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Marília Scriboni
Porque votar contra a re-reeleição para a presidência da OAB/SP
O Fragoso critica ferozmente a filiação de D'Urso a um partido político, mas se esquece de que D'Urso já tem filiação partidária há vários anos e, mesmo assim, completou os dois mandatos para os quais foi eleito, assim como completará o terceiro.
A continuidade administrativa é matriz da racionalidade. E continuidade, vale lembrar, se ampara na idéia de soberania dos eleitores. Soberania que garante ao advogado o direito de escolher os seus dirigentes entre as chapas que se apresentam em um pleito.
Não obstante, se o entendimento da Suprema Corte for pelo indeferimento do pleito, a custas de que não haja omissão pura e simples da norma, ou de tratar-se de simples integração dos conceitos elementares de democracia e republica, enxergando o interprete que seria o caso de proibir a reeleição da reeleição, e que qualquer emenda que o permitisse expressamente não passe de norma não escrita, pede, então, que a presente ação seja aceita como mandado de segurança.
Com efeito, ao ultimo entendimento, evitar a extinção do feito estaria conforme a concorrente reforma do Poder Judiciário que visa acabar com as formalidades, diminuir os recursos procrastinatórios, e não deixar o cidadão esperando nas portas da Justiça (tempo razoável de duração do processo).
Assim, destaca a favor do impetrante igualmente o direito liquido e certo à necessária observância dos direitos fundamentais, democráticos e republicanos de não se permitir seu mandatário àqueles que prorrogam o tempo de duração de sua atividade publica por excelência.
(outra parte).
--
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
COM PEDIDO DE LIMINAR
PAULO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, casado Advogado, inscrita nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o numero 128.381, com endereço comercial a Rua S. João, 75, centro, Mogi das Cruzes, integrante da Chapa “União dos Iguais”, em concorrência às eleições da Ordem dos Advogados do Brasil pela 17ª Subseção da OAB/SP, a realizarem-se no dia 17/11/2009, vem, em causa própria, impetrar o presente,
MANDADO DE INJUNÇÃO,
Com fundamento no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, e normas do CPC, apontando como autoridades Coatoras
1- O Presidente do Congresso Nacional
2- O Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
3- O Presidente Estadual da Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo – Seção Paulista, Dr. Luiz Flávio D ´Urso, na condição de candidato (interessado) e de Presidente da Seção Paulista, e que deverá ser substituído nos seus impedimentos pelo seu atual vice-presidente;
4- O Presidente da Comissão Eleitoral nomeada pelo Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paulista, para as eleições próximas futuras do dia 17/11/2009, DR. MÁRCIO CAMAROSONO.
O Presidente do Congresso será citado na sede do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasilia-DF.
Os três últimos impetrados deverão ser citados na Praça da Sé, 385 - Centro - São Paulo - CEP: 01001-902
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
(parte 1)
O tal "justiceiro" deve ser um pândego qualquer que à falta do que fazer às duas da madrugada (horário de seu comentário), quem sabe vindo de uma noitada divertida, encontrou o computador ligado e resolveu agir movido sob eflúvios etílicos! Cada uma! Fique o justiceiro no seu quadrado. Ou como disse Riachão: Cada macaco no seu galho!
Se a lei não proíbe que permitam as reeleições indefinidas de um mesmo dirigente.
Ora, nada pessoal contra o atual titular do cargo, mas é normal permanecer no cargo durante a campanha eleitoral? Isso, por si só, já não demonstra que os demais candidatos estão em desvantagem, já que o atual dirigente está presente em festividades, encontros,inalgurações de casas, TV OAB, jornal OAB, etc.,tudo patrocinado com o dinheiro da Entidade? E essa edição da revista Consulex, às vésperas das eleições, com foto na capa do atual presidente, com milhares de exemplares enviados aos advogados, cuja maioria não é assinante?
E nem vou comentar o caso IPESP, Cansei, Lista Negra de Autoridades, vultoso gasto com publicidade de cerca de R$8.000,00 e o malfadado convênico com um banco e seu cartão de crédito, que só beneficia o advogado rico para obter uma anuidade zero.
E a alternância no cargo que é a prática republicana?
No Conselho Federal sempre houve respeito e nunca um dirigente agiu assim.
O que existe, na verdade, é um grupo apegado ao poder que não quer mudança de nomes, idéias e programas. São pessoas que estão na direção da entidade há longos anos.
Comparando, é a mesma ação praticada pelos seguidores das doutrinas de Fidel, Chaves, Morales, etc., ou seja, permanecer no cargo custe o que custar.
Essa conduta, data maxima venia, além de ser uma prática não republicana, também revela que não vivemos realmente uma plena democracia em nossa Entidade.
Fala-se muito nos candidatos à presidência, mas relegam para segundo, terceiro plano OS CONSELHEIROS.
Por esta razão, ACONSELHO OS COLEGAS A AVALIAREM A COMPOSIÇÃO DE TODAS AS CHAPAS, A INTEGRIDADE MORAL DE TODOS OS CONSELHEIROS.
Descartei um dos candidatos, que não vou dizer qual é, pelo fato de ter em sua chapa um colega que não prima pela ética profissional, para não falar coisas piores...
Jesus sabiamente ensinou que você conhece a pessoa avaliando com quem ela anda...
Deus odeia meu time.
Quanto às eleições da OAB:no Estatuto,infelizmente,ou felizmente,não se proibe várias eleições,tal qual o estatuto de meu clube,assim,não há que se atirar pedradas em quem se candidata pela terceira,quarta ou mais vezes.Isso cabe ao eleitor,na hora do voto.
Parece-me que o grande Noé Azevedo foi presidente da OAB por inúmeros anos.smj!
Não bastassem inúmeros e-mails diários, presenciamos inúmeros ataques, alguns sutis e bem elaborados.
Como em qualquer campanha eleitoral, seria muito mais proveitoso para todos verificar as propostas, desavenças pessoais ou manifestações contra a lei vigente em nada irá ajudar nossa categoria.
Ora, se é permitido a re-reeleição e tantas outras situações, não só na OAB, mas no Brasil em geral, é porque há lei que permite ou que não proíbe, portanto, muito mais proveitoso seria não reclamarmos da situação presente, mas unirmos esforços para alterar as situações futuras.
Como seria bom se existisse debates de idéias e opiniões concretas, enquanto isso não ocorre, coitada da minha caixa postal de e-mail.
Comentários encerrados em 12/11/2009
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