Réu preso preventivamente é colocado em liberdade depois de condenado

9/11/2009 15:20JAV (Advogado Autônomo)Bom, bom, bom não tá. Né!
Cada dia mais levo a crer que deve ser assim a convicção "intima" dos magistrados: se hoje acordei bem, defiro! se acordei mal, indefiro!
9/11/2009 15:18JAV (Advogado Autônomo)Bom, bom, bom não tá. Né!
Cada dia mais levo a crer que deve ser assim a convicção "intima" dos magistrados: se hoje acordei bem, defiro! se acordei mal, indefiro!
9/11/2009 14:13Alberto Afonso Landa Camargo (Oficial da Polícia Militar)Condenado solto
E enquanto os magistrados mandam às favas à sociedade que deveria ser a protegida, daqui alguns dias o condenado comete outros crimes, se já não os cometeu, e vão dizer que a culpa á da polícia...
9/11/2009 09:26Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)CRIME, PRISÕES,, CONSTITUIÇÃO e JUSTIÇA.
Pois é, a história se repete sempre por culpa NÃO da MOROSIDADE e NÃO dos ADVOGADOS, mas das NORMAS LEGAIS!
As prisões PREVENTIVA ou PROVISÓRIA têm que atender aos REQUISITOS LEGAIS.
Sucede, porém, que os MAGISTRADOS sempre "se esquecem" de JUSTIFICAR as PRISÕES DECRETADAS.
Ora, sendo a JUSTIFICAÇÃO indispensável, porque senão instituiremos um regime que a CONSTTTUIÇÃO NÃO ABRIGA, NÃO PODEMOS INSISTIR na PRISÃO!
Os fatos se repetem e os Advogados aí estão para CUMPRIR seu DEVER.
Já são notórias as DIVERGÊNCIAS entre os MAGISTRADOS do PARANÁ e os do RIO de JANEIRO, no que concerne às PRISÕES dos LÍDERES do BANDITISMO do RIO de JANEIRO. A verdade é que a LEI NÃO FOI FEITA para tais CIDADÃOS, que são despidos de qualquer possibilidade de REABILITAÇÃO, além do que SÃO CIDADÃOS INSENSÍVEIS e que NÃO MAIS se ADAPTAM a quaisquer dos ATRIBUTOS da vida cidadã.
Mas a sociedade brasileira é CÍNICA e insiste na tese de que o CIDADÃO INFRATOR ou CRIMINOSO é potencialmente recuperável. Continuamos a ter NORMAS CONSTITUCIONAIS que impedem, PARA QUEM QUER QUE SEJA, as prisões IMOTIVADAS. Teríamos, se assim fosse, um REGIME de EXCEÇÃO, em que qualquer um de nós estaria sujeito aos absurdos que, no entanto, temos admitido para aqueles que SABEMOS que SÃO IRRECUPERÁVEIS, embora continuemos a dizer que TODOS SÃO RECUPERÁVEIS.
Os MAGISTRADOS, por razões que não consigo inteligir, CONTINUAM a INSISTIR no descujprimento da LEI e dos princípios constitucionais, o que tem gerado as decisões dos TRIBUNAIS SUPERIORES.
Até quando nossos POLÍTICOS e nossas AUTORIDADES irão insistir na manutenção de normas legais que NÃO PODEM se aplicar AOS DESIGUAIS, isto é, ÀQUELES CIDADÃOS que NÃO MAIS POSSUEM CONDIÇÕES INTELECTIVAS de se REEDUCAREM? NÃO É CHEGADA A HORA de MUDAR?
9/11/2009 06:09Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)GESTORES DA VIOLÊNCIA!
Como sempre digo e repito. O Governo (Executivo, Legislativo e Judiciário) são os gestores da violência. Faz tempo, e muito tempo, que não vemos uma Decisão de nossos Tribunais Superiores que não cause indignação. E nem se fale que se trata de aplicação da Lei. Porque quando é para decidir a favor do Governo, o Judiciário faz letra morta da Lei. Este tipo de notícia é um incentivo a criminalidade. O STJ deveria manter tal tipo de Decisão bem longe dos olhos da população. "O Tribunal da Cidadania", acredite quem quiser.
7/11/2009 16:19Gustavo82 (Advogado Autônomo)Decisão contraditória a favor da impunidade
Totalmente contraditória a decisão do STJ. Ora, se o réu permaneceu preso durante toda a instrução, a presunção é que mesmo após a sentença os pressupostos da preventiva permaneçam. Quem deve provar o contrário é o réu, não havendo presunção de que com a sentença tenham se cessados os pressupostos da preventiva.
Caso se entenda da forma como fez o STJ, certamente a grande maioria dos réus condenados em 1ª Instância serão soltos. Um verdadeiro absurdo.
Aliás, essa 6ª Turma do STJ tem sido firme na defesa da impunidade no país. Há pouco menos de um mês, em liminar, o Des. Celso Limongi soltou um dos bandidos mais perigosos da região norte, chefe do tráfico no Pará, apelidado de Dote.
7/11/2009 15:39Brasil Arcaico (Outros)Então por que estava preso?
..."Todavia, ao que se verifica dos autos, não se pronunciou o magistrado de primeiro grau, +++em momento algum no curso da ação+++ sobre a necessidade da prisão, não ficando demonstrada de que forma a liberdade do paciente colocaria em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, constrangimento que se avulta em se cuidando de réu primário..."
O problema não é soltar o réu pós condenação mas sim não tê-lo feito antes. Como alguém vai preso e permanece preso toda a instrução até ser condenado sem que para tanto seja necessário estar preso? Ou sem a devida fundamentação?
Então prenda-se o advogado do réu, o juiz e o desembargador.
7/11/2009 12:30fu (Outros)STJ soltando bandido
A rigor, soltar bandido, tem sido uma prática muito usada nos últimos tempos, usando-se sempre o que se diz vulgarmente, aproveitando a brecha da Lei, ora, isso ocorre porque a autoridade judicante tem plena certeza que aquele bandido não vai afetar um de seus familiares, mais vai afetar a sociedade como um todo, quando um Juiz alega que vai soltar um bandido perigoso por uma pequena falha no processo, seja material ou jurídico, mas, é preciso que esse Magistrado observe detidamente o que a Lei de Introdução do Código Civil determina no seu art. 5º, senão vejamos: "Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum." Pergunta-se soltar traficante que foli preso em flagrante e julgado culpado, cumpre as exigências do bem comum?

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