Dano ao patrimônio

Ação contra ex-prefeito de Viçosa continua, diz TRF-5

Autor

5 de novembro de 2009, 2h48

Não se pode trancar a ação penal em razão de supostamente não ter havido infração penal, pois essa análise requer o exame de provas, o que deve ser feito ao longo da instrução processual e não no julgamento de um Habeas Corpus. Por esse motivo, Evaldo Soares de Sousa, ex-prefeito de Viçosa, no Ceará, continuará a responder a processo por dano ao patrimônio público. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou Habeas Corpus em que o ex-prefeito pediu o trancamento da Ação Penal.

A decisão acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Sousa responde a processo na 18ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em que é acusado de ter invadido, em 2002, uma área de proteção ambiental em terreno pertencente ao Ibama, quando ocupava o cargo de prefeito. A invasão, que provocou danos à área, ocorreu com o uso de tratores a serviço da prefeitura.

O ex-prefeito havia pedido ao TRF-5 o trancamento do processo sob a alegação de que não teria havido infração penal, pois o dano teria sido provocado por prefeito em bem que integra o patrimônio da Prefeitura. Ele disse ainda que o crime estaria prescrito, porque o fato ocorreu em 2002, e a denúncia contra ele foi recebida em abril de 2008.

A defesa de Sousa levou em conta uma acusação de dano simples, com pena máxima de seis meses. Nesse caso, o crime estaria prescrito, com a consequente extinção da punibilidade. Entretanto, o MPF esclareceu que o ex-prefeito foi denunciado pela prática do crime de dano qualificado, cuja pena máxima é de três anos, o que eleva o prazo de prescrição para oito anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Ceará.

Processo no TRF-5: 2009.05.00.089517-3 (HC 3.716 CE)
Ação Penal 2003.81.00.007717-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!