Enfim uma vitória

Google é condenada a indenizar Rubens Barrichello

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9 de novembro de 2009, 14h46

Uma empresa é conivente quando oferece um espaço, na internet, para publicação de ofensas ou criação de perfis com falsa identidade e não retira as ofensas do ar quando é acionada. Com esse entendimento a 15ª Vara Cível de São Paulo condenou o Google a pagar uma indenização de R$ 850 mil a Rubens Barrichello por causa da publicação de um perfil falso do piloto no Orkut.

A decisão, da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, foi publicada nesta segunda-feira (9/11), no Diário Oficial de São Paulo. Além da indenização, perfis falsos e comunidades ofensivas sobre o piloto de Fórmula 1, no Orkut, deverão ser retirados do ar. Cabe recurso.

Caso descumpra a medida cautelar, que exige a retirada do conteúdo online da rede social, o Google sofrerá multa diária de R$ 1 mil. O valor da indenização por dano moral, atualizado desde que a ação foi impetrada, pode chegar a mais de R$ 1,2 milhão.

A empresa argumentou que “é um provedor de hospedagem que permite a seus usuários a criação de conteúdo, inserção de textos e imagens, sem que haja controle prévio de tais materiais. Todavia, ao contrário do afirmado pelo autor, existem controles repressivos feitos posteriormente, a partir de denúncias sobre materiais ofensivos ou ilegais que devem ser perfeitamente identificados por meio da URL”. Disse ainda que “não cabe à Google, na condição de Empresa privada, examinar e avaliar os conteúdos supostamente difamatórios, cujo julgamento pode acarretar lesão a direitos de terceiros, especificamente no que tange ao exercício da liberdade de expressão”.

Em seu voto, a juíza disse que “a responsabilidade da requerida é inegável, pois ela fornece espaço para todo tipo de postagens, que cria uma política de uso, com regras estabelecidas; cabe a ela, que de fato hospeda todas as “comunidades” e “perfis”, a retirada dessas páginas do ar; como detentora da tecnologia e do espaço para a proliferação de tamanhas injúrias, difamações e até falsa identidade, a requerida está sendo conivente, por omissão com os ilícitos praticados; mesmo com a liminar concedida, continua a ser ilegalmente exposto”.

A juíza baseou-se, ainda, em inúmeras sentenças proferidas anteriormente pela justiça brasileira e que determinaram a retirada do ar de perfis ou comunidades difamatórios que estavam ativos no Orkut.

"Se a decisão não for revertida em favor do Google e o valor não for revisto, esta será a maior indenização concedida no Brasil em casos de perfis falsos na internet", comenta Renato Opice Blum, advogado especialista em Direito Eletrônico. A sentença ainda está na primeira instância e o Google pode recorrer contra a decisão em mais duas instâncias, no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Clique aqui para ler a decisão.

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