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4 novembro 2009
Direitos iguais
Equiparação salarial deve seguir requisitos da CLT
Para conseguir equiparação salarial, o empregado deve exercer idêntica função, com desempenho das mesmas tarefas, ao mesmo empregador e na mesma localidade. É o que prevê o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base neste dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Guilherme Caputo Bastos.
Os ministros rejeitaram Recurso de Revista de uma trabalhadora que pretendia equiparação salarial com outra colega que obtivera a vantagem por meio de decisão judicial. Segundo o relator, como o Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) afirmou que a empregada nunca exercera a função requerida, a exemplo do paradigma original, seria necessário reexaminar fatos e provas do processo para concluir de forma diferente, o que não é possível em instância extraordinária.
A empregada alegou no TST que tinha direito à equiparação com empregada que obteve aumento salarial mediante decisão judicial. Segundo ela, bastava provar a identidade de função em relação ao cargo indicado, e não com todos os integrantes da cadeia equiparatória, conforme a Súmula 6 do TST.
No entanto, o relator observou que, mesmo para equiparação com paradigma que obteve melhoria salarial mediante decisão judicial, os pressupostos do artigo 461 da CLT devem ficar comprovados em relação a todos os integrantes da cadeia equiparatória, como disse o TRT. Caso contrário, haveria uma eterna cadeia de equiparação.
Além do mais, como destacou o TRT, a empregada em vez de sustentar o pedido de equiparação com a empregada paradigma original, preferiu se amparar numa interpretação equivocada da súmula, descumprindo a exigência celetista, de acordo com a Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR – 325/2007-015-03-00.0
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2009
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