Juiz não deve fiscalizar registro de advogados, diz CNJ

6/11/2009 09:26Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório)INCOMPETÊNCIA X MONEY!
A OAB,a rigor, sempre foi incompetente para afastar os maus profissionais do seu quadro. E, quando afastou, foi somente os advogados pobres. Não conheço nenhum advogado rico afastado em definitivo! Ai, inventou uma tal de renovação de carteira, que visa não qualificar e aprimorar os profissionais - mas apenas em fazer caixa de três em três anos, para sustentar a mordomia de seus presidentes e conselheiros. OU ESTOU ERRADO?
6/11/2009 07:47DrCar (Advogado Autônomo - Civil)Puxa-saco errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Dona magistrada, porque douta não é...
Voce, MM. ou Excia., não é merecedora... sequer dáconta de suas tarefas, que presumo não são bem feitas.
Vá cuidar das suas contas pessoais, e deixem que os creditos da OAB ela cuida, e bem.
Isso que voce fez não é fiscalizar, porque fiscal voce não é, creia, é pura bisbilhotagem....
Deixe a fofoca e foque no seu trabalho...
6/11/2009 07:13Alexander Soares Luvizetto (Advogado Autônomo - Empresarial)Discordo...
Se um advogado não apresenta a habilitação devida exigida pela sua classe, É ÓBVIO E NATURAL que não possa exercer a sua profissão. Se o Judiciário constata problemas na habilitação que levem à possibilidade daquele profissional não estar no gozo dos seus direitos de exercício funcional, deve sim impedir que leve autos em carga.
Afinal, queremos resolver o problema ou criar novo?
6/11/2009 05:49Winston Smith (Servidor)Nem honorários.
O que me causa mais revolta é ver juiz e mp metendo o bedelho no que não lhe interessa.
Causa em que os honorários estiverem dentro dos parâmetros do CPC não estão ao crivo de juiz e mp algum.
Já vi Ministro de tribunal dizer "considero que 5% está de bom valor" Ora, se o contratado estiver dentro dos parametros do CPC, "Excelência", o Senhor não tem que meter o bedelho não.. Será que vamos ter que ensinar até isso para os juízes mps ??
E sem falar na restrição da garantia da inviolabilidade do advogado,garantida pela CF/88...
O Stj/stf vem interpretando essa garantia nos termos do CP.. ora, é a primeira vez na minha vida que vejo uma lei infraconstitucional anterior à CF ser utilizada para limitar garantia constitucional...
esses juizinhos atuais viu,.... ridículos.

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