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Marília Scriboni
Gurgel disse que cabe reclamação contra recurso de Expedito à CCJ
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Com a devida vênia, não há como concordar com os nobres comentadores.
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Há sim o que fazer, mesmo dentro do Senado (ou de qualquer outro Poder da República), e esta ação está prevista no art. 142 da Constituição, que diz que as Forças Armadas destinam-se à garantia dos poderes constitucionais. É isso mesmo, caberia às Forças Armadas forçar o cumprimento imediato da decisão judicial, mediante ordem do Presidente da República.
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No mais, a conduta de quem desrepeita ordem judicial, e a de quem permanece no cargo depois de suspenso ou destituído, são típicas! E isso significa que tanto o Senador cassado quanto os responsáveis por sua prorrogação indevida no cargo do qual foi deposto, COMETERAM CRIME!
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E o responsável pelas providências na área criminal é o Ministério Público Federal, entretanto, não entendo o porquê de se aguardar a ATA da decisão da mesa diretora para tanto, será que a depender do conteúdo desta ATA as condutas criminosas acima referidas deixarão de configurar crime???
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Todas as providências já deveriam ter sido tomadas e no exato momento do desrespeito, sejam elas no sentido do cumprimento forçado da decisão e, num segundo momento, na responsabilização criminal daqueles que participaram diretamente deste absurdo antidemocrático que está se tornando contumaz no Congresso Nacional.
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Que a ordem seja logo restabelecida, caso contrário, o caos na relação entre os três poderes será iminente.
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Os super-heróis estão sob aviso, para lutar, inclusive, ao lado das Forças Armadas, se preciso for.
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O povo aguarda uma célere e exemplar solução.
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
alguem precisa fazer alguma coisa...nem que sejam os militares no poder.....
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Quem tem a última palavra e ação, dentro do Senado, são os senadores ! ! !
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O que o Judiciário pode fazer ? ? ?
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"PRENDER E ARREBENTAR" ? ? ?
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Comentários encerrados em 12/11/2009
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