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Marília Scriboni
Juiz não deve fiscalizar registro de advogados, diz CNJ
Voce, MM. ou Excia., não é merecedora... sequer dáconta de suas tarefas, que presumo não são bem feitas.
Vá cuidar das suas contas pessoais, e deixem que os creditos da OAB ela cuida, e bem.
Isso que voce fez não é fiscalizar, porque fiscal voce não é, creia, é pura bisbilhotagem....
Deixe a fofoca e foque no seu trabalho...
Afinal, queremos resolver o problema ou criar novo?
Causa em que os honorários estiverem dentro dos parâmetros do CPC não estão ao crivo de juiz e mp algum.
Já vi Ministro de tribunal dizer "considero que 5% está de bom valor" Ora, se o contratado estiver dentro dos parametros do CPC, "Excelência", o Senhor não tem que meter o bedelho não.. Será que vamos ter que ensinar até isso para os juízes mps ??
E sem falar na restrição da garantia da inviolabilidade do advogado,garantida pela CF/88...
O Stj/stf vem interpretando essa garantia nos termos do CP.. ora, é a primeira vez na minha vida que vejo uma lei infraconstitucional anterior à CF ser utilizada para limitar garantia constitucional...
esses juizinhos atuais viu,.... ridículos.
Comentários encerrados em 13/11/2009
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