Emenda inconstitucional

STF adia para 2012 aumento do número de vereadores

Autor

11 de novembro de 2009, 19h14

Os suplentes de vereadores em todo o país não vão tomar posse nas Câmaras Municipais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou que o aumento de cadeiras trazido pela chamada PEC dos Vereadores, que deu origem à Emenda Constitucional 58/09, não retroage. Ou seja, só vale para as eleições de 2012.

Nesta quarta-feira (11/11), o Plenário, por oito votos a um, referendou liminar da ministra Cármen Lúcia nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.307 e 4.310. Ficou vencido o ministro Eros Grau, que considerou que a retroatividade não feria a Constituição Federal.

A posse dos suplentes estava prevista no inciso I do artigo 3º da EC 58/09, sancionada pelo Congresso Nacional em setembro passado. O inciso previa a retroatividade para as eleições de 2008 do aumento em mais de 7 mil do número de vereadores em todo o país. Tanto o procurador-geral da República quanto a Ordem dos Advogados do Brasil alegaram a inconstitucionalidade do dispositivo.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que, “se o brasileiro não pode ter certeza quanto ao seu futuro, não pode ser surpreendido em relação ao passado. Os representados se sentiriam perdidos e sem saber em quem votou, perdendo a confiança no peito. Isso traria insegurança jurídica. O poder do povo é exercido por candidatos”.

Na tentativa de validar a posse, alguns representantes de partidos políticos fizeram sustenção oral buscando a sensibilização dos ministros da casa. Um dos parlamentares chegou a pedir que a corte “acreditasse no trabalho feito do Congresso, que era quem realmente entendia as necessidades do povo”. Em resposta, o ministro Marco Aurélio disse que, se o Congresso tivesse trabalhado da forma correta, os ministros não estariam reunidos discutindo a constitucionalidade da emenda.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que, sem nenhuma justificativa, a alteração promove imensa interferência em eleições já encerradas, fazendo com que todos os municípios do país refaçam os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário. Fato que, segundo ele, pode até fazer com que partidos que não obtiveram representantes anteriormente consigam cadeiras.

Na outra ADI, o presidente da OAB, Cezar Britto, havia declarado que não tinha “dúvidas de que o STF iria fulminar, por inconstitucional, a Emenda dos Vereadores, até pelo precedente gravíssimo e pela insegurança jurídica que ela criaria", disse Britto.

Confusão
Após a promulgação da PEC dos Vereadores pelo Congresso Nacional, no dia 22 de setembro, a Justiça passou a receber diversos pedidos de suplentes de vereadores para exigir a ocupação do cargo. A Emenda Constitucional 58/09 criou 7.623 vagas de vereadores distribuídas por todos os municípios do país.

A exigência feita pelos suplentes encontraria legitimidade na abertura dada pela PEC, que prevê que seus efeitos são retroativos a 2008. Dessa forma, muitos vereadores eleitos no pleito passado, mas que ficaram como suplentes, poderiam tomar posse.

À época da promulgação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Britto, mostrou-se contrário à retroatividade, mas reconheceu que a Justiça Eleitoral não teria outra opção a não ser empossar os suplentes a partir da promulgação da PEC, até que o STF decidisse sobre a constitucionalidade do texto. Ainda assim, Carlos Britto enviou aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais um ofício no qual informava que a emenda não valeria para esta legislatura. No ofício, o ministro informou que o TSE decidiu em 2007, por unanimidade, que a regra constitucional sobre o número de vereadores deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008 para valer para a legislatura atual.

Apesar da contrariedade do TSE, Justiças Estaduais garantiram a posse de alguns suplentes. Em Campo Grande (MS), por exemplo, o direito foi concedido a seis suplentes, que tiveram a posse marcada para o dia 13 de outubro. Em Santo André, município da Grande São Paulo, seis suplentes também estão requerendo na Justiça o direito de ocupar a vaga.

Em Goiás, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça Eleitoral do estado contra a posse dos dois primeiros suplentes beneficiados pela emenda. A Justiça concedeu a liminar e suspendeu os atos de posse dos vereadores de Bela Vista (GO) Luiz Pontes Neto e André Luiz Guimarães de Oliveira, empossados no dia 25 de setembro. A Procuradoria-Regional Eleitoral recomendou que todos os promotores eleitorais de Goiás propusessem Ação Civil Pública contra atos de posse de suplente sem o diploma da Justiça Eleitoral.

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!