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Marília Scriboni
Impedir a exposição de crucifixos em escolas italianas não é hostil à religião
ORA, SE A RETIRADA DOS CRUCIFIXOS NAO OFENDEM AS RELIGIOES CRISTAS, DA MESMA FORMA, A SUA MANTENÇA NAO PODERA OFENDER AS DEMAIS RELIGIOES. SE A RETIRADA SIGNIFICA TOLERAR E RESPEITAR AS DEMAIS EXPRESSOES RELIGIOSAS, A SUA MANTENÇA É PROVA AINDA MAIOR DESSA LIBERDADE, MESMO PORQUE NAO ESTAO OS DEMAIS PROIBIDOS DE MANIFESTAREM SUAS CRENÇAS.
AS RAZOES EXPENDIDAS PARA QUE O ESTADO VEDE A EXIBIÇAO DE TAIS SÍMBOLOS EM SUAS REPARTIÇOES, NA VERDADE, CONTRIBUI PARA ESTABELECER UMA POSTURA ODIOSA DE INTOLERANCIA E REPRESSAO DAS MANIFESTAÇOES RELIGIOSAS.
Como se explicar a uma criança ou um jovem que ele tem que abrir não do que lhe é sagrado e de direito, para satisfazer o outro?
Porque o outro não pode aceitar e eu tenho que aceitar?
Parece-me que estão dizendo para eles, os que abriram mão do símbolo: -- Você é o errado.
Dai como os pais destes poderão ensinar-lhes seus conceitos religiosos se estão castrados de seu maior símbolo.
Se o crucifixo não estivesse lá há anos e fossem decidir entre colocá-lo ou não dai seria viável, mas mandar retirar fere um direto que já era garantido, ou no mínimo uma tradição antiga, isto para satisfazer o que esta chegando agora?
Se eu não quisesse que meu filho estudasse em uma escola onde se coloca símbolos religiosos na parede o matricularia em outra escola, e não criaria tamanho caso por isto.
A mim me parece impor o que a minoria quer, digo minoria porque me faço entender que na Itália a maioria deve ser católica.
E este mundo está mudando mesmo, será que pra melhor? ? ? ? ?
Ora, se somos todos SERES HUMANOS, vivendo em COLETIVIDADES SOCIAIS, não se pode deixar de considerar que a REGRA da MAIORIA tem que prevalecer.
O que leva um PAÍS, uma COMUNIDADE ou uma ENTIDADE a eleger símbolos para seu uso, por convicção política, por convicção social?
Quando a existência de um crucifixo, numa sala de aula, pode representar uma "capitis deminutio" ao exercício de outra religião que não utilize o crucifixo dentre os seus sígnos?
O Artigo 19, da Constituição italiana assegura o "direito de professar lvremente a sua fé religiosa, em qualquer forma, ....". Ora, se uma minoria professa fé religiosa diferente e, pois, no local de sua profissão fizer figurar signos DIFERENTES daquele da COMUNIDADE LOCAL, majoritária, a CONSTITUIÇÃO LHE ASSEGURA tal DIREITO, mas o FATO é que a COMUNIDADE MAJORITÁRIA deverá respeitar tal direito.
Portanto, "data venia", NÃO FERE, NÃO MACULA a DIGNIDADE HUMANA e NEM REPRESENTA, a menos que o Cidadão Idigitado NÃO TENHA CERTEZA de sua PROFISSÃO, uma OFENSA à sua DIGNIDADE, o fato da maioria do local por ele frequentado fazer figurar, onde ela é maioria, as cores, os sinais, a música que é do gosto dessa MAIORIA!
Note que é essa mesma CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA ITALIANA que PROÍBE "Os membros e os descendentes da CASA de SABÓIA ..." de serem eleitores, estabelecendo que tais membros " .... não podem desempenhar cargos públicos, nem cargos eletivos.
Senhores, com a decisão ora proferida, por que NÃO OFENDERIA à MAIORIA, que professa outra religião, o USO OSTENSIVO, pelas mulheres mussulmanas do VÉU que lhes cobre o ROSTO, tornando-as INIDENTIFICÁVEL, na sociedade?
Comentários encerrados em 15/11/2009
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