Senado volta a descumprir ordem do STF e adia cassação de senador

4/11/2009 16:03Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)EQUIVOCOS, ALEIVOSIAS e SANÇÕES
Realmente, admitirmos que um PODER, como o LEGISLATIVO, através do SENADO, possa INOBSERVAR uma DECISÃO JUDICIAL é algo INIMAGINÁVEL e efetivamente CARECENTE de medidas muito mais severas, como aquelas que decorreriam do DESCUMPRIMENTO de ORDEM JUDICIAL e, portanto, conduziriam à pena de PRISÃO o INFRATOR.
Mas não é só isso!
Preocupa-me, também, que o CIDADÃO COMUM, aquele que normalmente chamamos de "leigo", possa IMAGINAR, ASSISTIR e, em alguns casos, legitimar tais DESRESPEITOS.
O CIDADÃO que assim procede, por IGNORÂNCIA CULTURAL ou por IGNORÂNCIA TÉCNICA - o que seria um pouco menos grave! - é um SER SUBSERVIENTE e DISPONÍVEL para se SUBMETER a qualquer REGIME DITATORIAL, que lhe diga o QUE e COMO fazer seja lá o que for.
Há três PODERES, que deveriam ser HARMÔNICOS e INDEPENDENTES.
Mas não mais os vivemos.
Estamos fugindo rapidamente do que vínhamos apelidando de DEMOCRACIA!
É que, ao DESRESPEITAR um PODER as DELIBERAÇÕES do OUTRO, aquele, DESRESPEITANTE, está DESESTABILIZANDO o EQUILÍBRIO e, pois, a DEMOCRACIA.
A partir desse DESEQUILÍBRIO, por que não poderia um dos PODERES simplesmente IGNORAR o OUTRO, IGNORAR a CONSTITUIÇÃO e sair a SANCIONAR LEIS, se fosse o EXECUTIVO, ou a DELIBERAR por DECRETOS, se fosse o LEGISLATIVO, sem qualquer respeito à TÁBUA de COMPETÊNCIAS fixada na PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO?
Colegas, é mister que o PROCURADOR da REPÚBLICA cobre dos do SENADO, em AÇÃO PRÓPRIA, os CUSTOS que o DESCUMPRIMENTO da ORDEM JUDICIÁRIA ESTÁ PROVOCANDO CONTRA o NOSSO BOLSO; é mister que o PROCURADOR da REPÚBLICA demande, através do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ORDEM de PRISÃO do PRESIDENTE do SENADO, o debochado Senador Sarney, aquele mesmo que se achava acima de qualquer verificação de seu comportamento e de seus conchavos!
Vergonhoso!
4/11/2009 13:58LUCIANO (Servidor)Toda regra tem exceção
Isso demonstra que a decisão, no entendimento dos senadores, não cabe a justiça. Afinal, quem dar as cartas são os políticos.
4/11/2009 12:35Mário Yanase (Estudante de Direito)Eles devem ser presos
Preciso estudar mais um pouco, porque eu pensava que no Brasil tínhamos um sistema único de jurisdição, mas vejo que estou enganado. Imagina isso? A decisão do Legislativo é maior do que a do STF? Desfaz decisão judicial? Esse nosso Senado está perdido. Essa é a verdade. E agora foi o fim.
Para mim, aqueles que descumpriram tinham que ser presos. É assim que deve ser num país sério. Se queremos preservada nossa tão amada democracia, é isso que deve ocorrer àqueles que pisam numa ordem judicial.
4/11/2009 12:32João Paulo Vinha Bittar (Estudante de Direito)Descumprimento de decisão judicial
Cadê a ordem de prisão aos descumpridores da decisão judicial?
4/11/2009 11:40Mário Yanase (Estudante de Direito)Eles devem ser presos
Preciso estudar mais um pouco, porque eu pensava que no Brasil tínhamos um sistema único de jurisdição, mas vejo que estou enganado. Imagina isso? A decisão do Legislativo é maior do que a do STF? Desfaz decisão judicial? Esse nosso Senado está perdido. Essa é a verdade. E agora foi o fim.
Para mim, aqueles que descumpriram tinham que ser presos. É assim que deve ser num país sério. Se queremos preservada nossa tão amada democracia, é isso que deve ocorrer àqueles que pisam numa ordem judicial.
