ConJur é condenada por manter no site notícia verdadeira

12/11/2009 02:25cava (Bacharel - Civil)indignação
Estou indignado com essa decisão. O papel da imprensa é informar ao cidadão, transmitir conhecimento e alertar a população sobre os descasos e cuidados que devam ter com a saúde. Se a notícia perdurasse para sempre, ainda sim seria lícito, devendo ser bastante divulgado,e até de forma continuada para que as pessoas saibam com quem está lidando. O ex "profissional" não deve exercer a sua atividade em detrimento dos outros. Demonstrou incompetência e deve pagar pelo erro. Tomara que "CONJUR" recorra e obtenha resultado satisfatório na decisão superior. Essa aitude demonstrou mais uma vez a força do capitalismo irresistível, em detrimento da sociedade, e o nosso judiciário... que pena... continuará no descredito da população.
11/11/2009 08:54Alessandro Ajouz (Advogado Assalariado - Administrativa)Excelente petição recursal
Sem adentrar no mérito da justiça ou não da sentença, gostaria de parabenizar a equipe do escritório LOURIVAL J. SANTOS ADVOGADOS pela excelente peça recursal confeccionada. Tal peça, vale dizer, é de extrema clareza, simplicidade e, certamente, traduz sintética aula sobre direito de informação e responsabilidade civil. Parabenizo, sinceramente, a forma como a tese recursal foi pontuada.
11/11/2009 05:48Antonio de Assis Nogueira Júnior (Serventuário)O Deputado Paulo Salim Maluf também não merece o destaque?
São Paulo, 11 de novembro de 2009.
Senhor Diretor:
Tenho interesse como cidadão que seja divulgado de forma permanente notícias sobre o passado, o presente e até o "futuro" previsível do Deputado Paulo Salim Maluf, assim como dos familiares que estão muito ligados a ele. Todas as notícias dos últimos, digamos, quarenta anos. É ele paradigma do Brasil de ontem, de hoje e, com certeza, do futuro próximo e remoto. Acredito que a poderosa colônia árabe não fará oposição como aplaudirá que integrante tão famoso a represente ininterruptamente. Devemos ser justos e com coragem NOTICIAR quem realmente merece ser noticiado de forma permanente. E o Senhor Deputado Paulo Salim Maluf é o melhor exemplo de quem soube se valer das nossas leis protetoras dos poderosos para com o auxílio delas diminuir a ultrajante desigualdade social e econômica dos brasileiros, livrando o Brasil de ser o mais desigual entre os desiguais. Aliás, basta andar pelas ruas para constatar o fato. O Senhor Paulo Salim Maluf é muito parecido com o Lulla, com o Collor e outros na difícil e ingrata "Arte de Bem Governar". Respeitosamente,
Antonio de Assis Nogueira Júnior
Analista Judiciário do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo
10/11/2009 21:41JCláudio (Funcionário público)Condenação Conjur
Este tipo de decisão em restrições as certas publicações ou manutenção destas notícias em arquivos, tem uma única classificação: É PURA CRETINICE, principalmente daqueles que apoião estas restrições.
O que será que este médico tem a esconder? Tudo indica que a sua culpa vai além do que foi publicado.
10/11/2009 17:53Beto (Advogado Sócio de Escritório)DECISÃO MALUCA DA JUSTIÇA MINEIRA
Como advogado em Belo Horizonte, fico triste em ver juízes que nada entendem de internet ou até do direito aplicável a espécie. Em assim procedendo, todos as noticias de jornais e revistas que comentam erros vg. de políticos que estão na internet ou de pessoas que praticaram falcatruas, ou outras atrocidades ou mesmo crimes e que são verdadeiras, terão um tempo definido para dali serem deletadas. Isto é um salvo conduto para todos os que cometeram delitos verdadeiros e ali estão inseridos de forma democrática. Se saírem as má notícias também as boas terão que sair e a internet terá apenas informações passadas de um período x e definido pela nossa Justiça. Isto é no mínimo uma aberração Seria como mandássemos destruir todas as bibliotecas do mundo por contarem a história da humanidade de criminosos, políticos corruptos etc.. A inquisição já acabou doutor Juiz e ficou na história. Vamos também queimar estes livros do passado? A internet é esta mesma biblioteca na web, só que democrática e de acesso a qualquer um. Resumi-la há um tempo determinado é a volta da inquisição. Tem advogado que confunde reabilitação pessoal com informação virtual, são coisas bem diferentes, até porque a própria internet pode dar informação favorável a quem já teve ali informação desfavorável. Tenho fé na nossa Justiça que certamente irá cassar esta decisão absurda, cuja informação, certamente também ficará para sempre na internet, mostrando a todos que os nossos Juízes também cometem ou já cometeram erros judiciários absurdos como este.
