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Marília Scriboni
São Paulo reluta em seguir o modelo constitucional de defesa dos pobres
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Como se não bastasse a lerdeza do governo estadual, alguns ainda insistem na tese (absurda) de um suposto "monopólio" na assistência jurídica aos necessitados, esquecendo que "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados" (art. 134, caput, e art. 5º, LXXIV, da Constituição da República).
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E nem se alegue que a Constituição não fala em monopólio, pois não se trata de uma atividade econômica. E não existe previsão constitucional no sentido de que o Estado deva pagar para que advogados particulares cumpram as funções de um defensor público. A existência de convênios como aquele AINDA existente em São Paulo se deve ao fato de a Defensoria AINDA não contar com estrutura e pessoal suficientes.
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Nos artigos 133 e 134 da Constituição não há qualquer menção a "convênio", ao contrário do que defendem alguns.
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O advogado que, sem ser defensor público, se disponha a prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados, poderá fazê-lo voluntariamente. Há até um programa do CNJ nesse sentido. Ou será que não é bem esse o real intento? Acaso se pretende a remuneração pelo Estado, burlando-se a norma constitucional que exige o concurso público?
Mas, o mais importante, é que sempre que o assunto abordado em seu artigo é trazido ao CONJUR, o mesmo grupo comparece (a não ser o tal Santista, que eu ainda não tinha visto) para defender seus "direitos" e se opor ao que é devidamente previsto na CF, tentando manter como regra um verdadeiro "quebra-galho" instituído pelo Estado de São Paulo. Conforme é de se esperar, pela constante falta de embasamento mínimo dessas manifestações, normalmente as reclamações dos incomodados se reduzem ao ataque aos que fizeram concurso e foram aprovados (o que, logicamente, não é o caso deles), sem que ao menos eles defendam a legalidade desses convênios, o que dificulta um debate sadio sobre a questão. Gostaria que alguém comparecesse com argumentos convincentes para a defesa da permanência desses convênios em detrimento à instituição e fortalecimento da Defensoria Pùblica, contudo, nunca vi isso acontecer.
Nesse caminho, tem-se que o fortalecimento da Defensoria Pública será uma caminho inevitável, seja por sua legalidade ou pela total inépcia de argumentação daqueles que só vêm aqui defender seus privilégios, sempre de forma destrambelhada. Se assim se portam para defender seus privilégios, imagina-se o tipo de "assistência" que prestam.
Por fim, manifesto a total concordância com o seu artigo.
A regra é essa? Possivelmente não: creio que uma parcela significativa dos dativos é composta por pessoas sérias. Mas pensar que o Estado deve dar dinheiro público ao convênio, sem qualquer forma de seleção (como um concurso), é um absurdo! O convênio deveria ser a exceção na prestação da assistência jurídica gratuita, não a regra! Deveria ser voltado a inserir jovens advogados no mercado de trabalho, e não a sustentar advogados experientes!
Não custa lembrar, inclusive, que muitos desses advogados dativos não possuem a estrutura proporcionada pela defensoria pública, a qual está preparada para receber e atuar em muitas causas. Na Defensoria Pública da União, por exemplo, contamos com um cartório bem organizado, com funcionários treinados, com ferramentas para comunicação com o assistido e obtenção de documentos etc.
No mais, esta é uma discussão infértil: os dias do convênio estão contados diante do inevitável fortalecimento da Defensoria Pública!
P.S.: a ofensa na ultima parte foi descabida por isso peço desculpas me retratando ao lhe chamar de 'picareta'.
Acho que a ignorância vem do Sr., ignorância sobre a área em que trabalho, ignorância sobre os meus conceitos e, ainda, completa ignorância da nossa língua. O Sr. realmente dá uma demonstração do quão bem defendidos os assistidos estão sendo. É coincidência ou todos os que vieram opinar em favor do convênio não sabem escrever? E ainda querem advogar! Que perigo...
Pilhéria? Pra que? Seus comentários são tão ridículos que isso é desnecessário, basta ler pra rir. Não quis fazer piada, apenas demonstrar que o Sr. também falta com a verdade ao mencionar "dedicação exclusiva". Há...esqueci...o Sr. não sabe o significado da palavra "exclusiva".
