RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
OAB representa contra procuradores que deram voz de prisão a estagiário
E não venham com a desculpa esfarrapada que não pretendem advogar, pois já observei pessoas arrogantes afirmarem categoricamente estou retornando a minha casa.
Causa espécie, que essas mesmas pessoas quando necessitam de defesa para si ou para um parente ou amigo, nos procuram deixando a arrogância do lado de fora de nossos escritórios.
Meu apóio e solidariedade a mais uma vítima da prepotência.
Sobre o fato, não há anjo aí, sempre fui bem atendido em todos os lugares, mas tb sempre tive educação e nunca arrogância, e já vi colegas muito arrogantes em diversos lugares, pobre dos funcionários dos cartórios.....sou a favor de um movimento em prol deste, o que ouvem de nossos colegas e de estagiários, mereciam eles sim dois meses de férias e não os juízes, pq ainda quando chegam na frente dos juizes se transformam nunas santas....
E eu com isso dirão os membros do MP? Por certo não abrem a página da CIDH-OEA e não lem as petições admitidas.
E devem estar ignorando o fato de que tais provas tem aplicações imediatas no na demanda do Caso No. 11.552, Julia Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia). O Brasil réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Sugiro a OAB recolher estes dados, e demonstrar que a ditadura da farda, onde pelo menos havia a hierarquia militar, está sendo substituída por uma caótica ditadura da toga, onde qualquer membro do Parquet se julga Deus, não deve obediência hierárquica, tem autonomia funcional para violentar a constituição, etc...
A cabeça da serpente é pequena em não enxergar que a submissão do Brasil à CIDH-OEA e à Corte Interamericana de Direitos Humanos é cláusula pétrea, ao contrário das prerrogativas do MP que podem, inclusive se a Corte IDH determinar em condenação que o Brasil modifique e retire elementos de impunidade, serem moderadas, a impunidade pode acabar.
A questão é, a OAB tem interesse? Não é tão caro recolher documentos e enviar documentos para CIDH-OEA.
Processo CNMP nº. 0.00.000.000573/2008-7
Por fim, um outro procedimento foi instaurado - IP nO. 52/06, para apurar crimes cometidos contra a vítima xxxx. A investigação teve início no Rio de Janeiro.
"Já com relação ao IP 200.136.57.15 a PRODESP indicou que é de uso do Ministério Público, não sendo possível localizar a máquina."
"o arquivamento do inquérito se direito por se tratar de crime de açao penal privada, sendo a ação devidamente arquivada."
Ok, computaores do MP são usados para cometer crimes, não apuram a autoria, não são capazes de identificar nada e ainda promovem o arquivamento...
Cara Senhora, em que mundo Vossa Senhoria vive?
Prepotência, arrogância, "cara de pau" parecem ser os "atributos" de uma parte considerável dessa gente que ocupa um cargo efêmero e volátil. Depois que se aposentam aí vêm "advogar"!!!!!!!
Muitas dessas situações poderiam ser evitadas com o mínimo de educação e bom senso (matérias primas em falta no mercado das relações humanas).
E o pior é que isso, não tem fim!
Afinal, por que as corregedorias não fazem absolutamente nada a não ser passar a mão na cabeça dos seus?
É preciso agilizar a criminalização das ofensas às prerrogativas e direitos da advocacia que não são privilégios de uma classe,mas, garantia da defesa dos cidadãos e da própria cidadania.
Mário de Oliveira Filho
Conselheiro Seccional OAB/SP, Vice-Presidente e Coordenador Geral da Comissão de Direitos Humanos OAB/SP
Mostra, também, que a ilustre membro do MPF, conquanto não tenha tempo de atendê-lo _porquanto estaria em reunião_, de logo arranjou um lapso para, junto com outro colega, vir dar vazão à sua soberba, dando voz de prisão ao pobre estagiário.
Não me afaga tomar conclusões sem ouvir as duas partes, mas, no caso, e tendo em vista a nota do MPF _que, a meu sentir, não justifica a atitude dos procuradores_, parece-nos manifesto o deslize dos procuradores da república que, como altas autoridades que são, deveriam, quando menos, ter educação para gerenciar crises.
A simples leitura da representação, com os trechos dos testemunhos prestados pelos servidores do próprio mpf na Delegacia, mostra-se suficiente para concluir que nenhum ato ilícito, seja administrativo ou penal, fora cometido pelo estagiário.
Por outro lado e a meu ver, este episódio de forma incontroversa, demonstra que além do ponto de vista legal, o ministério público não possui maturidade Institucional para presidir ou realizar quaisquer investigações criminais.
Comentários encerrados em 19/11/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.