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Marília Scriboni
Senado volta a descumprir ordem do STF e adia cassação de senador
Mas não é só isso!
Preocupa-me, também, que o CIDADÃO COMUM, aquele que normalmente chamamos de "leigo", possa IMAGINAR, ASSISTIR e, em alguns casos, legitimar tais DESRESPEITOS.
O CIDADÃO que assim procede, por IGNORÂNCIA CULTURAL ou por IGNORÂNCIA TÉCNICA - o que seria um pouco menos grave! - é um SER SUBSERVIENTE e DISPONÍVEL para se SUBMETER a qualquer REGIME DITATORIAL, que lhe diga o QUE e COMO fazer seja lá o que for.
Há três PODERES, que deveriam ser HARMÔNICOS e INDEPENDENTES.
Mas não mais os vivemos.
Estamos fugindo rapidamente do que vínhamos apelidando de DEMOCRACIA!
É que, ao DESRESPEITAR um PODER as DELIBERAÇÕES do OUTRO, aquele, DESRESPEITANTE, está DESESTABILIZANDO o EQUILÍBRIO e, pois, a DEMOCRACIA.
A partir desse DESEQUILÍBRIO, por que não poderia um dos PODERES simplesmente IGNORAR o OUTRO, IGNORAR a CONSTITUIÇÃO e sair a SANCIONAR LEIS, se fosse o EXECUTIVO, ou a DELIBERAR por DECRETOS, se fosse o LEGISLATIVO, sem qualquer respeito à TÁBUA de COMPETÊNCIAS fixada na PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO?
Colegas, é mister que o PROCURADOR da REPÚBLICA cobre dos do SENADO, em AÇÃO PRÓPRIA, os CUSTOS que o DESCUMPRIMENTO da ORDEM JUDICIÁRIA ESTÁ PROVOCANDO CONTRA o NOSSO BOLSO; é mister que o PROCURADOR da REPÚBLICA demande, através do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ORDEM de PRISÃO do PRESIDENTE do SENADO, o debochado Senador Sarney, aquele mesmo que se achava acima de qualquer verificação de seu comportamento e de seus conchavos!
Vergonhoso!
Para mim, aqueles que descumpriram tinham que ser presos. É assim que deve ser num país sério. Se queremos preservada nossa tão amada democracia, é isso que deve ocorrer àqueles que pisam numa ordem judicial.
Para mim, aqueles que descumpriram tinham que ser presos. É assim que deve ser num país sério. Se queremos preservada nossa tão amada democracia, é isso que deve ocorrer àqueles que pisam numa ordem judicial.
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Onde está escrito que a CCJ, seja lá de que casa legislativa for, tem atribuição/competência para modificar uma decisão judicial???
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Ora Senhores, se é ampla defesa que estão pleiteando, que a tivessem exercido oportunamente dentro do processo que culminou na referida decisão!
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Até onde eu sei, conforme preconiza o atual ordenamento jurídico, a conduta do(s) responsável(eis) pela desobediência da decisão é típica, e está prevista no art. 359 do Código Penal, delito este alocado justamente no capítulo que trata "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA".
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Ademais, sendo a ação penal "pública incondicionada", deve ser, desde logo, instaurado um inquérito para a apuração dos responsáveis, e que o Ministério Público Federal, único legitimado à propositura da referida ação penal, tome, com rigor para que sirva de exemplo, todas as providências cabíveis.
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Por certo que a separação dos poderes é imprescindível, mas o "sistema de freios e contra-pesos" também o é tanto quanto, e a ´"legítima" ingerência de um Poder sobre o outro, serve justamente para que a democracia e a ordem constitucional e legal sejam preservadas.
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Os super-heróis estão à disposição para intervir se for necessário (super-man, homem aranha, mulher maravilha e eu próprio - o BATMAN), mas acredito que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal já possuem um aparato mais que suficiente para fazer o que é preciso.
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Enquanto isso, na sala da Justiça...
O Poder Judiciário, como sabemos, é a última fronteira de um Estado Democrático de Direito ou de Direito Democrático, por isso é inaceitável qualquer desobediência a uma decisão judicial emanada, no caso, da última instância do Judiciário que reclama as providências necessárias para o seu imediato cumprimento, sob pena de se ruir um dos pilares de sustentação do próprio Estado, no caso, Democrático de Direito.
Dizem que a seriedade de um Estado é medida pela dos seus órgãos e atuação de seus agentes.
Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos porque o tempo é o senhor da razão e iluminados são os homens de boa vontade.
que BRASIL é esse ??? STF acordaaa
Comentários encerrados em 11/11/2009
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