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11 novembro 2009
Falta de indícios
CNJ arquiva sindicância contra dois juízes de MT
O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, determinou o arquivamento de sindicâncias instauradas, individualmente, contra os juízes de Mato Grosso Antônio Horácio da Silva Neto e Marcelo Ribeiro. Foi feita uma varredura fiscal no patrimônio dos magistrados que descartou qualquer indício de enriquecimento ilícito. A informação é do jornal Diário de Cuiabá.
Antônio Horácio e Marcelo Ribeiro foram acusados de integrar a lista de beneficiados por supostos pagamentos irregulares feitos na gestão do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Ferreira Leite, em um montante de quase R$ 1,5 milhão. As acusações foram feitas pelo ex-corregedor do Judiciário estadual, Orlando Perri. Segundo ele, os pagamentos teriam ocorrido para ‘socorrer’ investidores da cooperativa Sicoob Pantanal ligados à loja maçônica Grande Oriente. Na época, a instituição financeira teve as operações suspensas pelo Banco Central.
De acordo com o relato que está nos despachos do ministro Gilson Dipp, o Conselho Nacional de Justiça determinou à Delegacia da Receita Federal em Cuiabá a instauração de sindicância patrimonial e ainda ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o envio de informações sobre supostas movimentações financeiras suspeitas envolvendo os dois juízes. Em nenhum dos casos, nada de irregular foi flagrado, considerando o período ‘vasculhado’ dos exercícios de 2004 a 2008.
Dipp observa que relatórios de inteligência interna produzidos pelo Coaf apontam para a inexistência de “ocorrências que, por sua natureza, pudessem indicar irregularidade mediante recursos não declarados ou dissimulados, ou que revelassem patrimônio incompatível com os rendimentos declarados”.
A Delegacia da Receita em Cuiabá concluiu: “na análise sumária realizada não constatamos indício de evolução patrimonial incompatível nos anos-calendários de 2004 a 2008”. A análise se debruçou sobre as declarações anuais do Imposto de Renda e consultas sobre eventuais operações e atividades imobiliárias.
Diante do conteúdo das informações, Dipp determinou o arquivamento das sindicâncias. “Nesse contexto, considerando que os dados fiscais e financeiros apresentados pelos órgãos competentes não evidenciaram guardar relação direta com o fato objeto das Reclamações Disciplinares apresentadas a este CNJ, determino o arquivamento destes autos”, afirmou ele nos despachos.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2009
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