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12 novembro 2009

Valor exorbitante

Honorário de R$ 1,1 milhão cai para R$ 23,7 mil

A empresa Jayme Wainberg S.A Indústria e Comércio de Enxovais conseguiu reduzir honorários advocatícios devidos por ela de R$ 1,1 milhão para R$ 23,7 mil. O valor — 0,02% sobre o valor da causa — foi fixado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O valor exorbitante dos honorários de sucumbência foi fixado em ação de execução fiscal.

A empresa apelou contra decisão de primeiro grau que extinguiu ação de consignação em pagamento, via títulos da dívida pública, por impossibilidade jurídica do pedido. Como conseqüência, a empresa foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa, atribuído em R$ 11,8 milhões.  Os honorários ficaram, então, em R$ 1,1 milhão.

Com base na “singeleza” do trabalho do procurador da Fazenda Pública na ação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu a verba honorária para 2% do valor causa. A empresa recorrente considerou o montante de R$ 237,3 mil muito elevado e recorreu ao STJ.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a jurisprudência do STJ admite o conhecimento do Recurso Especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, para mais ou para menos, quando o montante se afasta do princípio da razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e resultando em valor exorbitante ou irrisório.

Para o ministro Fux, é inequívoca a exorbitância da verba honorária arbitrada. Por isso, ele alterou o valor para 0,02% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 23,7 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 939.684

Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

13/11/2009 22:47 Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)
CONCORDO com o Mauricio_ (Bacharei). Vou além.
Todos nós devemos nos unir nos argumentos do Sr. Maurício e acabar com esse negócio de se criar milionários. Veja-se por exemplo, que tanto vale esse tal de windows? bastaria alguns bons milhões pela idéia, talvez mais alguns pelo desenvolvimento, mas bilhões me parece exagerado. Vale a idéia do tribunal. Pelo princípio da razoabilidade amplo geral e irrestrito!!!
13/11/2009 09:04 Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)
SALÁRIO DOS MINISTROS!
Que tal reduzir também o salário dos Ministros?
12/11/2009 18:06 Mauricio_ (Outros)
Correta a decisão do STJ
A lei deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais, entre os quais, o da razoabilidade.
Nesse diapasão, os honorários advocatícios devem ser fixados pelo juiz como justa remuneração pelos serviços profissionais prestados pelos senhores advogados e não como medida de se criar milionários da noite para o dia.
Em causas que envolvem valores muito elevados, cabe ao prudente arbítrio do juiz a fixação da verba honorária, à luz da razoabilidade, como forma de remunerar o advogado pelo serviço efetivamente prestado, em justo valor, e não como medida a onerar desproporcionalmente a parte sucumbente, para fazer milionário o patrono da parte vencedora.
Parabéns ao STJ pela acertada decisão.

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