10/11/2009 16:52www.eyelegal.tk (Outros)Não leram a tal notícia:
http://www.conjur.com.br/2002-mar-22/justica_mineira_condena_cirurgiao_plastico_danos
.
"É claro que o processo e a condenação foram públicos. Porém, até a decisão judicial - pública que foi - está alcançada pelo instituto da REABILITAÇÃO. Tudo o que foi público torna-se sigiloso. Por quê? Pela necessidade de se oportunizar ao condenado um reinício de sua vida social, profissional etc sem as pechas, sem o estigma próprio de uma processo e uma condenação criminal."
.
Acontece que não um foi processo criminal. Foi um processo civil - ação de indenização por danos morais - condenação no pagamento de indenização. Toda essa confusão por nada.
.
Se alguém teve a imagem e a intimidade agredidas e expostas foi a paciente.
10/11/2009 13:15Winston Smith (Servidor)Decisão Correta
Não se mostra plausível a manutenção eterna de notícia.
10/11/2009 12:53Janaína Rosa Guimarães (Advogado Assalariado - Civil)Emenda é pior que o soneto
Vejamos, se o objetivo do autor da ação era retirar a notícia pois maculava sua imagem, embora os fatos noticiados sejam verídicos e públicos, tenho que a decisão da turma recursal piorou a situação já que muitos veículos de comunicação irão divulgar a atual decisão. Se o nome do cirurgião aparecia no Google em um ou outro site (já que o ConJur não foi o único a noticiar a indenização), pior ficará agora! A emenda ficou pior que o soneto!
Entender que o lícito denigre a imagem e que a internet facilita esta propagação é ir contra o direito à informação, a modernidade e a tecnologia.
É o mesmo que dizer que, daqui a 8 ou 10 anos, todos os veículos de comunicação eletrônica terão que retirar da sua base notícias de todos os médicos condenados por erros em cirurgias plásticas, dentistas que extraíram dentes indevidamente, políticos que vão ao plenário marcar presença e 15 minutos depois estão no aeroporto...
10/11/2009 12:48Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)VULGARIZAÇÃO e INEFICÁCIA da JUSTIÇA
É lamentável o que temos lido, em matéria de JUDICIÁRIO.
Tenho sustentado, e agora acho que é chegada a hora de continuarmos a luta, QUE É MISTER RESPONSABILIZAR-SE o MAGISTRADO pela ADOÇÃO de DECISÕES que, por sua NATUREZA, POSSAM EXPRIMIR VULGARIDADE e INCONSISTÊNCIA da CONSTRUÇÃO ou da LÓGICA JURÍDICAm na aplicação do DIREITO.
É óbvio que NÃO se PODE permitir que os DIREITOS e a CIDADANIA se tornem vítimas desse tipo de DECISÃO.
Minha solidariedade à CONSULTOR JURÍDICO, pelo absurdo da DECISÃO, e meus PARABÉNS ao BACHAREL PAULO ROBERTO SILVA que bem lembrou que, a se sustentar tal SENTENÇA, há que se estende-la às publicações da SENTENÇA e do ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL constante dos arquivos do próprio TRIBUNAL de JUSTIÇA do ESTADO em que foi proferida.
Finalmente, se houve condenação por AUSÊNCIA de INFORMAÇÕES PERTINENTES ao ATO CIRÚRGICO, HOUVE ERRO, data vênia, porque se trata de uma ATITUDE de IMPERÍCIA ou NEGLIGÊNCIA, nesse caso no mesmo patamar. Ora, o ATO CIRÚRGICO não se esgota nas ações mecânicas da própia cirurgia, mas a TODO o UNIVERSO de MEDIDAS ANTECEDENTES e POSTERIORES, que se constituem na OBRIGAÇÃO do MÉDICO CIRURGIÃO.
Aliás, parece-me de um EXTREMO CINISMO o posicionamento que assim pretende enquadrar o ERRO cometido!
É um DEBOCHE ao CIDADÃO, que foi eventualmente um CLIENTE!
