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12 novembro 2009
Valor exorbitante
Honorário de R$ 1,1 milhão cai para R$ 23,7 mil
A empresa Jayme Wainberg S.A Indústria e Comércio de Enxovais conseguiu reduzir honorários advocatícios devidos por ela de R$ 1,1 milhão para R$ 23,7 mil. O valor — 0,02% sobre o valor da causa — foi fixado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O valor exorbitante dos honorários de sucumbência foi fixado em ação de execução fiscal.
A empresa apelou contra decisão de primeiro grau que extinguiu ação de consignação em pagamento, via títulos da dívida pública, por impossibilidade jurídica do pedido. Como conseqüência, a empresa foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa, atribuído em R$ 11,8 milhões. Os honorários ficaram, então, em R$ 1,1 milhão.
Com base na “singeleza” do trabalho do procurador da Fazenda Pública na ação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu a verba honorária para 2% do valor causa. A empresa recorrente considerou o montante de R$ 237,3 mil muito elevado e recorreu ao STJ.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a jurisprudência do STJ admite o conhecimento do Recurso Especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, para mais ou para menos, quando o montante se afasta do princípio da razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e resultando em valor exorbitante ou irrisório.
Para o ministro Fux, é inequívoca a exorbitância da verba honorária arbitrada. Por isso, ele alterou o valor para 0,02% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 23,7 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 939.684
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
CONCORDO com o Mauricio_ (Bacharei). Vou além.
SALÁRIO DOS MINISTROS!
Correta a decisão do STJ
Nesse diapasão, os honorários advocatícios devem ser fixados pelo juiz como justa remuneração pelos serviços profissionais prestados pelos senhores advogados e não como medida de se criar milionários da noite para o dia.
Em causas que envolvem valores muito elevados, cabe ao prudente arbítrio do juiz a fixação da verba honorária, à luz da razoabilidade, como forma de remunerar o advogado pelo serviço efetivamente prestado, em justo valor, e não como medida a onerar desproporcionalmente a parte sucumbente, para fazer milionário o patrono da parte vencedora.
Parabéns ao STJ pela acertada decisão.
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