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Marília Scriboni
Desembargadores se desentendem em julgamento no TJ de São Paulo
esse bando de lerdos tem que trabalhar mais e chorar menos.
Quantas e quantas vezes nos entregamos ao estudo de um processo, pesquisamos doutrina, jurisprudência e legislação, para apresentar nossas razões ao crivo dos julgadores e, quando prolatada a sentença, com espanto, nos deparamos com um julgado completamente dissociado das alegações e das provas dos autos.
Dá vontade de rasgar o diploma, queimar a carteira da Ordem e comprar uma quitanda, a duas horas de jegue do Palácio da Justiça...
Isso quando não nos deparamos com alguns que acreditam, piamente, que foram aprovados num concurso para rei ou para Deus e, a partir dai, começam a impor uma jurisdição às marteladas, criando regras próprias para exercitar o seu entendimento de "justiça".
Tenho um caso, em que o autor de uma ação cível de rescisão de contrato viu reconhecido o direito de receber parte do que havia pago por um imóvel. Executada a sentença, o juiz indeferiu o pleito para levantamento da quantia penhorada, arrestando o numerário, apenas e tão somente, porque o autor, em demanda diversa, tramitando por outro juízo, era devedor de alimentos.
Ninguém pediu ao juiz da vara cível que procedesse ao arresto, nem o alimentado, nem o MP e, muito menos, o juiz que presidia a execução de alimentos.
Não obstante, o Ilustre Juiz Cível, entendeu que a investidura no cargo lhe atribuiu superpoderes jurisdicionais, alçando-o a função de paladino da justiça...
Durma-se com um barulho desses...
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