Seria inadmissível imaginar-se que ao Médico Cirurgião se facultasse dizer que NÃO PRECISA se PREOCUPAR, antes da CIRURGIA, com o ESTADO DO PACIENTE que VAI OPERAR.
Aliás, ANTES de uma CIRURGIA, a AVALIAÇÃO do RISCO CÍRÚRGICO é uma "conditio sine qua".
NÃO É ISSO que as UNIVERSIDADES de MEDICINA LECIONAM?
E, também, estou certo, o CONSELHO de MEDICINA?
10/11/2009 10:12aprendiz (Outros)Censura
Primeiro foi o jornal Estado, agora o ConJur. E não há censura neste país. É MUITA HIPOCRISIA!!!!
10/11/2009 09:39Paulo Roberto Silva (Bacharel)Se vale para a CONJUR, deve valer para o TJMG
Se o pressuposto da sentença é a não manutenção da notícia no site, DEVERÁ o TJMG dar o exemplo e retirar do seu site toda e qualquer referência ao "médico". Inclusive a publicação das sentenças.
Um exemplo:
http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=2&comrCodigo=0&ano=0&txt_processo=337311&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=Alexandre%20Orlandi%20Fran%E7a&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=
10/11/2009 09:27Marcos Peroto - Advocacia Criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Elementos para reflexão...
Com a devida venia dos que já comentaram a notícia e da Conjur, não considero a decisão absurda no seu todo, pois há aspectos que creio devam ser levados em conta, particularmente tratando-se do meio eletrônico em que está a notícia.
Não creio que se possa comparar a notícia eletrônica com a dos jornais e livros, tampouco com a transmitida em rádio ou televisão. Tudo isto 'apenas' levando em consideração o aspecto da fácil busca e da pronta disponibilidade da notícia.
Ora, é claro que a notícia não passou a ser ilícita. É claro que o processo e a condenação foram públicos. Porém, até a decisão judicial - pública que foi - está alcançada pelo instituto da REABILITAÇÃO. Tudo o que foi público torna-se sigiloso. Por quê? Pela necessidade de se oportunizar ao condenado um reinício de sua vida social, profissional etc sem as pechas, sem o estigma próprio de uma processo e uma condenação criminal. O preconceito existe e a reabilitação pode ser comparada a uma ação afirmativa em prol do então condenado, sob pena de as funções ressocializadoras e mesmo expiadoras da pena não terem sentido se forem 'perpétuas'.
Nos jornais, livros e arquivos de notícias da TV ou rádio, a pesquisa é difícil e se o fato foi noticiado pode ser buscado e rememorado, mas sob pesquisa difícil. Na internet, com os serviços de 'busca', a pecha e o estigma são facilmente recuperáveis. Penso que, após o prazo da reabilitação, as notícias de jornais eletrônicos deveriam ser trasladadas para um outro arquivo, com busca mais difícil - talvez semelhante a dos velhos jornais, com a presença física do pesquisador na sede do órgão -, em nome do recomeço e, sim, da intimidade e vida privada de quem não optou por continuar na vida pública, como o Collor. Pensemos nisso, desarmados.
10/11/2009 07:49José Montalvão (Funcionário público)ConJur é condenada por manter no site notícia verdadeira
Companheiro dessa doença eu também me queixo, em 2005 a Dra. Denize Vasconcelos Juíza Auxiliar da Comarca de Jeremoabo, através dos autos 735/2005 e outros, proibiu o sitejeremoabohoje de publicar qualquer matéria que diga respeito a atos de corrupção na administração municipal de cujo gestor é corrupTista, mais conhecido por Tista de Deda; a censura continua até a presente data.
10/11/2009 07:04Ana Só (Outros)FACA DE DOIS "LEGUMES"
Estar na internet é o mesmo que andar nu, em um elevador panorâmico. Todo mundo vê tudo mesmo...
E nestes temos sombrios (expressão de Hannah Arendt), segundo a "ética" do (des)governo atual, errado não é quem pratica um ilícito, mas quem o noticia, denuncia, comenta, ou até mesmo quem fica sabendo...
Em todo caso, deveriam ser preservados os nomes de vítimas que processaram seus perpetradores, por exemplo, em ações trabalhistas.
Mas não é este o caso aqui.
9/11/2009 20:52Chico Bueno (Advogado Autônomo - Civil)Sem comentários
De tão absurda que é, essa decisão não merece nenhum comentário.
