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Marília Scriboni
CNJ vai investigar venda de sentenças no Rio de Janeiro
O professor Ágora é um sofista.
Venda de sentenças tem conexão com a querela entre os Diretor Jurídico do Banco do Brasil, seus subestabelecidos e o sindicato dos bancários no DF pois se tem venda de sentença tem advogados intermediando de um lado com outro. Para que tentar corromper a magistratura se é mais fácil e rendoso entrar em conluio com o patrono da parte adversa. O leigo não entende juridiques, daí a expressão popular de se ter dinheiro para contratar um "bom advogado".
Perda de tempo e o Medina foi julgado? Pois pois.
Essas ocorrências merecem sim o exame da PGR.
*
Quanto a noticia do TJRJ e sua ligações perigosas, creio eu que tem fundo de verdade, o problema é apurar sobre essa extensa rede corporativista e blindada.
*
Foram feitas algumas tentativas de nossa parte, mas:
*
TENTATIVA No. (perdi as contas)
A mais atual, pois que como essa deve ter pelo menos mais três.
Reclamação Disciplinar ao CNJ No. 200910000033600 oficio 9501-E.
Diante do exposto, não vislumbro providencias a serem tomadas por essa corregedoria, determino o arquivamento do expediente.
*
NOVA TENTATIVA No. (novamente perdi as contas)
Reclamação disciplinar ao CNMP Processo No. 0.00.000.000793/2009-11.
Adoto como razões de decidir para determinar o arquivamento do presente feito...
*
VISITEM UM DOS MOTIVOS!
http://sites.google.com/sit
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Quanto a noticia do TJRJ e sua ligações perigosas, creio eu que tem fundo de verdade, o problema é apurar sobre essa extensa rede corporativista e blindada.
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Foram feitas algumas tentativas de nossa parte, mas:
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TENTATIVA No. (perdi as contas)
A mais atual, pois que como essa deve ter pelo menos mais três.
Reclamação Disciplinar ao CNJ No. 200910000033600 oficio 9501-E.
Diante do exposto, não vislumbro providencias a serem tomadas por essa corregedoria, determino o arquivamento do expediente.
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NOVA TENTATIVA No. (novamente perdi as contas)
Reclamação disciplinar ao CNMP Processo No. 0.00.000.000793/2009-11.
Adoto como razões de decidir para determinar o arquivamento do presente feito...
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Comentários encerrados em 17/11/2009
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