4/11/2009 11:16xxxxxxxxxxxxxxx (Outros)Descumprimento de decisão judicial
Não existe explicação para o inexplicável. Descumprir decisão judicial da mais Alta Corte do Judiciário, notadamente por um dos Poderes, aquele que inclusive vota leis, a meu entender, salvo melhor entendimento, é desrespeito, para não dizer, afronta. Segundo a notícia, não é a primeira vez que isso ocorre. Isso é inadmissível no Estado Democrático de Direito. Mario Pallazini - São Paulo - Capital.
4/11/2009 10:50BATMAN (Advogado Autônomo - Criminal)Ministério Público Federaaaaaal, cadê você???
Que absurdo é esse?!
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Onde está escrito que a CCJ, seja lá de que casa legislativa for, tem atribuição/competência para modificar uma decisão judicial???
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Ora Senhores, se é ampla defesa que estão pleiteando, que a tivessem exercido oportunamente dentro do processo que culminou na referida decisão!
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Até onde eu sei, conforme preconiza o atual ordenamento jurídico, a conduta do(s) responsável(eis) pela desobediência da decisão é típica, e está prevista no art. 359 do Código Penal, delito este alocado justamente no capítulo que trata "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA".
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Ademais, sendo a ação penal "pública incondicionada", deve ser, desde logo, instaurado um inquérito para a apuração dos responsáveis, e que o Ministério Público Federal, único legitimado à propositura da referida ação penal, tome, com rigor para que sirva de exemplo, todas as providências cabíveis.
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Por certo que a separação dos poderes é imprescindível, mas o "sistema de freios e contra-pesos" também o é tanto quanto, e a ´"legítima" ingerência de um Poder sobre o outro, serve justamente para que a democracia e a ordem constitucional e legal sejam preservadas.
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Os super-heróis estão à disposição para intervir se for necessário (super-man, homem aranha, mulher maravilha e eu próprio - o BATMAN), mas acredito que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal já possuem um aparato mais que suficiente para fazer o que é preciso.
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Enquanto isso, na sala da Justiça...
4/11/2009 10:45Sargento Brasil (Policial Militar)Os poderes
Quando um dos tres poderes desautoriza outro, não saberemos mais a quem obedecer e como já foi dito por um comentarista (Juarez Araújo Pavão), estaremos abrindo um precedente de proporções inestimáveis. Concordo também com Antonio Pêcego, trata-se de uma desobediência Judicial, onde não se pode colocar à margem da sociedade, contudo, como frisa, o tempo é quem decidira. Veremos o ''resultado'', é só esperar.
4/11/2009 10:11Roberto R. Carvalho (Advogado Assalariado - Civil)Mais uma instancia
Decisão do STF vale pra todo mundo, menos para senadores. Agora temos mais uma instancia judicial.Os membros da comissão de constituição e justiça do Senado podem mais - e tecnicamente são mais capazes - que os Ministros do STF. Mais uma grande palhaçada promovida pelo Senado Federal !!
4/11/2009 00:55Antonio José Pêcego (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Desobediência política ou judicial ?
Não há que se falar em desobediência política no caso, mas sim judicial, mais precisamente, a uma decisão judicial. Se fosse política, o que não é o caso, estaria a mesma sujeita às ponderações políticas. No caso, ao contrário do que noticia este importante veículo de comunicação, a desobediência é a uma decisão judicial.
O Poder Judiciário, como sabemos, é a última fronteira de um Estado Democrático de Direito ou de Direito Democrático, por isso é inaceitável qualquer desobediência a uma decisão judicial emanada, no caso, da última instância do Judiciário que reclama as providências necessárias para o seu imediato cumprimento, sob pena de se ruir um dos pilares de sustentação do próprio Estado, no caso, Democrático de Direito.
Dizem que a seriedade de um Estado é medida pela dos seus órgãos e atuação de seus agentes.
Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos porque o tempo é o senhor da razão e iluminados são os homens de boa vontade.
4/11/2009 00:29Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal)O STF e a Constituição Federal
Diante da recusa do Senado em cumprir a decisão do STF, que manda dar posse ao suplente do senador cassado, está havendo o descumprimento de uma decisão judicial, daí não resta outro caminho, senão cumprir o estabelece a Constituição Federal, da mesma forma que é aplicada em relação aos demais jurisdicionados do País. Caso contrário, háverá um prececedente de proporções inestimáveis; abrindo assim, caminho para movimentos de desobediência civil.
3/11/2009 22:22A.G. Moreira (Consultor)O Judiciário não pode Ordenar ou Punir O Senado Federal
O Judiciário não julga os demais Poderes da República
3/11/2009 20:48Daniel (Outros)decisao do STF
porque nao mandam prender quem descumpriu a ordem ?
que BRASIL é esse ??? STF acordaaa

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