Direito de informar não tem data de validade, afirmam especialistas

11/11/2009 20:42wesleyrp@gmail.com (Advogado Assalariado)PUBLICIDADE NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
O dilema enfretado foi objeto da minha monografia de conclusão de curso e que posteriormente foi publicada pela LTR como livro http://www.livrariaultimainstancia.com.br/detalhes.php?intIdLivro=15078.
Em pequeno artigo publicado nesta revista explico um pouco.http://www.conjur.com.br/2009-set-21/processo-eletronico-merece-avaliacoes-aspectos-controvertidos
Abraço.
11/11/2009 16:40MMEmiliano (Outros)Proibição
Acho o cúmulo isso quer dizer que eu que nasci em 2016,não tenho direito de saber o que aconteceu em 2002 é isso! ,só porque os magistrados entenderam que isso já se passou e onde fica o meu direito a informação.Um dia pretendo ser magistrada,com tanta coisa a ser resolvido ,eles se acham no direito de intervir no meu direito a informaçã.Fala sério.
11/11/2009 16:36Luiz Pereira Carlos (Técnico de Informática)PRA QUEM TEM PODER E BONS ADVOGADOS É OTIMO...
Mas quando se trata de um humilde cidadão que denuncia com provas cabais, ainda acaba sendo processado e condenado, como eu fui.
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Agora a Globo levantou a lebre nesses dias que se antecede com o titulo LIGAÇÕES PERIGOSAS NO TJRJ, e ta tudo bem, o CNJ diz que vai apurar.
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Deve fazer como fez comigo, ARQUIVAR, com uma diferença não vão condenar a Globo a pagar indenização e se condenar, como estão fazendo com o CONJUR é apenas uma cortina de fumaça, pra dar tempo de tudo cair no esquecimento.
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http://sites.google.com/site/cariocaotario/
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http://www.cvm.gov.br/port/descol/respdecis.asp?File=5403-1.HTM
11/11/2009 00:58PLS (Bacharel - Criminal)Conflito de direitos
Claramente existe um direito em conflito com outro. Mas me parece óbvio demais que o direito de um só, não pode prevalecer sobre o direito de todos. Informação digna e correta à sociedade sempre! Custe o que custar! Isso é a base de uma sociedade sadia.
10/11/2009 21:22www.eyelegal.tk (Outros)Epidemia de Megalomania
Só faltou acrescentar que o fato dantesco assume proporções ameaçadoras porque se trata de uma epidemia na América do Sul de hoje, vide Argentina.
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São muitos os exemplos como os casos Requião / Paraná Educativa, Estadão, apreensão de vários livros como os de Fernando Morais e outros, o caso Folha de São Paulo / Doc Press sobre David Goldman etc.
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Já que o Consultor Jurídico dispõe de meios jornalísticos, seria de grande interesse para o Brasil um artigo que discutisse os aspectos políticos, legais e constitucionais dessa nova onda de censura que parte do Poder Judiciário.
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E mais, essa nova onda do Judiciário que ao arrepio da lei suprime a vontade popular expressa através dos seus legisladores para dar a muitas leis interpretação totalmente contrária àquilo que as pessoas pensam que têm de segurança jurídica na nossa sociedade.
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Qual é a sustentação jurídica de tais decisões e o que pode vir a ocorrer se a sociedade brasileira não tomar uma providência muito enérgica sobre tudo isso desde logo?
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Para nós, somos da corrente que entende que algo só existe se você acredita naquilo. Alguém já disse que quando se trata de controle judicial não é censura. Ora, não importa que nome se dê à censura, ela sempre será censura pelos seus efeitos práticos no plano da realidade.
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O que fica muito esquisito é quando o Judiciário se presta a fornecer censura sob encomenda. Daí, os fins não justificam os meios e não haverá justiça para alguém sempre que restar ameaçada a liberdade de todos.

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