Realmente, concordo com o Sr.. Poucos advogados são como eu: formado e pós-graduado pelas melhores universidades do País e que trabalha no mínimo 12 horas por dia. Realmente não vejo essa dedicação toda por aí. Agora, não é cuspindo pra cima que o Sr. vai subir na carreira. Se quiser aumentar a sua banca de clientes, comece fazendo um cursinho de redação, gramática e concordância. Essas coisas que só "advogado pilantra que trabalha pra empresa" costuma se importar, mas que facilitam tanto para a compreensão de seus dignos clientes.
PS.: Vou ignorar as ofensas, pq. em toda a sua ignorância o Sr. não deve saber que está cometendo crime contra a honra.
ESTUDE.
Quer dizer, então, que os advogados conveniados são monocausa? Se dedicam exclusivamente a cada causa?
Faça-me rir.
Segundo: o dinheiro do pagamento dos honorários não vem do orçamento do Estado, vem do pagamento das custas judiciais, lembrando que esse dinheiro vai pra Fazenda Estadual e não deve ter destinação diversa senão o custeio do Poder Judiciario e dos advogados inscritos no convênio. A Defensoria depende é do dinheiro do Executivo (apesar de terem orçamento próprio, mas quem lima é o governador do Estado, caso vcs não se lembre. Se não se lembram, voltem a estudar Direito Constitucional antes de falarem abobrinha.
Terceiro: a necessidade do convênio está prevista na Constituição Federal (vide art. 133 e 134 da CF). Limar o convênio é contrariar os referidos artigos, uma vez que a Defensoria Pública não dispõe de Defensores Públicos em outras comarcas menos abastadas. Essa ADIN é um verdadeiro tiro no pé. Não é fazendo as coisas na pressa que vai se resolver a questão. Ou a Defensoria Pública aprende a ter paciência, ou irá ser vítima da própria pressa. Vale lembrar que nenhum Defensor Público se dedica de forma exclusiva a cada causa individual e não presta contas e nem relatório de andamento processual ao hipossuficiente, coisa que somente o advogado conveniado faz.
Estuda meu filho!
Se você não consegue passar em concurso, não culpe os defensores. Se não é feliz na sua carreira, igualmente.
Se olhe no espelho, e se culpe.
Mágoa, dá câncer.
E, pare de cansar os ilustres leitores do Conjur com esse seu complexo de inferioridade.
Até p'rás pessoas que odeiam a Defensoria você queima o filme da argumentação.
Estuda filhinho, pare de ver televisão e ficar no pc e estude.
Assim, Deus te ajuda e o Câncer não te PEGA.
Se for amor mal correspondido, faça sua fila andar. Mas deixe todos em paz.
VAI VIVER MEU FILHO, QUE SACO!
Mas os Defensores náo tém o menor pudor de USAREM os pobres para pedirem mordomias para si mesmos. Inclusive nem comprovam a carëncia dos clientes e sáo arrogantes e acham Deuses, pois passaram no concurso, embora náo tenham conseguido passar no concurso para juiz ou promotor, pois sáo as carreiras mais almejadas. Porém, Defensor Público acham que sáo os bons, entáo basta ver que a maioria dos presos no pais foram defendidos pela Defensoria, a qual agiliza a condenaçao dos pobres, e até mesmo quer usar os presos alegando monopólio também.
Se quiser defender bem a classe dos dativos, vá aprender a escrever primeiro Fica a dica.
Se você não consegue passar em concurso, não culpe os defensores. Se não é feliz na sua carreira, igualmente.
Se olhe no espelho, e se culpe.
Mágoa, dá câncer.
E, pare de cansar os ilustres leitores do Conjur com esse seu complexo de inferioridade.
Até p'rás pessoas que odeiam a Defensoria você queima o filme da argumentação.
Estuda filhinho, pare de ver televisão e ficar no pc e estude.
Assim, Deus te ajuda e o Câncer não te PEGA.
Se for amor mal correspondido, faça sua fila andar. Mas deixe todos em paz.
Comentários encerrados em 12/11/2009
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