Notícias
6 novembro 2009
Ação prescrita
Acusado de comercializar MP3 na internet é absolvido
O primeiro homem a ser preso no Brasil por comercializar músicas ilegalmente pela internet foi absolvido pela Justiça. De acordo com sentença da 1ª Vara Criminal de Curitiba, a ação prescreveu e, por isso, há uma "absolvição" técnica. Para o acusado, Alvir Reichert Júnior, a Justiça foi feita, já que ele nunca obteve lucro com a troca de arquivos na internet.
Alvir Reichert Júnior, responsável pelo site MP3 Forever, foi preso em flagrante, em 2003, em Curitiba, por violação de direitos autorais. Reichert foi acusado de vender, pela internet, músicas em MP3 sem a autorização dos detentores do copyright. Defendido pelo advogado Omar Kaminski, ele recebeu voz de prisão em sua casa, de onde operava o site. Por ser réu primário, Reichert foi solto uma semana depois ao pagar uma fiança de 20 salários mínimos.
De acordo com a juíza Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, a pena a ser aplicada girava em torno de dois anos. Processos com essa punição prescrevem em quatro anos, de acordo com o Código de Processo Penal.
Reichert foi preso em 2003, e a Justiça recebeu a denúncia em 2007. “Logo, pelo decurso do prazo prescricional, é mister o reconhecimento da prescrição retroativa antecipada, com a consequente extinção da punibilidade de Alvir Reichert Junior, a fim de evitarem-se novos procedimentos inócuos para o processo, em prejuízo a tantos outros em curso pela Vara", disse a juíza.
De acordo com o site Info Online, Reichert diz que “a Justiça foi feita”, já que ele nunca lucrou com os arquivos em MP3 na internet. Ele explicou que o site era um clube restrito e sem fins lucrativos, em que os membros expunham listas de Excel com os álbuns que possuíam. Com base nelas, combinavam de trocar determinada quantidade de discos, copiados e entregues pelo correio, sem taxas adicionais.
Segundo Reichert, todas as músicas que eram trocadas provinham de álbuns originais comprados pelos participantes, que prezavam pela qualidade do áudio. “Havia preconceito até contra o Kazaa, eMule e Napster, porque normalmente as faixas vinham sempre com ruídos. Não baixávamos nada, apenas trocávamos CDs gravados”, declarou.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 18/09/2009 Empresa não pode disponibilizar software para troca de músicas na web
- 18/04/2009 Donos de site são condenados por violação de direitos autorais
- 22/03/2009 Entrevista: Renato Opice Blum, especialista em Direito Eletrônico
- 20/08/2007 Download de filmes e livros para uso privado não é crime
- 01/08/2007 Baixar música pela internet não é execução pública
- 26/07/2007 Internet serve à circulação da opinião e do pensamento
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Equívoco na matéria.
O correto é que esse tópico da prescrição é regulado pelo artigo 109 do Código Penal e não de Processo Penal.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/11/2009.