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10 novembro 2009
Previdência privada
OAB-SP defende ADI contra isenção do Estado
A Comissão de Assuntos Constitucionais do Conselho Federal da OAB aprovou pedido da OAB-SP e da Associação dos Advogados de São Paulo para que o pleno da Ordem analise parecer sobre apresentação de uma ADI contra o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 13.549. O artigo manteve a carteira de previdência dos advogados do Ipesp, mas isentou o Estado por atos relativos à carteira.
A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual 5.174 de 7 de janeiro de 1959, reorganizada pela Lei Estadual 10.394, de 16 de dezembro 1970, e sempre foi administrada pelo Ipesp. No entendimento das entidades, a carteira sempre esteve sob a responsabilidade do governo do Estado, o que serviu de estímulo para que muitos advogados se inscrevessem.
A primeira fase visou à manutenção da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, uma vez que a liquidação dela representaria um desastre, porque não haveria recursos para continuar pagando os 4 mil aposentados e pensionista e os 34 mil contribuintes perderiam tudo.
O trabalho das entidades representativas da Advocacia para salvar a Carteira teve três frentes de atuação: jurídica, política e legislativa. O trabalho terminou com a construção de um acordo envolvendo governo do Estado, Ministério da Previdência Social, Ipesp e a Assembléia Legislativa, que aprovou por 75 votos a 2, a Emenda Aglutinativa Substitutiva 60 ao Projeto de Lei 236/09 do Executivo, que propunha a extinção da Carteira.
Dessa forma, encontrou-se um caminho legal para a continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp em regime de extinção, até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. A receita da Carteira de Previdência dos Advogados é constituída atualmente pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração recolhida pelos advogados, doações, legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.
De acordo com o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 13.549, a Carteira dos Advogados, financeiramente autônoma e com patrimônio próprio, por não se enquadrar no regime de previdência complementar e demais normas previdenciárias, passa a reger-se, em regime de extinção, pelo disposto nesta lei.
A presidente em exercício Márcia Regina Machado Melaré e o presidente do Conselho da Carteira dos Advogados do Ipesp, Márcio Kayatt, consideram uma grande vitória a inclusão do parecer na pauta do plenário do Conselho Federal, pois inicia uma segunda fase na luta da OAB- SP e da Aasp na manutenção dos direitos dos advogados inscritos na Carteira. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
CONVERSA MOLE NÃO RESOLVE !
E continuam os “ad homines” interminárveis e coléricos (1)
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Segundo, disse que eu o ofendo ou ofendi alhures. Sinceramente, nunca me movi com o intuito de ofender quem quer que seja. Ele, que gosta de buscar nos dicionários o significado das palavras, deveria ter consultado antes o da palavra senil, empregada por mim a respeito dele alhures. “Senil” significa, segundo Caldas Aulete, idoso (Adj. || relativo à velhice ou aos velhos; velho, idoso: “E pranto mais abundante o rosto senil cortou.” (Gonç. Dias.) || Que resulta da velhice: Fraqueza senil. || Arco senil. V. arco. F. lat. Senilis). Eis aí mais uma prova de sua insidiosa tentativa de se esconder atrás do disfarce da fraqueza senil para tentar colocar os demais contra mim.
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(CONTINUA)...
E continuam os “ad homines” interminárveis e coléricos
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Terceiro, se fui mais veemente e rude em algum momento, sempre foi em retorsão. Nunca, absolutamente nunca — e posso prová-lo, porque armazeno todos os comentários que faço neste espaço desde junho de 2003, perfazendo 6 volumes de mais ou menos 450 páginas cada, em papel no formato A-4 — tomei a iniciativa para agredir alguém em razão de suas ideias, por mais airadas que fossem. Mas algumas vezes dei o troco aos que me atacaram apenas em razão das ideias que expus. Portanto, o destempero desse comentarista senil é o único responsável pelas respostas que recebe, mas sempre marcadas pela nota da urbanidade e do respeito que devoto aos mais velhos.
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Quarto, vejam como o estratagema dele acaba produzindo, ainda que parcialmente, o efeito desejado. Ele provoca, agride, desvia o assunto do tema principal, não enfrenta somente os argumentos, mas ataca o debatedor ou usa argumentos do tipo “ignoratio elenchi”, “ad hominem”, “ad misericordiam”, “ad verecundiam”, sempre adornados por uma boa dose de atrabílis, e no final introduz uma afirmação que nenhuma conexão guarda com o resto de sua exposição. É o próprio sofista.
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Como diz o povo, o diabo não é perigoso, é velho.
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(a) Sérgio Niemeyer
candidato ao Conselho Federal pela Chapa 12 OABSP PARA TODOS
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