade de os candidatos apresentarem as famigeradas "indicações" de autoridades e professores, exigência, essa sim, SEM RESPALDO CONSTITUCIONAL ALGUM. Por que tal arbitrariedade subsiste? Por conta de nossa tibieza conivente. E não permitamos o fim do quinto constitucional!
.
POR OUTRO LADO, ESSE DESEJO DOS MAGISTRADOS NADA PARECE COM O QUE VEMOS NO DIA-A-DIA. GRUPOS ORGANIZADOS DELES EM FESTAS PROMOVIDAS POR BICHEIROS, PRIVILEGIO COM CENSURA PREVIA NA IMPRENSA PARA FILHO DE SENADOR, ETC...
.
VÃO TRABALHAR! VOCES SAO SERVIDORES COMO OUTRO QUALQUER E A SOCIEDADE NAO ADMITE MAIS PRIVILEGIOS A UMA PSEUDO-ARISTOCRACIA DE TOGA.
PS. Por outro lado, estranho que leitor comente uma matéria sob anonimato, ou com pré-nome e sobrenome abreviado. O comentarista tem que ter a coragem em identificar-se por inteiro.
Comentários encerrados em 20/11/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.