Prerrogativa limitada

STJ rejeita recurso de ex-presidente do TJ de Goiás

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10 de novembro de 2009, 9h47

Fracassou a tentativa do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Charife Oscar Abrão, de suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça. O pedido, por unanimidade, foi negado pela 2ª Turma do STJ. Abrão é acusado de improbidade administrativa, pelo desvio de recursos do TJ-GO para o Banco Santos, que faliu pouco tempo depois das supostas aplicações. A decisão da Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Humberto Martins.

Oscar Abrão foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás, que entrou posteriormente com recurso no STJ para negar o foro privilegiado do acusado. O réu alegou que pelo artigo 27 da Lei Complementar 35 de 1997, tem prerrogativa de foro por função. O ministro Humberto Martins acatou o pedido do MP e negou foro especial ao acusado. O ministro entendeu que nas ações civis públicas que apuram improbidade administrativa, bem como no inquérito civil que apura esses casos, não se aplicaria essa prerrogativa.

No recurso, o réu alegou haver diversas omissões no julgado, inclusive que os argumentos do MP não teriam sido prequestionados (temas que deveram ter sido discutidos anteriormente no processo) e não poderiam ser decididos pelo STJ. Também afirmou que na decisão do ministro haveria fundamentos constitucionais, o que seria vedado pela Súmula 126 do próprio Tribunal.

Em seu voto, o ministro Martins considerou que o réu buscava o reexame de questão já julgada por mero inconformismo com decisão que lhe pareceu negativa. Apontou também que a jurisprudência majoritária da Casa é contrária ao foro privilegiado para desembargadores acusados de improbidade administrativa. O ministro afastou ainda as alegações de que o tema não teria sido prequestionado, ponderando que os temas foram tratados implicitamente no processo, argumento também aceito na jurisprudência do STJ.

Quanto à questão da Súmula 126, ele afirmou que os supostos argumentos constitucionais seriam apenas subsidiários, não sendo essenciais para o julgado. Com essa fundamentação, o ministro Martins negou o recurso do ex-presidente do TJ de Goiás. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 108.825-8

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