Previdência privada

OAB-SP defende ADI contra isenção do Estado

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10 de novembro de 2009, 10h13

A Comissão de Assuntos Constitucionais do Conselho Federal da OAB aprovou pedido da OAB-SP e da Associação dos Advogados de São Paulo para que o pleno da Ordem analise parecer sobre apresentação de uma ADI contra o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 13.549. O artigo manteve a carteira de previdência dos advogados do Ipesp, mas isentou o Estado por atos relativos à carteira.

A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual 5.174 de 7 de janeiro de 1959, reorganizada pela Lei Estadual 10.394, de 16 de dezembro 1970, e sempre foi administrada pelo Ipesp. No entendimento das entidades, a carteira sempre esteve sob a responsabilidade do governo do Estado, o que serviu de estímulo para que muitos advogados se inscrevessem.

A primeira fase visou à manutenção da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, uma vez que a liquidação dela representaria um desastre, porque não haveria recursos para continuar pagando os 4 mil aposentados e pensionista e os 34 mil contribuintes perderiam tudo.

O trabalho das entidades representativas da Advocacia para salvar a Carteira teve três frentes de atuação: jurídica, política e legislativa. O trabalho terminou com a construção de um acordo envolvendo governo do Estado, Ministério da Previdência Social, Ipesp e a Assembléia Legislativa, que aprovou por 75 votos a 2, a Emenda Aglutinativa Substitutiva 60 ao Projeto de Lei 236/09 do Executivo, que propunha a extinção da Carteira.

Dessa forma, encontrou-se um caminho legal para a continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp em regime de extinção, até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. A receita da Carteira de Previdência dos Advogados é constituída atualmente pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração recolhida pelos advogados, doações, legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.

De acordo com o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 13.549, a Carteira dos Advogados, financeiramente autônoma e com patrimônio próprio, por não se enquadrar no regime de previdência complementar e demais normas previdenciárias, passa a reger-se, em regime de extinção, pelo disposto nesta lei.

A presidente em exercício Márcia Regina Machado Melaré e o presidente do Conselho da Carteira dos Advogados do Ipesp, Márcio Kayatt, consideram uma grande vitória a inclusão do parecer na pauta do plenário do Conselho Federal, pois inicia uma segunda fase na luta da OAB- SP e da Aasp na manutenção dos direitos dos advogados inscritos na Carteira. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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