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3 novembro 2009

Norma da discórdia

OAB reafirma que é contra PEC dos vereadores

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou nesta quarta-feira (3/10) que a expectativa da entidade é de que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional a Emenda Constitucional 58/2009, a chamada PEC dos Vereadores. O ponto mais contestado pela entidade é o que aumenta o número de vereadores de forma retroativa ao processo eleitoral de 2008.

“Não tenho dúvidas de que o STF vai fulminar, por inconstitucional, a Emenda dos Vereadores, até pelo precedente gravíssimo e pela insegurança jurídica que ela criaria", disse Britto. O STF marcou para esta semana o julgamento mérito da questão. O Conselho Federal da OAB já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.310) contra a emenda no dia 1º de outubro.

Cezar Britto lembrou que, em liminar, a ministra Cármen Lúcia já considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 58, que cria 7.709 novos cargos de vereadores de forma retroativa ao pleito de 2008. "Retroagir, como prevê a Emenda, a antiga PEC dos Vereadores, seria um precedente perigoso à medida que jogaria contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o princípio da anterioridade no que se refere ao processo eleitoral", sustentou o presidente nacional da OAB.

Ele lembra que a legislação eleitoral fixa que qualquer mudança nas regras eleitorais, por sua importância, devem ser conhecidas um ano antes dos pleitos. Portanto, destacou Britto, o entendimento da entidade, expresso na ADI, bem como no voto liminar da ministra Carmen Lúcia, é de que as mudanças da Emenda 58 só valem para o pleito de vereadores de 2012. "De forma que não tenho dúvida de que o STF, também no mérito, afastará essa possibilidade de retroatividade em nome do princípio da anterioridade da lei eleitoral e da segurança jurídica", finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP

Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

3/11/2009 22:03 M Alves (Funcionário público)
Os Brittos x Congresso Nacional
Sou cidadão Brasileiro não sou advogado,votei em Deputado , Senador e Presidente da Republica. Aprendi na escola que votamos em deputados e senadores para formar o congresso nacinal onde esse tem a função de criar as leis do pais.E vejo ultimamente;legislativo sendo agredido pelo judiciário.Quero perguntar para os Advogados do Brasil ;que presidente é este que fica dando opiniões *bitacos* em assuntos do supremo .E aos Deputados e senadores;PEÇO NÃO DEIXE QUE ACABEM COM O CONGRESSO NACIONAL.
3/11/2009 21:30 Flávio (Funcionário público)
O que é inconstitucional?
Gostaria que o Senhor Presidente da OAB fosse mais claro, se o STF vai julgar a emenda constitucional, esse julgamento vai se balizar apenas quanto a aplicação imediata da emenda em comento. Não há óbice a meu ver, de sua aplicação imediata. O princípio da anterioridade não se aplica a materia eleitoral, ainda mais em se tratando de emenda a carta magna. Trata-se de organização do estado, prever que o município precisa ou não de mais vereadores é um exercício de futurologia, e esse não é o papel do STF. A emenda vai ser mantida, e eles vão ser empossados a partir da publicação do julgado, quer queiram ou não.

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