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9 novembro 2009
Tempo de casa
Ministra diz que deveria haver mandato no STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, defendeu mandato para ministro da mais alta Corte de Justiça do país. Tempo de permanência: 9 a 12 anos. Ela participou do evento Diálogos com o Supremo, na FGV Direito Rio, na sexta-feira (6/11).
“A pessoa passa a ser chamada de excelência todos os dias. Daqui a pouco, começa a acreditar que é mesmo”, disse com o bom humor que lhe é peculiar. A plateia era formada de juízes, desembargadores, professores e estudantes da escola de Direito da FGV. A ministra demonstrou que, embora não saiba qual o modelo ideal de indicação para os ministros, entende que as opções que estão sendo cogitadas demandam reflexão.
Ela considera complicada a indicação de parte dos integrantes do STF pelo Congresso. Hoje, a indicação é feita pelo presidente da República. Os indicados são sabatinados pelo Senado. Para o Supremo, disse de modo veemente, não existe interesses partidários. “Entrou no Supremo e pôs a toga, o ministro tem compromisso com ele mesmo.”
Cármen Lúcia questionou se o Parlamento brasileiro indicaria um ministro sem pensar que depois não poderia chegar perto para lhe pedir um favor. “Os partidos vão se coligar para aprovar nomes indicados por tal ou qual partido?” Esse tipo de indicação, entende a ministra, pode gerar problemas.
Ela lembrou que, se o juiz “não pode deixar coração no congelador e o fígado na geladeira”, tem de se declarar suspeito ou impedido. “Ninguém paga nada, muito menos com a toga”.
Ela também falou sobre a possibilidade de ter parte de ministros representantes de juízes de carreira. “O Supremo não é local de magistrado de carreira porque é cúpula de Poder e exerce papel político”, afirmou sem hesitar. Até o Superior Tribunal de Justiça, entende, pode ter cotas de representantes de tribunais, de advogados e procuradores.
“Não vejo que modelo melhor poderia substituir o atual. Não é nem que eu ache que não tenha; pode ter.” Ela entende que o controle da sociedade está cada vez maior.
Cármen Lúcia também contou que, durante seus três anos e meio no Supremo Tribunal Federal, já votou contra si própria para ficar ao lado da Constituição. “A Justiça está na lei, não a que eu penso, a que eu quero”, disse. Ela também contou que, entre as coisas que tem aprendido, é a de que o bom juiz tem de ter muita disciplina, autocontrole e compaixão. Afirmou ainda que o juiz deve escrever para que as pessoas entendam.
Indicação polêmica
No final de agosto deste ano, convidado abrir a série Diálogos com o Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski também foi questionado sobre a indicação de ministros para o STF. Na ocasião, ele falou sobre a independência dos ministros em casos julgados contra supostos interesses de quem os indica.
Lewandowski citou um caso recente que, segundo ele, demonstra que a indicação de ministro para o Supremo pelo presidente da República não interfere na independência dos julgadores sobre temas que podem ser delicados ao governo. No julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, no caso Francenildo, disse Lewandowski, os integrantes do STF divergiram.
Três ministros indicados pelo presidente Lula votaram pelo arquivamento da denúncia contra seu ex-ministro Palocci e foram acompanhados pelos dois indicados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Dois ministros também indicados por Lula votaram pelo recebimento da denúncia, seguidos de um ministro indicado pelo ex-presidente Fernando Collor e outro indicado pelo ex-presidente José Sarney.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
Mandato para os Juizes
SERÁ ?
O Juiz, seja da 1ª Instância ou não, tem sim compromisso com ele próprio, com a sua moral, dignidade e honra, mas também tem compromisso com a ética na Magistratura que diz respeito ao todo, ao Poder Judiciário, afinal não é representante do Poder, mas sim o próprio Poder em atuação em determinado juízo, tendo que ter ciência desse fato ao ingressar na Magistratura por concurso público ou pelo quinto constitucional.
Se Juiz de carreira não pode integrar o STF por ser o mesmo Órgão de cúpula do Poder e ter caráter político, sinceramente não sei quem poderia, não tendo sentido haver nos Tribunais de Justiça dos Estados os Desembargadores, afinal não há dúvidas que também são Órgãos de cúpula do Poder Judiciário que é Nacional e político enquanto Poder assim denominado constitucionalmente, contudo a essência é jurídica e não política.
É o que penso, com respeito às opiniões em contrário.
PEC Nº526/2006 - Camara dos Deputados
E para quê, então, o mandato popular?
Ora, porque o juiz é um mandatário, um representante do povo no âmbito do Poder Judiciário, o qual, por sua vez, existe dentro do regime repúblicano, que funda-se na transitoriedade do poder.
SEndo transitório, como efetivamente é, o regime republicano, a vitaliciedade da magistratura vem a ser uma "garantia" absolutamente extravagante e em desacordo com o regime vigente. Uma peça de museu, portanto, esdrúxula e ridícula, que cedo ou tarde deve cair.
Mandato de 8, 9 0u 11 anos para os juízes concursandos e aprovados no estágio probatório, portanto, para todas as instâncias, ou seja, da primeira ao Suptremo.
Uma nova Lei Orgânica da Magistratura poderá definir os critérios e outros pontos omissos na PEC Nº526/2006, da Câmara dos Deputados, uma parceria minha com o colega procurador federal Carlos Mota, ex-deputado federal.
Para mais esclarecimentos, contatos pelo e-mail "procurador.raulino@gmail.com".
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