Direito Autoral

Advogados reclamam do debate limitado sobre nova lei

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9 de novembro de 2009, 19h52

Avaliar uma proposta de lei sem ter o inteiro teor do projeto é missão complicada. Essa é a principal reclamação dos especialistas reunidos no III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, na Fecomércio, em São Paulo. O evento, que pretende formar uma conclusão sobre a revisão da Lei do Direito Autoral (9.610/98), é desdobramento do Fórum Nacional de Direito Autoral, criado pelo Ministério da Cultura para discutir o tema. Cada palestrante recebeu recortes da lei para dar suas sugestões. O Ministério também disponibilizou na internet um livreto com as principais mudanças sugeridas. O fórum está sendo transmitido, ao vivo, pelo site do Ministério.

“O anteprojeto não foi apresentado em sua totalidade a ninguém. É louvável que o Ministério da Cultura abra o tema para debate, mas é preciso fazê-lo de maneira mais ampla", afirmou Silmara Chinelatto, professora da Faculdade de Direito da USP. Antes de fazer suas observações sobre os “direitos morais e patrimoniais do autor” que lhe cabia, a professora pontuou que o objetivo da revisão da lei é ampliar os direitos do autor, não reduzi-los, e a lei é repleta de dispositivos que trazem várias restrições, na maioria delas, subjetivas. Ele citou como exemplo artigo que permite modificações que não prejudiquem a obra ou firam a sua honra. “Penso que só o autor pode modificar a sua obra porque como é possível medir que a alteração prejudica sua honra?”, questionou. 

Ela comentou, de forma geral, que a lei apresentada cita, sem necessidade, o dever de serem seguidos os princípios da Constituição, o direito do consumidor e o Código Civil. “O nosso sistema de responsabilidade civil, por exemplo, já é muito amplo e cobre os casos em que cabe indenização. Dizer que, no caso das obras modificadas, há direito de indenização prévia a terceiros, por exemplo, é desnecessário e confuso, também porque não existe uma indenização prévia. A indenização ocorre depois do ato que prejudicou o autor.”

Ao seu lado, Newton Silveira, também professor da USP e vice-presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), lembrou que a Lei do Direito Autoral deve proteger mais a obra do que seus autores e afirmou que ainda vê nos dispositivos do projeto formas retrógradas frente a uma era em que se vive a “sociedade da informação”. “O que mais me preocupa é má distinção entre o direito público e o privado. É preciso deixar claro que eu posso fazer o que quiser com uma obra, a menos que eu não torne essa modificação pública. Isso não é bem explicitado na lei”, reclamou.

Ele contou que a lei tentou listar de maneira objetiva quais estabelecimentos são considerados públicos. “É muito delicado esse debate. Hoje há quem considere público um casamento de interior no clube da cidade. Por outro lado, o jogador Ronaldo pode expulsar uma pessoa de seu casamento, considerado evento privado, em um castelo em Paris, com mais de 7 mil convidados”, afirma.

O professor Manoel Pereira dos Santos, da Faculdade Getúlio Vargas, em um outro painel, já sugeriu mudanças no título do capítulo que analisou. “Porque ‘Limitações aos Direitos Autorais’ se o caput do artigo já afirma o que é permitido fazer com as obras?”, questionou. Para Pereira, o projeto deveria tratar o capítulo como ‘Utilizações Livres’. Ele questiona também a confusão que ainda é feita em artigos jornalísticos e não jornalísticos, dificultando o entendimento do que pode ou não ser reproduzido em outros meios. Nesse painel, uma das sugestões unaninamente acatadas pelos especialistas é o que permite a reprodução e transformação da obra em diferentes formatos para uso privado. De acordo com a lei vigente, para transformar um CD em MP3 é preciso pedir a autorização dos autores. O que ainda é obscuro é a afirmação do Ministério que pretende encontrar uma forma de de prever uma remuneração compensatória aos detentores do direito autoral nestes casos.

Principais sugestões do Minc
Os principais pontos sugeridos pelo Ministério da Cultura estão expostos no livreto disponibilizado na internet, porém o inteiro teor do projeto não foi divulgado. Segundo o documento, a revisão da lei tem o objetivo de estimular “novos modelos de negócios e viabilizar arranjos contratuais” que possam projetar a a riqueza da produção cultural brasileira em “escala internacional”.

Além de liberar a reprodução para uso privado, o Ministério sugere a permissão de cópias para preservação da obras, que podem ser bem utilizadas por bibliotecas por exemplo. Outra novidade é permitir a reprodução de obras que não conste mais no catálogo do editor ou produtor responsável, uma forma de preservar a divulgação de criações que já não podem ser adquiridas pelos meios comerciais normais. Estuda-se ainda regulamentar a permissão de reprodução de uma obra em três dimensões. Permitir o uso de obras para fins didáticos e religiosos também está previsto pelo anteprojeto.

Nos primeiros painéis desta quarta-feira (10/11), serão debatidas a questão dos direitos autorais sobre as obras feita por encomenda e a regulamentação de contratos de licença e cessão. À tarde, a utilização de obras intelectuais e fonogramas inicia o debate. Nesta área, uma das sugestões do Ministério da Cultura é que os autores de obras audiovisuais também recebam pelas execuções públicas, assim como já ocorre com as músicas.

Uma das principais polêmicas é a proposta do Ministério de criar um instituto especializado em direito autoral e propriedade intelectual vinculado ao governo. A ideia é que esse órgão acumule funções moderador de conflitos, coordenação de negociações internacionais, promover e difundir o direito autoral, organizar dados junto ao Banco Central e à Receita Federal e ainda registrar obras e regular e proteger o domínio público.

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