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Marília Scriboni
Réu preso preventivamente é colocado em liberdade depois de condenado
As prisões PREVENTIVA ou PROVISÓRIA têm que atender aos REQUISITOS LEGAIS.
Sucede, porém, que os MAGISTRADOS sempre "se esquecem" de JUSTIFICAR as PRISÕES DECRETADAS.
Ora, sendo a JUSTIFICAÇÃO indispensável, porque senão instituiremos um regime que a CONSTTTUIÇÃO NÃO ABRIGA, NÃO PODEMOS INSISTIR na PRISÃO!
Os fatos se repetem e os Advogados aí estão para CUMPRIR seu DEVER.
Já são notórias as DIVERGÊNCIAS entre os MAGISTRADOS do PARANÁ e os do RIO de JANEIRO, no que concerne às PRISÕES dos LÍDERES do BANDITISMO do RIO de JANEIRO. A verdade é que a LEI NÃO FOI FEITA para tais CIDADÃOS, que são despidos de qualquer possibilidade de REABILITAÇÃO, além do que SÃO CIDADÃOS INSENSÍVEIS e que NÃO MAIS se ADAPTAM a quaisquer dos ATRIBUTOS da vida cidadã.
Mas a sociedade brasileira é CÍNICA e insiste na tese de que o CIDADÃO INFRATOR ou CRIMINOSO é potencialmente recuperável. Continuamos a ter NORMAS CONSTITUCIONAIS que impedem, PARA QUEM QUER QUE SEJA, as prisões IMOTIVADAS. Teríamos, se assim fosse, um REGIME de EXCEÇÃO, em que qualquer um de nós estaria sujeito aos absurdos que, no entanto, temos admitido para aqueles que SABEMOS que SÃO IRRECUPERÁVEIS, embora continuemos a dizer que TODOS SÃO RECUPERÁVEIS.
Os MAGISTRADOS, por razões que não consigo inteligir, CONTINUAM a INSISTIR no descujprimento da LEI e dos princípios constitucionais, o que tem gerado as decisões dos TRIBUNAIS SUPERIORES.
Até quando nossos POLÍTICOS e nossas AUTORIDADES irão insistir na manutenção de normas legais que NÃO PODEM se aplicar AOS DESIGUAIS, isto é, ÀQUELES CIDADÃOS que NÃO MAIS POSSUEM CONDIÇÕES INTELECTIVAS de se REEDUCAREM? NÃO É CHEGADA A HORA de MUDAR?
Caso se entenda da forma como fez o STJ, certamente a grande maioria dos réus condenados em 1ª Instância serão soltos. Um verdadeiro absurdo.
Aliás, essa 6ª Turma do STJ tem sido firme na defesa da impunidade no país. Há pouco menos de um mês, em liminar, o Des. Celso Limongi soltou um dos bandidos mais perigosos da região norte, chefe do tráfico no Pará, apelidado de Dote.
O problema não é soltar o réu pós condenação mas sim não tê-lo feito antes. Como alguém vai preso e permanece preso toda a instrução até ser condenado sem que para tanto seja necessário estar preso? Ou sem a devida fundamentação?
Então prenda-se o advogado do réu, o juiz e o desembargador.
Comentários encerrados em 15/11/2009
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