Lista negra

Empresas sentem efeitos de restrição a Delaware

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7 de novembro de 2009, 0h34

A Receita Federal vem dificultando as negociações de empresas filiadas ou que tenham sócios nos chamados paraísos fiscais. Após o governo federal ter ampliado o conceito de paraíso fiscal, em 2008, companhias que usam estruturas societárias em Delaware (EUA), ou no Uruguai, por exemplo, têm sido impactadas diretamente.

No novo conceito, passam a integrar a “lista negra” do Banco Central não só países ou estados que ofereçam baixa tributação, mas também os que têm regimes fiscais privilegiados. Tal medida exclui alguns países da lista, entretanto, outros que nunca foram classificados como paraísos fiscais passaram a ficar na mira do fisco. É o caso do estado norteamericano de Delaware.

Em outubro, a Delegacia da Receita Federal de Sorocaba recebeu de uma empresa brasileira um requerimento para habilitação no Regime de Despacho Aduaneiro — o Linha Azul, que permite às empresas conduzir suas atividades empresariais de maneira mais rápida em relação aos procedimentos aduaneiros. Após a análise da documentação, o pedido da empresa foi negado pela Receita, pois a empresa tinha sócios em local com tributação favorecida, fator impeditivo para a concessão do Linha Azul.

Em recurso, a empresa alegou que, após alteração contratual, a situação referente à existência de sócio em paraíso fiscal foi resolvida e o contrato social foi protocolado na Junta Comercial de São Paulo. De acordo com o recurso, a Junta validou o documento pouco antes do regime de Linha Azul ter sido negado para a empresa pela Receita. A empresa ainda argumentou que, ao analisar seu pedido, o fisco equivocou-se quando usou conceitos de quadro societário indireto, dizendo que a lei veda a existência de sócio residente, ou com domicílio, em país ou dependência com tributação favorecida.

Na análise do recurso, a Receita disse que empresa não sanou o problema contratual, mas que apenas substituiu a sociedade anterior por dois novos sócios sediados em Delaware, nos Estados Unidos. De acordo com a delegacia, Delaware “é um estado que nos últimos anos chama a atenção por se tratar de um novo paraíso fiscal (…) podendo também se enquadrar nos conceitos de regime fiscal privilegiado, uma vez que para as empresas locais a taxa de juros anual não chega a 15% e há isenção do imposto de renda para empresas que exercem suas atividades do Estado (…) fica claro que as empresas constituídas no Estado encontram (…) as condições típicas de um paraíso fiscal”.

Para abranger situações como a do estado de Delaware e de outros países, foi publicada a Lei 11.727 de 24 de junho de 2008, que ampliou o conceito de paraíso fiscal por meio do artigo 24 e inclusão do artigo 24-A na Lei 9.430/96. Antes dessas modificações, eram considerados paraísos fiscais todos os lugares que tributavam a renda com uma alíquota inferior a 20%. A partir da Lei 11.727/08, o conceito se expandiu e passou a abranger também países, regiões e dependências que não obrigam a divulgação da composição societária das empresas, e que permitem a instalação de empresas/operações que não tenham substância econômica.

Para o advogado tributarista, Alexandre Tadeu Navarro, do escritório Navarro Advogados, a decisão pode ter dois lados. O primeiro, e mais óbvio, é o impacto que terá a postura da Receita sobre as empresas. O segundo, e mais complicado segundo Alexandre Navarro, é o impacto político. Para a ele, a decisão do governo brasileiro em não alterar a lei anteriormente era meramente política. “A inclusão de um estado norteamericano, pelo Brasil, em uma lista de locais considerados como paraísos fiscais pode acarretar, no médio ou longo prazo, algum impacto político entre as duas nações. É uma briga complicada. Eles [EUA] falam dos outros, mas lá é a maior lavagem de dinheiro do mundo”, afirma o tributarista.

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