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5 novembro 2009
Preço da arbitrariedade
STJ eleva valor de indenização por prisão ilegal
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou para R$ 12 mil a indenização por danos morais devida pelo estado de Rondônia a um homem preso ilegalmente e vítima de lesão corporal praticada por policiais civis. A decisão restabelece o valor fixado em primeiro grau. A segunda instância havia reduzido a quantia para R$ 9,6 mil.
O relator do caso, ministro Herman Benjamim, ressaltou que a indenização por dano moral não é um preço pelo padecimento da vítima, mas sim uma compensação parcial pela dor injusta que foi lhe provocada, como forma de minimizar seu sofrimento. O montante não pode ser irrisório nem abusivo, mas deve ser proporcional à dupla função da indenização — reparar o dano, buscando minimizar a dor, e punir o ofensor de forma que não volte a cometer o crime, explicou Herman Benjamim.
Ele considerou as circunstâncias gravíssimas do caso em que o estado, representado pelos policiais civis, ofendeu a integridade física e emocional da vítima que estava sob sua tutela direta. Por essa razão, ele entendeu que o valor fixado em primeiro grau era mais adequado para reparar o dano. Todos os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 631.650
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2009
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