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9 novembro 2009
Enfim uma vitória
Google é condenada a indenizar Rubens Barrichello
Uma empresa é conivente quando oferece um espaço, na internet, para publicação de ofensas ou criação de perfis com falsa identidade e não retira as ofensas do ar quando é acionada. Com esse entendimento a 15ª Vara Cível de São Paulo condenou o Google a pagar uma indenização de R$ 850 mil a Rubens Barrichello por causa da publicação de um perfil falso do piloto no Orkut.
A decisão, da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, foi publicada nesta segunda-feira (9/11), no Diário Oficial de São Paulo. Além da indenização, perfis falsos e comunidades ofensivas sobre o piloto de Fórmula 1, no Orkut, deverão ser retirados do ar. Cabe recurso.
Caso descumpra a medida cautelar, que exige a retirada do conteúdo online da rede social, o Google sofrerá multa diária de R$ 1 mil. O valor da indenização por dano moral, atualizado desde que a ação foi impetrada, pode chegar a mais de R$ 1,2 milhão.
A empresa argumentou que “é um provedor de hospedagem que permite a seus usuários a criação de conteúdo, inserção de textos e imagens, sem que haja controle prévio de tais materiais. Todavia, ao contrário do afirmado pelo autor, existem controles repressivos feitos posteriormente, a partir de denúncias sobre materiais ofensivos ou ilegais que devem ser perfeitamente identificados por meio da URL”. Disse ainda que “não cabe à Google, na condição de Empresa privada, examinar e avaliar os conteúdos supostamente difamatórios, cujo julgamento pode acarretar lesão a direitos de terceiros, especificamente no que tange ao exercício da liberdade de expressão”.
Em seu voto, a juíza disse que “a responsabilidade da requerida é inegável, pois ela fornece espaço para todo tipo de postagens, que cria uma política de uso, com regras estabelecidas; cabe a ela, que de fato hospeda todas as “comunidades” e “perfis”, a retirada dessas páginas do ar; como detentora da tecnologia e do espaço para a proliferação de tamanhas injúrias, difamações e até falsa identidade, a requerida está sendo conivente, por omissão com os ilícitos praticados; mesmo com a liminar concedida, continua a ser ilegalmente exposto”.
A juíza baseou-se, ainda, em inúmeras sentenças proferidas anteriormente pela justiça brasileira e que determinaram a retirada do ar de perfis ou comunidades difamatórios que estavam ativos no Orkut.
"Se a decisão não for revertida em favor do Google e o valor não for revisto, esta será a maior indenização concedida no Brasil em casos de perfis falsos na internet", comenta Renato Opice Blum, advogado especialista em Direito Eletrônico. A sentença ainda está na primeira instância e o Google pode recorrer contra a decisão em mais duas instâncias, no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Rubinho, o burrochello
Rubinho "Pé de Chinelo"...
Quando ele estava na Ferrari, ele era obrigado a abrir caminho pro alemão - pra não perder o emprego. Na Brawn, o Button, nas 7 primeiras provas, venceu 6. Os carros eram iguais. E ele não fez nem pro cafezinho. Ele é o piloto que tem mais GP's disputados na F1. Eu ainda não conferi, mas quase afirmo que o Massa tem mais pontos do que ele. Eu acho que ele já passou do temo de se aposentar, antes de pagar MAIS mico do que já tem pagado.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Se eu já não gostava do "veloz corredor", agora torço contra
.
E o direito democrático, fica aonde ? ? ?
A internet só pode dar espaço e permitir os comentários favoráveis ? ? ?
ESTA CENSURA É INACEITÁVEL E VERGONHOSA ! ! !
.
Quem não ganha nas pistas, quer ganhar nos tribunais ! ! !
.
E tem juiz que OBRIGA o cidadão que o critica, a pagar-lhe mais ( por dizer a sua verdade ), do que ele ganhou, durante o ano inteiro na BRAWN ! ! !
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/11/2009.