Artigos
4 novembro 2009
Eleições OAB-SP
Por que votar contra "re-reeleição"?
Em 17 de novembro próximo, milhares de advogados irão às urnas para escolher o nome do presidente que irá comandar os rumos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB/SP), nos próximos três anos. Entre tais eleitores, há colegas diplomados no século passado, outros inscritos ainda neste século, muitos deles (e muitos mesmo!) recém-formados.
Parece absolutamente razoável que a história de vida de cada um desses votos contextualize-se com os momentos históricos que chegou a testemunhar. Quem advogou em plena ditadura certamente guarda a lembrança da luta destemida para o atingimento do Estado Democrático de Direito, finalmente esculpido na Constituição Federal de 1988, em seu primeiro artigo. Então, constitucionalmente falando, o Estado de Direito no Brasil é democrático, equivale dizer que todo poder emana do povo e é por ele exercido.
Após a promulgação da Constituição de 1988, é a primeira vez que assistimos à ousadia de um candidato em tentar a "re-reeleição" à presidência da OAB/SP. Para esse candidato, então, democracia tende a se resumir no procedimento formal que viabiliza uma eleição. Afinal de contas, somente a partir dela o presidente e sua chapa legitimam-se enquanto representantes de todos os advogados frente à OAB.
Seguindo esse raciocínio, fica fácil entender por que esse candidato acredita não ter afrontado o exercício da democracia ao se reeleger para o triênio 2007/2009 e tentar agora a "re-reeleição". O poder estaria sendo emanado do povo e exercido pelo povo, não importa se por um mesmo e único representante do povo (a pessoa dele mesmo) e por um período de tempo tão extenso (nove anos!).
A pergunta que fica no ar é se a democracia nos dias atuais merece se resumir ao status de procedimento formal assecuratório da realização do sufrágio. Evidentemente que não. Democracia pressupõe confronto de pensamentos e ideias entre as mais variadas cabeças. De outro lado, a reeleição (que dirá a "re-reeleição") torna a influência do presidente eleito "mais extensa e perigosa", já dizia Tocqueville, nos idos de 1862.
Não parece justo para a história do Brasil que o fenômeno da "re-reeleição" venha a ser experimentado na OAB/SP, principalmente se é justamente ao advogado que cumpre exercer o papel de guardião da Constituição Federal. E, ao assim proceder, é dele advogado, antes de qualquer outro, o dever de assegurar a permanência do Estado Democrático de Direito em toda e qualquer relação institucional.
"Re-reeleição" quer dizer, no mínimo, arranhar dito princípio, para não dizer significar forte precedente para deixar de ser respeitado em outras instâncias e contextos políticos de importante relevância. Que no próximo dia 17 de novembro os advogados manifestem sua decisão por não permitir o terceiro mandato na OAB/SP.
Elisabeth Lewandowski Libertuci advogada em São Paulo, integra o Conselho de Estudos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e é candidata a secretária-geral adjunta na Chapa "Em Defesa da Advocacia", cujo candidato à presidência da OAB/SP é Rui Celso Reali Fragoso
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 04/11/2009 Carta aberta aos advogados: as eleições e a carteira de previdência
- 04/11/2009 Candidato Luciano Viveiros apresenta propostas para OAB do Rio
- 01/11/2009 Perto das eleições da OAB, candidatos trocam acusações
- 31/10/2009 Candidatos ao comando da OAB usam Twitter para ganhar votos
- 30/10/2009 Auditoria confirma irregularidade em pesquisa de candidato da OAB-SP
- 28/10/2009 Candidato à presidência da OAB-SP é acusado de fraudar pesquisa
- 27/10/2009 Candidato à reeleição na OAB-RJ, Wadih Damous apresenta suas propostas
- 26/10/2009 Candidato à presidência da OAB-MT, Cláudio Stábile apresenta propostas
Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
A favor do terceiro mandato
A favor do terceiro mandato
O Fragoso critica ferozmente a filiação de D'Urso a um partido político, mas se esquece de que D'Urso já tem filiação partidária há vários anos e, mesmo assim, completou os dois mandatos para os quais foi eleito, assim como completará o terceiro.
Terceiro Mandato
A continuidade administrativa é matriz da racionalidade. E continuidade, vale lembrar, se ampara na idéia de soberania dos eleitores. Soberania que garante ao advogado o direito de escolher os seus dirigentes entre as chapas que se apresentam em um pleito.
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/11/2009.