Notícias
4 novembro 2009
Consolidação de precedentes
Súmula do STJ pacifica cobrança de tarifa de água
“É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”. Esse é o teor da Súmula 407, relatada pela ministra Eliana Calmon e aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
A nova súmula teve como referência os artigos 175 da Constituição Federal; 543 C do Código de Processo Civil (CPC), 175 da Lei 8.987/95; a Resolução 8 do STJ e vários precedentes julgados desde 2004. O mais recente deles (Resp 111.340-3-RJ), de setembro de 2009, reiterou que a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do STJ consolidou-se no sentido de que é legítima a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo.
O caso em questão envolveu a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e as Casas Sendas Comércio e Indústria S/A. O processo foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos e enviado à Comissão de Jurisprudência como sugestão para a elaboração da súmula. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/09/2009 Prescrição da conta de água e esgoto se dá em 20 anos, diz STJ
- 04/09/2009 TST decide que empregados da Cedae não estão sujeitos a teto salarial
- 18/08/2009 Eletropaulo pode usar faixas de rodovia sem pagar para concessionária
- 31/10/2007 Companhia de água deve devolver tarifa cobrada a mais
- 03/04/2006 Imunidade tributária não isenta do pagamento de água
- 01/11/2005 Taxa de água deve ser paga até por quem não usa serviço
- 25/12/2001 Tarifa Excedente de Consumo de água é inconstitucional
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/11/2009.