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11 novembro 2009
Censura judicial
TJ do Rio proíbe Rede TV! de se referir a Sasha
A exemplo da censura que sofre o jornal O Estado de S. Paulo, que está proibido de divulgar informações sobre investigações contra o filho do senador José Sarney, Fernando Sarney, a Rede TV! também é agora alvo de censura prévia. A emissora está proibida de fazer qualquer referência a Sasha Meneghel, filha da apresentadora Xuxa. A proibição vale para programas de televisão, além de site e qualquer outro meio de comunicação da emissora. A censura, inicialmente imposta pela primeira instância, foi mantida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A ConJur também foi pega pela parcela da Justiça que insiste em reduzir a liberdade de imprensa. Recentemente, a revista foi condenada por manter no ar notícia verídica, porém antiga. A 2ª Turma Recursal de Belo Horizonte deu prazo de 15 dias para a ConJur despublicar texto sobre a condenação por negligência do cirurgião plástico Alexandre Orlandi França, pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, em 2002 (clique aqui para ler mais).
No Rio de Janeiro, a ação foi ajuizada por Sasha, representada por sua mãe, Xuxa, depois que a menina se tornou alvo das sátiras dos humoristas do programa Pânico na TV, em setembro desse ano. O motivo da brincadeira foi o fato de Sacha, que tem 11 anos, ter escrito uma palavra de forma incorreta no microblog Twitter. Ela escreveu sena (sic) no lugar de cena, para se referir a gravação que iria fazer.
Para o desembargador Gilberto Dutra Moreira, houve, no episódio, a violação do direito à honra e à imagem da menina que, além de ser menor de idade, foi submetida à execração pública, disse. “As imagens chocam o telespectador pelo teor totalmente inadequado da informação, sendo certo que se distanciam da liberdade de expressão.”
O desembargador ainda classifica como grotescas as cenas exibidas pela emissora, onde dois comediantes, um vestido como Sasha e o outro caracterizado como sua mãe, abordavam pessoas dentro de um shopping center fazendo comentários grosseiros e inadequados, segundo a avaliação de Moreira. “De fato, as cenas exibidas são grotescas, inclusive, retratam a agravada como portadora de retardo mental, bem como veiculam informação incompatível com a idade e o sexo da menor”, destacou. Segundo a decisão, será cobrada multa de R$ 5 mil por cada ato que caracterize descumprimento da medida.
Zé Simão
Recentemente, o jornalista José Simão também foi proibido de publicar, em qualquer meio de comunicação, sátiras sobre a atriz Juliana Paes, da TV Globo. A multa imposta foi de R$ 10 mil por nota publicada. A determinação, em liminar, foi dado pelo juiz João Paulo Knaack Capanema, do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Rio.
Juliana Paes alegou que Simão, por conta da experiência vivida por sua personagem Maya na novela Caminho das Índias, vinha publicando textos que ultrapassam os limites da ficção experimentada pela personagem, o que tem repercutido sobre a honra e a moral da atriz.
Processo: 2009.002.40396
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2009
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