9/11/2009 19:26www.eyelegal.tk (Outros)"exposição eterna da intimidade"
Temos que o caso acima não se refere a qualquer exposição da intimidade de alguém, senão à exposição de fatos públicos e notórios - processo judicial - derivado da vida pública de um profissional liberal.
.
Pelas mesmas razões, tampouco se trata de qualquer coisa relativa à intimidade, porque o direito à intimidade tem definição totalmente diversa daquela que se pretende atribuir à espécie, que é, na verdade, o direito que tem cada pessoa de impedir a invasão de terceiros na sua esfera privada e familiar.
.
Portanto, de logo se constata que se trata de um raciocínio que parte de premissas falsas para chegar a uma conclusão igualmente falsa, em nada havendo que se falar, em nenhum momento, de suposta violação à intimidade ou à privacidade como direitos da personalidade.
.
Onde estão a intimidade ou a privacidade nesse caso?
.
A lei diz diferente, diz que os atos processuais são públicos, somente admitindo exceção quando assim o exigir o interesse PÚBLICO, ou para a proteção dos interesses da família ou de menores.
.
Está muito complicado de entender essa condenação do Consultor Jurídico.
.
É preciso que a sociedade acorde para essas coisas recorrentes hoje em dia e diga claramente aos juízes que o Brasil não quer e não aceita esse tipo de tutela da constrição da liberdade de expressão, de imprensa e de informação.
.
Neste sentido, parece evidente que não afronta direito à intimidade ou à privacidade a veiculação de notícia sobre a existência de um processo civil contra alguém.
.
Com a palavra o Presidente da Associação Brasileira de Imprensa.
9/11/2009 19:25Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Decisão absurda, própria de quem não sabe o direito (1)
Ou os juízes da turma recursal não conhecem e não entendem nada sobre a Internet, ou não sabem o direito, ou ambas as coisas.
.
Uma das características da Internet é que tudo o que nela é veiculado é nela mesma armazenado. É o universo cibernético da Web, onde tudo é sempre acessível.
.
Um jornal também fica disponível para todo o sempre, até aparecer algum maluco que mande queimar as bibliotecas onde estão, como aconteceu algumas vezes na história, ou um juiz mais afoito mande a biblioteca tornar indisponível para consulta determinada edição de algum periódico, obstruindo, com isso, o conhecimento histórico dos fatos, escondendo a história.
.
Com a Internet dá-se a mesma coisa. A diferença é que a pesquisa das publicações feitas na Web realizam-se na própria Web. Ficam disponíveis para sempre. A determinação para que uma notícia seja apagada ou retirada, significa ordenar sua destruição, pois nunca mais poderá ser recuperada.
.
O fato de ela ser mantida na Internet, não constitui nenhuma ofensa ou agravamento da ofensa. Ao contrário, constitui a excelência de uma prestação de serviço. O serviço de informações históricas. É comum as pessoas usarem a Internet para pesquisar sobre alguém. Se uma pessoa foi objeto de notícia, e os fatos noticiados, como no caso, foram verdadeiros, não há nenhuma razão para retirar a notícia dos fastos da Web.
.
(CONTINUA)...
9/11/2009 19:23Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Decisão absurda, própria de quem não sabe o direito (2)
(CONTINUAÇÃO)...
.
A decisão que condenou o Conjur não só andou muito mal, como também afigura-se mais um ato de arbitrariedade e um desserviço público, sem considerar o aspecto de censura retroativa, à medida que manda retirar uma notícia pretérita, que será perdida para todo o sempre caso a decisão seja levada a cabo.
.
Decerto as instâncias superiores, notadamente o STF, saberá reformá-la, pois constitui atentado à liberdade de imprensa e possui manifesta repercussão geral.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
9/11/2009 19:19FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Com a devida vênia
Sei que ultimamente qualquer "pum" (com o perdão da expressão) é comparado a Hitler ou ao nazismo. Mas não pude me conter.
9/11/2009 18:48FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)O fim da História
Pelo andar da carroça, essa mesma Justiça poderá ser acionada para preservar a privacidade dos piores personagens históricos. E essa Justiça provavelmente proibirá a publicação de qualquer texto sobre Hitler, pois nem os historiadores teriam o direito de expor assim a tal privacidade do sujeito.

Comentários encerrados em 17/11/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.