Desembargadores se desentendem em julgamento no TJ de São Paulo

7/11/2009 05:55Winston Smith (Servidor)...
a obrigação desse bando de funcionários públicos é ler os processo e sem direito a choradeira. o des que criticou os demais por não terem lido está corretíssimo.
esse bando de lerdos tem que trabalhar mais e chorar menos.
6/11/2009 19:55Maria Lima (Advogado Autônomo)INJUSTIÇA
O NÚMERO DE PROCESSOS QUE TRAMITA NO JUDICIÁRIO, ALIADO ÀS FILIGRANAS DE EXCESSIVO E ANCESTRAL FORMALISMO, NOS LEVAM A CRER QUE NÃO HÁ JUIZ QUE NÃO DEVESSE "RESPONDER" PELA DEMORA. É PRECISO RESOLVER O PROBLEMA, EFETIVAMENTE - E NÃO PENALIZAR QUEM TAMBÉM É VÍTIMA DO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO. A PARTIR DAÍ, DARIA PRA FAZER UM ROL E TANTO, ENUMERANDO FATORES QUE CONCORREM PARA A DEMORA NO TRÂMITE PROCESSUAL. FIQUEI COM UM SÓ. PELO MENOS EM RELAÇÃO À DEMORA, PRESTO SOLIDARIEDADE À JUÍZA. QUEM ADVOGA, SABE O QUE DIGO. A INJUSTIÇA É GRITANTE.
6/11/2009 15:03Karcsy (Advogado Autônomo)poucos se dão ao trabalho da leitura
Enquanto advogado sinto na pele, o tempo todo, o que o Ilustre Des. Kuntz sentiu.
Quantas e quantas vezes nos entregamos ao estudo de um processo, pesquisamos doutrina, jurisprudência e legislação, para apresentar nossas razões ao crivo dos julgadores e, quando prolatada a sentença, com espanto, nos deparamos com um julgado completamente dissociado das alegações e das provas dos autos.
Dá vontade de rasgar o diploma, queimar a carteira da Ordem e comprar uma quitanda, a duas horas de jegue do Palácio da Justiça...
Isso quando não nos deparamos com alguns que acreditam, piamente, que foram aprovados num concurso para rei ou para Deus e, a partir dai, começam a impor uma jurisdição às marteladas, criando regras próprias para exercitar o seu entendimento de "justiça".
Tenho um caso, em que o autor de uma ação cível de rescisão de contrato viu reconhecido o direito de receber parte do que havia pago por um imóvel. Executada a sentença, o juiz indeferiu o pleito para levantamento da quantia penhorada, arrestando o numerário, apenas e tão somente, porque o autor, em demanda diversa, tramitando por outro juízo, era devedor de alimentos.
Ninguém pediu ao juiz da vara cível que procedesse ao arresto, nem o alimentado, nem o MP e, muito menos, o juiz que presidia a execução de alimentos.
Não obstante, o Ilustre Juiz Cível, entendeu que a investidura no cargo lhe atribuiu superpoderes jurisdicionais, alçando-o a função de paladino da justiça...
Durma-se com um barulho desses...
6/11/2009 11:12RMSS (Outros)Pergunta simples: leram????
São servidores públicos? São magistrados? Devem ler o que as partes dizem no processo? E o que os próprios colegas relatam? Bastava sinceridade e simplicidade: sim ou não. Se iriam levar isso em consideração, só a consciência de cada um e a lei poderiam obrigá-los.

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