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Marília Scriboni
Corte impõe vontade de uma única pessoa ao retirar crucifixo na Itália
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A maioria pode fazer muita coisa, mas não pode tudo. Não pode, por exemplo, violar direitos humanos. Também não pode violar princípios republicanos, notadamente quando tais princípios constituem cláusulas pétreas do ordenamento jurídico.
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Que bela noção de democracia é essa em que a maioria teria poderes para violar direitos constitucionais da minoria!
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O articulista entende que a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos fere princípio fundamental do direito europeu. Será que os juízes da Corte não entendem tanto de direito europeu como o articulista?
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O articulista termina com um raciocínio no mínimo curioso: "Numa democracia, é a maioria que deve decidir os seus destinos. E a maioria acredita em Deus." E se a maioria acreditasse que os cristãos devessem ser exterminados?
As maiorias mulçumanas seriam menos significativas?
Não há de se alegar, por todo histórico de julgamentos da Corte Européia de Direitos Humanos, discriminação, viés discriminatório.
Comentários encerrados em 15/11/2009
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