Prestação jurisdicional

Decisão é anulada por falta de esclarecimentos

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3 de novembro de 2009, 11h51

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão favorável a um grupo de empresas paulistas, por negativa de prestação jurisdicional, ao julgar recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. O MPT contestou decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP), que livrara de condenação sete empresas paulistas do ramo de papel e celulose acusadas de terem causado prejuízo aos trabalhadores ao adotarem a terceirização de serviços.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que a ação contra várias empresas dificulta a própria prova e até mesmo o julgamento da questão. Em sua avaliação, caberia ao Tribunal Regional manifestar-se sobre cada uma das empresas, pois esses eram os limites da lide trabalhista.

Ao não fazê-lo, o TRT violou preceitos legais e incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não esclareceu, quando provocado por meio de embargos de declaração, questionamentos sobre subordinação e pessoalidade pertinentes a algumas daquelas empresas, concluiu.

Com esse entendimento, a 2ª Turma declarou a nulidade da decisão e determinou ao TRT que proceda a um novo julgamento dos embargos do Ministério Público.

RR-862-1997-085-15-00.2

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