Inquérito baseado exclusivamente em interceptação telefônica é nulo

7/11/2009 00:23HERMAN (Outros)E OS OUTROS PROCESSOS QUE PADECEM DO MESMO MAL??
Inúmeros processos é dessa maneira instruído, ou seja, apenas com grampo. Virou hábito comum apenas grampear sem nada investigar. Ocorre que a justiça tem um peso e medida autônoma para cada caso, a própria 5a. turma do STJ julgou diferente outros processos que padeciam da mesma doença.
6/11/2009 21:03Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal)Judiciário Anacrônico
Todas as vezes que o judiciário brasileiro toma decisões como essa, os criminosos comemoram. Além da certeza da impunidade, encorajam-se ao cometimentos de outros delitos com dimensões muito maiores. Somado a isso, o ânimo maligno de outros delinquentes aflora, com a certeza de que o crime compensa, e que, é melhor viver burlando a lei do que trabalhar honestamente, senão vejamos: o criminoso não paga tributo sobre o produto do crime; não precisa sequer trabalhar, porque vive do alheio; não tem problema com a lei, porque o judiciário é benevolente; não é fiscalizado, porque não tem patrimônio registrado em seu nome; não tem dificuldade financeira, porque consegue dinheiro fácil, enfim, vive num paraíso da impunidade institucionalizada. Os incomodados que se mudem!
6/11/2009 19:47daniel (Outros - Administrativa)é a justiça da pré-história
é a justiça da pré-história que somente se admite meios primitivos de investigaçao.
Em breve váo dizer que informática é inconstitucional, pois náo está na CF.
6/11/2009 19:20Moacyr Pinto Costa Junior (Advogado Associado a Escritório)A REGRA LEGAL
Também entendo que, a única prova lastreada na escuta telefônica, não tem o condão de servir como meio probante, isoladamente. É que a regra legal seriam aquelas provas de uso comum, sendo a escuta somente um meio a corroborar o valor de outras provas no cenário.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário
http://mpcjadv.blogspot.com

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